quarta-feira, 9 de março de 2011

Países pobres vão vender ao Brasil sem imposto de importação



O programa Duty Free Quota Free prevê a retirada das tarifas de importação cobrada dos 49 países mais pobres do mundo.

O governo espera implementar, até o final deste ano, o programa Duty Free Quota Free, que prevê a retirada das tarifas de importação cobrada dos 49 países mais pobres do mundo. Mas o programa vem gerando controvérsia entre empresários brasileiros. Na tarde de hoje, industriais e representantes do governo estiveram reunidos, em São Paulo, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), para discutir o programa. A grande preocupação da indústria nacional é com a possibilidade de o programa beneficiar países como a China, que poderia usar os países pobres para exportar produtos sem custos para o Brasil, por meio de uma operação triangular.


— No momento em que a indústria está tendo que enfrentar cada vez mais concorrência no mercado interno e nos outros mercados, com outros países, como é que o Brasil vai abrir e dar uma redução da sua tarifa? Ainda que sejam países pequenos, o grande temor das empresas é a triangulação, com a China e a Índia passando a investir em países africanos para direcionar produtos para o mercado brasileiro aumentando ainda mais a concorrência que as empresas estão sentindo hoje — afirmou Soraya Rosar, gerente executiva de Negociações Internacionais da CNI.

Na semana passada, a CNI encaminhou uma carta ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pedindo a suspensão do Duty Free Quota Free ‘até que as condições do mercado internacional e os fatores de competitividade domésticos tornem-se mais favoráveis a novos movimentos de abertura comercial’.

— Há um perigo desses países asiáticos, que já estão fazendo investimentos maciços na África e em outros países, de começar a instalar fábricas nesses países [mais pobres] para determinados itens, e começar a exportar para um mercado inteiramente aberto — disse Mauro Laviola, sócio gerente da MRL Comunicação e Orientação Empresarial.

A preocupação de Laviola é compartilhada por Roberto Chadad, presidente da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest). Segundo Chadad, a abertura do mercado brasileiro para os países mais pobres pode piorar a situação do setor têxtil nacional que, segundo ele, já vem sofrendo com os juros altos, o câmbio defasado e a alta carga tributária.

— Infelizmente, o governo às vezes se esquece de que o setor empresarial brasileiro, principalmente o de vestuário, é composto de 98% de empresas pequenas e que elas são exatamente iguais a essas empresas que vão participar desse processo do Duty Free — reclamou.

O Duty Free Quota Free estava incluído na agenda de negociações da Rodada Doha e prevê que os países em desenvolvimento e desenvolvidos concedam acesso livre aos produtos provenientes dos países mais pobres. O governo brasileiro defende a medida e rebate as críticas dos empresários.

De acordo com Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o governo mostrou aos industriais na reunião desta tarde que serão estabelecidas regras de origem para a entrada de produtos desses países no Brasil, justamente com o propósito de barrar a triangulação.

— A questão do Duty Free é um compromisso que o Brasil tem. A Índia e a China, que são outros parceiros importantes, já implementaram. Isso envolve 0,09% das importações brasileiras, excluindo o petróleo. Então, na verdade, o impacto é muito pequeno’, afirmou. Segundo o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Márcio Cozendey, que também acompanhou a reunião em São Paulo, a implementação do programa é importante para o país.

— Faz parte do esforço do Brasil de ajudar os países mais pobres do mundo a se desenvolver. O Brasil percebe que, na medida que já tem algum grau de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, ainda é um país em desenvolvimento, tem um certo dever de ajuda e solidariedade com esses países.

Fonte: Agência Brasil

Para Apex-Brasil, as empresas brasileiras devem aproveitar o momento para se internacionalizar



O setor brasileiro de alimentos é um dos que têm grandes oportunidades para se internacionalizar, conquistando novos mercados mundiais. Por outro lado, o país deve abrir as portas para setores de alta tecnologia que desejem ganhar espaço em território nacional formando parcerias estratégicas com empresas nacionais.

A opinião é da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). 

Neste momento, o país pode se beneficiar tanto recebendo investimentos estrangeiros quanto investindo no exterior. Nós não temos essa dicotomia entre receber investimentos ou investir, temos que aproveitar as janelas de oportunidades em vários setores. É preciso investir no exterior para aproveitar que os ativos estão mais baixos, comprar empresas, fortalecer o nosso processo de internacionalização. Também precisamos aproveitar para ampliar o nosso desenvolvimento tecnológico.

