sábado, 15 de janeiro de 2011

Legisladores cedem à pressão e deixam a sociedade desprotegida


O DOU (Diário Oficial da União) publicou no último dia 3 (segunda-feira) a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública como  Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública.

A norma justifica a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força, com objetivo de reduzir os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública.

Em tese, a intenção da portaria representaria um real interesse da sociedade. Mas ao se analisar atentamente a norma, percebe-se uma série de equívocos que em vez de garantir a segurança da população, tolhem a atuação das forças de segurança do país.

A norma limita de forma absurda o uso de armas de fogo por parte dos policiais, obrigando-os a arriscar ainda mais suas vidas, deixando a sociedade totalmente desprotegida. A incoerência pode ser constatada em um dos trechos da Portaria, segundo o qual “disparos de advertência” não são considerados práticas aceitáveis, e os tiros contra veículo que desrespeitam bloqueio policial somente são considerados legítimos em caso de risco imediato de morte ou lesão grave. O difícil é, em momentos de tensão, identificar o que seria "risco imediato de morte ou lesão grave".


É notório que a norma tem como objetivo dar uma resposta à sociedade em relação a casos como o de um juiz carioca que foi baleado com a família quando não atendeu a ordem de parada de um policial que confundiu o magistrado com um bandido. No entanto, o mínimo que se exige na elaboração de uma lei é responsabilidade e prudência.


Há de se ponderar que esta nova decisão, é, no mínimo, uma ironia e um contra-senso frente à constante falta de investimentos do governo para o setor de segurança pública, e que já acarreta prejuízos diretos para a população, pela falta de pessoal, deslocamento de efetivos para outros serviços, falta de manutenção e de novos veículos, baixos salários, treinamento inadequado, infra-estrutura sucateada, pessoal desmotivado, que vive enfrentando o crime e a tentação da corrupção, e de outro lado o crescimento, o enriquecimento, a organização e o equipamento com novas armas cada vez mais letais no mundo dos criminosos.


A decisão do Ministério da Justiça é de privar os agentes de segurança pública de parte de suas prerrogativas, O Estado de Direito deve ser defendido, mas os legisladores devem ser mais criteriosos na elaboração das normas que vão reger a vida de milhares de brasileiros e não agir sob o calor de pressões.

Íntegra da portaria: 


Fonte: SINDIFISCO / DOU 

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