Fonte: Agencia Brasil

OS INCENTIVOS FISCAIS AOS EXPORTADORES



Com a queda das cotações do dólar, é importante para os exportadores recuperarem parte da rentabilidade, através da redução dos custos, aumento de produtividade ou renegociação dos contratos internacionais.

Mais uma importante estratégia, nem sempre lembrada, é reavaliar os incentivos fiscais, pois mesmo conhecendo-os podem estar os mesmos sendo subaproveitadosnas empresas.

Adiante, segue uma breve análise dos principais benefícios para os exportadores:

ICMS

A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, a).

A partir da Lei Complementar 87/96 (art. 3), apesar de não imune, a exportação de produtos primários e semi-elaborados constituirá hipótese de não-incidência. Em virtude da edição da LC 87/96, as leis ordinárias estaduais que previam a sua tributação deixam de ser aplicáveis.

Em suma, não são tributáveis as operações, de que decorra a exportação de produtos:
(a) industrializados, em virtude de imunidade;
(b) semi-elaborados, em virtude de não-incidência; e
(c) primários, em virtude de não-incidência.

Além disso, o exportador pode creditar-se do ICMS pago na aquisição dos insumos destinados à industrialização ou mercadorias adquiridas para revenda, bem como da energia elétrica (na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais ou integralmente quando consumida no processo de industrialização) e serviços de comunicação (na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais).

IPI

São imunes da incidência do imposto, os produtos industrializados destinados  ao  exterior  (Constituição,  art. 153, § 3º, inciso III), contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira.
Além disso, o estabelecimento exportador pode creditar-se do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.

A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do imposto, como ressarcimento do PIS e COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo (artigo 1 da Lei 9.363/96). O crédito presumido aplica-se, inclusive, nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.

Fará jus ao crédito presumido a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.


O direito ao crédito presumido aplica-se inclusive:
I – a produto industrializado sujeito a alíquota zero;
II – nas vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.


Nota: a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da COFINS não mais se aplicará ás empresas sujeitas ao PIS e COFINS não cumulativo.

PIS

As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001.

Com relação ao PIS não cumulativo, instituído pela Lei 10.637/2002, o artigo 5 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior.

Observe-se que, para os contribuintes que apuram o PIS pelo sistema não cumulativo (Lei 10.637/2002), existe o direito ao crédito, nas condições fixadas pela Lei.

COFINS

O art. 7o da Lei Complementar 70/91 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, mesmo quando realizadas através de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, bem como ás empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei 1248/72, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.

Com relação à COFINS não cumulativa, instituída pela Lei 10.833/2003, o artigo 6 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços, admitido, ainda, o crédito das referidas aquisições.

ISS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (art. 2, I, da Lei Complementar 116/2003).


Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

DRAWBACK

O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Veja maiores detalhes na página Drawback - Incentivos e Benefícios.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/Júlio César Zanluca

sábado, 5 de março de 2011

A influência da música na sociedade


A música é a principal arte em todo o mundo. Desde tribos indígenas, até em grandes cidades, a música é em especial uma forte presença artística na cultura, seja qual for o gênero.
O feito de cantar ou escutar uma canção pode desencadear efeitos emocionais numa pessoa. Tristeza, alegria, nostalgia, raiva, muitos são os sentimentos que vêem aos ouvintes da música. Estes sentimentos, quando contidos em várias pessoas, podem gerar movimentos sociais. Como exemplo, os movimentos: punk, grunge, alternativo e emotivo (este, o mais popular no Brasil). Muitos movimentos buscavam, como meta, uma maior liberdade de expressão e uma melhor qualidade de vida na sociedade.
Portanto, a música pode ser considerada uma das artes que mais influenciam na sociedade. Por isso, muitas mídias optam pela monopolização do mercado fonográfico. Se há décadas era a censura a principal vilã, agora é a alienação, o controle do que vai ou não fazer sucesso. Isso somado ao descaso pela qualidade musical atual na sociedade brasileira, especialmente nas classes mais pobres, provocando um declínio cultural.
Ocorrendo o declínio cultural, ocorre juntamente o declínio da educação, com o declínio da educação, aumenta a facilidade de alienação. Situação perfeita para os políticos, burgueses e outros monopolizadores da nossa sociedade. É só observar em volta, liga o rádio e escuta o que está tocando, liga a TV no domingo e vê os grupos convidados para tocar nos programas, provavelmente não são grupos tocando canções com letras bem elaboradas e que falem sobre questões sociais, certo?
No Brasil, é predominante o movimento cultural emotivo. Isso porque são produzidas em exagero músicas que só falam de amor, isso é visto em todos os estilos. Não que falar de amor seja algo ruim, o problema é que as grandes emissoras só colocam obras com esse tipo de tema para tocar, parecendo até que estamos num filme de amor, onde tudo são flores.
A população tem que entender como é preciso uma melhoria na arte nacional, pois através dessa melhoria poderão ocorrer efeitos muito significativos na educação. Projetos sociais com o intuito de incentivar as crianças a trabalhar com a música e a arte em geral, especialmente nas favelas, facilidade ao acesso a instrumentos musicais, e entre outras ações que podem, juntas, modificar aos poucos a cultura da nossa sociedade, melhorando assim, a nossa qualidade de vida.


Nos últimos 60 anos, a música diversificou-se em vários, diversos estilos musicais ao gosto de cada um: Blues; Rock and Roll; Bossa Nova; M P B; Forró; Frevo; Pagode; Axé Music; Hip Hop; Samba; Pop Rock; Pop Romântico; Reggae; Funk, e vai por ai. E mais recentemente nos últimos 20 anos ramificou-se em novos gêneros, e em muitos deles não se define claramente os elementos básicos de harmonia, melodia e ritmo que expressam a identidade musical de cada gênero, sem o que, jamais vai se transformar em um flash-back ou arquivo musical.
Nos dias atuais, todo baladeiro já se pegou no meio da festa pensando: “ ei, eu conheço esse vocal! ” ou “ eu conheço esse sample! ”. É a fórmula infalível dos remixes de músicas antigas!
Agora a onda é outra. Nem clássicos dos anos 70, nem hits dos anos 80 ou 90, e nem os artistas do começo de 2000 escapam das novas “roupagens”, especialmente em baladas onde toca muito house. A galera está na pista, delirando com as batidas, e de repente vem o golpe de misericórdia: aquele vocal famosíssimo, pra todo mundo cantar junto. Os baladeiros vão à loucura!




Todo clubber que se preza vai gostar da música pela sua qualidade como um todo. Se você está numa rave, numa balada mais underground ou até de psy, nem se dê ao trabalho de buscar algo com um vocal clássico daquele hit que cresceu junto com você, porque com certeza não é isso que importa nesse tipo de festa.
As vertentes da house-music formam os estilos para mesclar com os samples e vozes das músicas antigas, devido à riqueza das suas melodias e possibilidades infinitas de ritmos. Com a atual onda de electro-house, está simplesmente chovendo remixes de antigos clássicos! O electro-house está em cena já há um bom tempo e é um gênero em decadência e suas novas versões devem sumir.
Nos anos 70, 80, 90, uma música estoura e faz toda uma geração de baladeiros cair na pista. E aí, mais de 20, 30 anos depois, essa música volta, totalmente renovada, e agitando toda uma nova geração. É um poder que só um hit antigo tem, e uma força que hoje em dia música nenhuma possui.
E quem nós temos para representar a nova geração? Podemos citar vários nomes de alguns que chegaram bem perto de virar uma lenda. Ninguém vai ser tão marcante como os antigos. Hoje em dia, as pessoas vivem num mundo frenético, onde não existe mais tempo e nem espaço para transformar uma música num clássico eterno.
Grande parte da música que vende atualmente é “enlatada”, como um grande fast-food, pronta, descartável e sem uma identidade expressiva, sem história, e a melhor solução é exatamente esta: remixar quem fez história. E aí esse remix vai tocar e tocar de novo num loop absurdo, até o próximo enlatado pseudo-novo surgir, e assim por diante.
Quem disse que só existe conflito de gerações? Aquela situação clássica do filho adolescente questionar e contrariar os pais (a geração imediatamente anterior, aliás) não é a única situação possível.
Os jovens de hoje não foram procurar orientação na geração imediatamente anterior, de seus pais (que foram jovens nos anos 1980/90). No lugar disso, tomam um homem que poderia ser seu avô como modelo de comportamento.
Algo muito parecido ocorre nos cenários musicais. Muitos jovens preferem ouvir os clássicos de várias décadas atrás (que seus avós ouviam!), fugindo da produção atual.
Se há 40/50 anos ser roqueiro era ser "moderno", hoje em dia essa prática cultural ganha ares de "ser das antigas", de "ser retrô":
A interação entre gerações cria um jogo em que ora ganha a inovação e ora ganha o conservadorismo. Essa tensão é, contudo, vital para a evolução sadia de toda cultura, pois gera condições para que as melhores práticas sejam selecionadas pelo meio.
Quem disse que inovar sempre é bom? Eu diria que é, contanto que visitemos regularmente os clássicos das gerações passadas, para não perdermos de vista coisas boas que devem ser conservadas... (e não estou falando apenas de música).

Adaptação: Laércio Vieira Pereira
Fonte: http://welikeitloud.wordpress.com

Fiscalização na empresa, Direito Preventivo



Para fazer frente às inúmeras situações controversas na interpretação e aplicação da legislação tributária e todo o complexo de controle fiscal da administração pública nas empresas em geral, notadamente naquelas que atuam no comércio exterior, via de regra, as organizações devem obrigatoriamente adotar o critério de contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica no âmbito administrativo e também para a assistência jurídica, recebendo orientações preliminares adequadas e de forma tempestiva através da aplicação do que chama a ciência jurídica de direito preventivo, para a defesa dos interesses da empresa.

O Consultor(administrativo) e o Advogado(jurídico), inseridos na estrutura da empresa e coordenando as atividades em conjunto com o Contador e demais setores e departamentos, sob a supervisão da diretoria, podem orientar e representar a empresa na prevenção e condução das mais diversas situações do dia a dia nas relações com os órgãos públicos intervenientes de controle e fiscalização.

AUTO DE INFRAÇÃO – RECEITA FEDERAL

Atendimento à fiscalização

Ocorrendo a realização de diligência na empresa, com a presença do Auditor Fiscal da Receita Federal, alguns procedimentos legais devem ser adotados para o atendimento correto do servidor público federal em sintonia com os direitos da empresa, quais sejam: identificar-se adequadamente para o servidor público; centralizar o atendimento em uma única pessoa; o Auditor Fiscal não deve ser atendido pelo sócio da empresa, pois existem outros colaboradores autorizados que representam a organização e possuem todas as informações necessárias para melhor atender a fiscalização; o agente fiscal deve identificar-se e apresentar Mandado de Procedimento Fiscal-MPF em via original e devidamente assinado ou documento equivalente; verificar a autenticidade do MPF; verificar a competência para a emissão do MPF; verificar a validade do MPF; verificar o conteúdo, abrangência e prazo do período de extinção no MPF; entre outras providências na condução do atendimento.

Início da fiscalização

Antes de franquear o acesso e efetuar a entrega de documentos exigidos, deve-se observar, à luz da Legislação vigente, se eventualmente não ocorre abuso de poder no início da fiscalização; atentar para a correta postura no atendimento ao agente fiscal sob pena de incorrer no erro de obstrução ao trabalho da fiscalização; verificar os prazos estabelecidos para a entrega dos documentos; verificar criteriosamente quais são os documentos e livros exigidos pelo fisco, tendo em vista que alguns são obrigatórios e outros são facultativos; observar atentamente a conduta da autoridade fiscal na condução dos serviços da diligência para certificar-se que todos os procedimentos legais estejam sendo adotados; observar que nem todas as informações, esclarecimentos, documentos e livros exigidos pelo fisco, devem ou podem ser entregues de imediato, havendo casos da necessidade de prazos menores e outros maiores conforme a natureza de cada um dos itens exigidos, cuja circunstância deve ser imediatamente informada e esclarecida formalmente para o agente fiscal caso o pedido seja para entrega imediata.


Defesa, impugnação e fases do processo administrativo

Inúmeros contribuintes sofrem lavraturas de autos de infração e recebem notificações de lançamentos de créditos tributários por parte do Fisco Federal. Muitos desses atos são perfeitos e incontestáveis. Não raro, porém, ocorrem casos equivocados e ou destituídos de fundamento jurídico. É bastante comum os contribuintes não reagirem a essas atitudes ilegítimas, assumindo prejuízos desnecessários por falta de conhecimento ou má orientação oferecida. Noutras vezes, os contribuintes insurgem-se contra esses atos defeituosos mediante ações judiciais, abrindo mão do uso de valioso instrumento de contestação dos créditos tributários: o processo administrativo fiscal.

A legislação pátria – Decreto nº 70.235, de 6/3/1972 – outorga ao contribuinte o direito de impugnar administrativamente a exigência tributária por meio de petição dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento. Essa impugnação deve ser apresentada na unidade da Receita que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte – delegacia, agência ou inspetoria, conforme previsto na Portaria SRF n 751, de 30/8/2001 –, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da intimação da exigência fiscal. Dessa defesa devem constar os fatos e fundamentos que justifiquem a exoneração do cumprimento das obrigações exigidas, bem como as provas documentais pertinentes e a manifestação quanto à intenção de produção de outras espécies de prova.

Oferecida tempestivamente a impugnação, instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo fiscal e o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa. Devidamente instruído, o feito é julgado e o contribuinte intimado da decisão por via postal. Se a decisão proferida for favorável ao contribuinte, a autoridade julgadora recorre de ofício para um dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, conforme competência estabelecida em razão da matéria – art. 25, § 1º, do Decreto nº 70.235/72. Se, ao revés, a decisão for a esse desfavorável, o contribuinte pode interpor recurso voluntário para um dos Conselhos. O apelo deve ser apresentado na unidade da Receita Federal competente, no prazo de 30 dias contados da intimação da decisão. Para seguimento desse recurso o contribuinte é obrigado a arrolar bens e direitos equivalentes a 30% da exigência fiscal, limitado o arrolamento ao total do ativo permanente, se pessoa jurídica, ou ao patrimônio, se pessoa física.

Admitido na origem, o recurso segue para o Conselho competente e possui efeito suspensivo. O acórdão proferido pelo Conselho é passível de recurso especial para a Câmara Superior de Recursos Fiscais: se não unânime e contrário à lei ou à evidência da prova; ou se der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outro órgão do Conselho ou da Câmara. Proferida e passada em julgado a última decisão, a Receita intima o contribuinte para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias, ou mera ciência, conforme o caso.


São muitas as vantagens de se trilhar o processo administrativo fiscal para defender-se de eventuais exigências indevidas do Fisco Federal. Uma delas consiste na imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários em debate. Outra reside no elevadíssimo nível de especialização e de conhecimento técnico dos componentes dos órgãos julgadores, em especial dos insignes Conselheiros da Câmara Superior e dos Conselhos. A legitimidade e a total imparcialidade desses órgãos defluem da sua composição por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes em igual número. Não se pode esquecer da possibilidade de o contribuinte – e só o contribuinte pode; o Fisco não – pleitear ao Judiciário a revisão das decisões prolatadas no âmbito do processo administrativo fiscal. Importante benefício foi garantido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, quando firmou sua jurisprudência no sentido de ser inviável a ação penal por crimes contra a ordem tributária enquanto pendente o processo administrativo fiscal relativo ao crédito correspondente.

 Mas também há algumas desvantagens. Com efeito, as Delegacias de Julgamento, os Conselhos e a Câmara Superior estão impedidos de reconhecer a inconstitucionalidade de normas legais, aspecto que muitas vezes constitui a única base da irresignação contra as exigências do Fisco. O indispensável arrolamento de bens na fase recursal também causa certa rejeição ao uso da via, apesar de ser muito menos gravoso que o antigo depósito recursal.

Assim, a opção mais segura para o contribuinte é submeter cada caso a profissional qualificado e de sua confiança, para avaliação técnica, balanço de vantagens e desvantagens e definição de estratégia jurídico-processual adequada e lícita.

Fontes:

http://jus.uol.com.br/ José Arnaldo da Fonseca Filho NBR 6023:2002 ABNT

sexta-feira, 4 de março de 2011

Ministério Público Federal – Atribuições, o cidadão brasileiro conhece?


Sobre a Instituição
O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro (MP).
A cada dia cresce o grau de confiança e respeito em relação ao Ministério Público, em decorrência do correto e independente desempenho das suas atribuições constitucionais. Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático.
As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93.
O MPF assegura o respeito aos princípios, direitos e garantias constitucionais; atua de forma coordenada no combate à criminalidade e no controle externo da atividade policial; defende os direitos do consumidor e protege a ordem econômica; age em defesa da preservação e recuperação do meio ambiente; atua no combate à improbidade administrativa e em defesa da integridade do patrimônio público; luta pela construção de uma sociedade justa e livre de preconceitos; e garante o respeito aos direitos humanos e às normas que protegem o cidadão.
Atuação como fiscal da lei

Quando um processo em andamento na Justiça Federal envolve interesse público relevante, como um direito coletivo ou individual indisponível, o Ministério Público Federal deve ser ouvido, mesmo que não seja autor da ação.
Essa é a atuação como fiscal da correta aplicação da lei (custos legis), obrigatória, também, nos mandados de segurança contra ato de autoridade pública federal ou equiparada e nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo não sendo parte no processo, o MPF pode recorrer na condição de custos legis.
Atuação na área cível

O Ministério Público Federal atua na área cível, também denominada tutela coletiva, quando defende interesses difusos¹; coletivos² e individuais homogêneos³. Nesses casos, o MPF age por meio da ação civil pública, da ação civil coletiva ou da ação de improbidade administrativa.
Antes de propor as ações perante o Judiciário, o MPF adota medidas administrativas, como o inquérito civil público ou o procedimento administrativo cível, usados para coletar provas.
Comprovada a existência de irregularidades, o MPF pode propor, antes de ingressar com a ação, a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). O TAC, no entanto, não pode ser usado nas ações de improbidade administrativa.
Quando atuam na tutela coletiva, os procuradores defendem direitos referentes a temas como ordem econômica e consumidores; meio ambiente e patrimônio cultural; criança, adolescente, idoso e portador de deficiência; comunidades indígenas; educação e saúde; previdência e assistência social; patrimônio público e social; cidadania; direitos humanos e violência policial.
Na maioria desses casos, é utilizada a ação civil pública. Se as irregularidades também forem consideradas crime, cópias dos procedimentos são encaminhadas aos procuradores que atuam na área criminal.
As ações de improbidade administrativa são ajuizadas pelo MPF contra agentes públicos que lesam a União, inclusive quando o fato ocorre em âmbito estadual ou municipal, se há dinheiro da União envolvido. As ações de improbidade também podem ser propostas contra todos os que contratam com a Administração Pública (pessoas físicas ou jurídicas).
São exemplos de atos que podem gerar ação de improbidade: enriquecimento ilícito, dispensa ilegal de licitação, operações financeiras ilícitas, fraude em concurso público, superfaturamento e uso particular de bens públicos. Todos os casos estão descritos nos artigos 8º, 9º e 10º da Lei 8.429/1992.
Por meio da ação de improbidade, são aplicadas apenas sanções civis e políticas. Por isso, cópias da ação são encaminhadas aos procuradores da área criminal, para que esses avaliem se denunciam ou não os envolvidos.
Decisão do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro de 2005 considerou inconstitucional o foro privilegiado para agentes públicos, em casos de improbidade administrativa. O foro privilegiado é assegurado apenas em ações penais, e a ação de improbidade é da área cível.
Atuação na área criminal

Na área criminal, cabe ao Ministério Público Federal promover a ação penal pública quando a competência para o julgamento é da Justiça Federal, como nos casos de delitos que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas (INSS e Banco Central, por exemplo) ou das empresas públicas (Caixa Econômica Federal e Correios, entre outras).
São exemplos desses crimes: saque ilegal de FGTS e de seguro-desemprego; emissão de moeda falsa; contrabando; sonegação de tributos federais; sonegação de contribuição previdenciária; trabalho escravo; formação de cartel; lavagem de dinheiro; fraudes bancárias; pedofilia na internet; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou de qualquer órgão federal.
O MPF também propõe ações nos casos que envolvem autoridades com foro privilegiado, que só podem ser julgadas pelos tribunais federais ou pelos tribunais superiores, conforme o caso.


Depois de concluir pela existência de indícios de crime, o procurador responsável pelo caso instaura procedimento investigatório criminal, para coletar provas, e pode pedir investigações à Polícia Federal. Quando há comprovação de crime, denuncia o envolvido ao Poder Judiciário, que decide sobre a abertura do processo penal.
A instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público Federal foram regulamentadas pela Resolução do Conselho Superior do MPF nº 77, de 14 de setembro de 2004.
Também cabe ao Ministério Público Federal o controle externo da atividade policial. Por isso, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada ao MPF quando feita pela Polícia Federal ou quando se tratar de autoridade com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Procuradoria-Geral da República/Ministério Público Federal/http://www.pgr.mpf.gov.br

Marketing para a internacionalização de empresas brasileiras




A internacionalização de empresas está paulatinamente deixando de ser uma opção para se tornar uma necessidade. A ampliação constante da concorrência pela entrada diária de organizações de outras regiões, países e continentes, é facilitada pela alta velocidade das comunicações e de transportes.

Em consequência, qualquer organização, independentemente de receita, quantidade de funcionários ou área de atuação, deve estar preparada para competir com empresas localizadas em qualquer parte do mundo, e também avaliar se tem condições para atuar globalmente.

Globalização - Aspectos Teóricos

O fim da Guerra Fria coincidiu com o debate sobre a criação de novos mecanismos de regulamentação comercial, a proliferação dos blocos regionais e a consolidação de um novo modelo econômico, o pós-fordismo, também chamado de modelo de acumulação flexível, baseado na flexibilização, na desregulamentação econômica, em novas formas de organização do trabalho e em um novo padrão de acumulação, causando o aumento do distanciamento entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Com a queda do Muro de Berlim, a teoria neoliberal expandiu-se por todo o planeta, baseada no Estado mínimo, a partir da privatização das empresas estatais e da flexibilização dos direitos trabalhistas, e na abertura das economias, resultando na internacionalização das relações econômicas.

Consequentemente, o mercado mundial também se ampliou, com a redução e a eliminação de barreiras comerciais. Em decorrência dos citados fatos históricos e das alterações por eles desencadeadas, os Estados tiveram que se adaptar à nova ordem das relações econômicas internacionais, sendo que um dos meios mais utilizados para participar ativamente nesse cenário se traduz na integração econômica (regional ou multilateral).

A globalização pode ser definida como o ápice do processo de internacionalização, decorrente de um novo sistema de técnicas (presidido pelas técnicas da informação, que une as demais e assegura-lhe uma presença planetária) e de um mercado global.

O processo de globalização causou a expansão dos fluxos financeiros internacionais e a transnacionalização da economia interna dos países, reduzindo ou suprimindo as fronteiras geográficas.

Apesar dos argumentos contrários, vive-se em um mundo integrado, e independentemente da globalização ser intrinsecamente boa ou má (se é que se pode falar em globalização boa ou má, são raros os casos de isolacionismo, e a discussão sobre os benefícios e prejuízos advindos com a globalização econômica não trará a solução para as questões comerciais, devendo se buscar meios para garantir a livre concorrência e atingir os melhores resultados.


Internacionalização - Opção ou Obrigação?

A expansão internacional é um fator a ser sempre levado em consideração, pois o mercado doméstico pode se tornar pequeno ou saturado.

Os passos necessários para uma organização verificar se tem possibilidade ou necessidade (ou nenhuma das duas) de ingressar no mercado internacional são bastante conhecidos, e serão relembrados neste artigo para fins didáticos.

O fato de a organização reconhecer a necessidade de um planejamento estratégico de marketing internacional já é um primeiro passo, que nem sempre é seguido para atingir a concretização dos objetivos pretendidos. O planejamento de marketing internacional abrange a capacidade de realizar uma análise contínua dos mercados internacionais e da forma de ingresso, a compreensão das similaridades e diferenças existentes nos mercados externos, e o estabelecimento de um plano estratégico previamente definido.

Ademais, podem ser destacados seis passos para a organização optar – ou não – pela atuação no comércio internacional, a partir de quatro perguntas: 1) Onde está a empresa? A realização de um diagnóstico empresarial (por meio da definição de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças) é imprescindível para a análise de viabilidade de mudança na política organizacional; 2) Para onde deve ir a empresa? A definição dos objetivos (de curto e longo prazo) auxilia na decisão de ir – ou não – para o comércio exterior, e na escolha dos mercados em que há maior potencial de sucesso; 3) De que modo a empresa irá? A delimitação da estratégia e da política é essencial para, selecionado o mercado, ingressar com êxito; 4) Quanto e em quanto tempo será gasto? A definição do orçamento e de um cronograma também é importante para essa expansão; 5) Como divulgar a empresa? Com o orçamento definido podem ser planejados os modelos de marketing a ser adotados; 6) Como organizar essa divulgação? A organização deve definir de que modo o planejamento de marketing será implantado, e gerir sua execução.

Deve ser acrescentado que, além das etapas mencionadas, para ingressar com êxito no mercado de outro país, a empresa não pode ignorar a comunicação, para conseguir explicar (e fazer chegar claramente sua mensagem) aos consumidores desse país os motivos da entrada no novo mercado, destacando as qualidades de seu produto ou serviço.

Além disso, a organização deve ter pleno conhecimento dos hábitos (sociais, culturais, etc.) dos consumidores do novo mercado, sob o risco de fracassar caso utilize as mesmas práticas (ainda que exitosas) de seu país de origem.

Os Estados Unidos são uma boa opção para a expansão internacional, pois o consumidor brasileiro pode ser usado como público-alvo principal, dispensando a necessidade de estudos e investimentos em alterações para atingir os consumidores locais.

Estima-se que aproximadamente um milhão de brasileiros resida nos Estados Unidos, a maioria concentrada nas regiões metropolitanas de Boston, Miami, Nova Iorque e Nova Jérsei. Na cidade de Nova Iorque, por exemplo, a 46th Street é conhecida como Little Brazil.

Viu-se que a internacionalização das organizações não é mais uma faculdade, mas sim uma necessidade. A competição não se limita mais a um bairro, a uma cidade, a um Estado ou país, pois pode ocorrer com empresas localizadas em qualquer ponto do planeta.


Logo, todas as organizações devem estar preparadas para competir com essas empresas, e, quando possível, atuar no mercado internacional.


Para o êxito de empreendimentos no exterior, além da continuidade do planejamento estratégico da organização (focado especialmente na logística terceirizada), é fundamental que o planejamento e o investimento em marketing sigam a ampliação da organização, e que a empresa tenha um projeto definido para a implantação de toda uma estrutura interna em sua organização para gerenciar suas atividades no comércio exterior.

Fonte: http://www.administradores.com.br/

quarta-feira, 2 de março de 2011

RECURSOS HUMANOS (Desemprego) - Ética e Cidadania


Algumas situações da vida nos levam a pensar em crenças, valores e a tomar (ou não) novos rumos. Situações limites, que nos fazem rever: Quem somos, porque estamos aqui, qual a nossa missão?

Particularmente, penso que o desemprego (ou "estar no mercado") faz parte da lista destas situações. Considerado um dos maiores agentes causadores de estresse, pode ocorrer a qualquer indivíduo sadio e em plena atividade profissional. Normalmente, costuma acometer suas vítimas no início de uma sexta-feira à tarde, não perdoa (algumas vezes) sequer as festas natalinas ou a Páscoa. Pode causar uma tremenda sensação de solidão, de incapacidade, de incompetência e de impotência.
Após o impacto inicial, surgem as dúvidas de como gerir os escassos recursos, como otimizar o tempo disponível de forma a conseguir uma nova colocação. Neste momento, tudo que foi visto sobre empregabilidade pode ser de grande utilidade, ou simplesmente causar um pânico, por não se sentir capaz de administrar a própria carreira. Além disso, há de decidir se contrata uma empresa de recolocação, se cadastra currículos em meios pagos na Internet ou se madruga em peregrinação pelas agências de emprego (ou a somatória de tudo isso).
Revistas publicam estatísticas com a média do período de desemprego individual, em sua maioria não menos de quatro meses. Novamente dúvidas, insegurança ...



Desta forma, como pensar em Qualidade de Vida, quando a vontade que se tem é a de não tirar o pijama? Porém, a Qualidade de Vida independe da situação financeira e deve fazer parte do dia-a-dia do indivíduo. É salutar que se procure ter uma alimentação regrada (mesmo que simples), que se pratique algum esporte, que se tenha lazer (ir ao shopping ver gente diferente, lojas e tomar um cafezinho – não custa muito), que se faça programas com a família.
Não existe uma única alternativa para resolver tais questões, mas o profissional de Recursos Humanos como integrante da sociedade, deve estar a par desta situação que o mercado vive. Até mesmo para entender quando o "candidato" parece apreensivo, ansioso pela vaga, assim o RH poderá conduzir o processo seletivo com tranqüilidade, tentando deixar o candidato à vontade.
A questão do "desemprego", bem como a "pobreza" não é um mal exclusivo a uma pequena camada da sociedade representada por um percentual, do qual quem está fora sente-se imune. A sociedade precisa mobilizar-se para atuar ativamente em prol da recuperação da cidadania e dos direitos de todos os indivíduos que a compõem. De nada vai adiantar meia dúzia deter o poder e as riquezas do país, ou do mundo, e a grande maioria continuar padecendo, sem haver quem olhe por ela. Se o Estado omite-se, mesmo que não intencionalmente e as entidades privadas auxiliam quem lhes é conveniente, de acordo com o retorno que este "marketing" vai lhe trazer, uma parcela da sociedade fica relegada à própria sorte.



Assim, cabe a cada um de nós, mobilizar-se para encontrar soluções para a questão do desemprego e da pobreza, que são também globalizados. Atuar neste sentido é ser ético, deixar de lado o próprio “umbigo” e lembrar que não somos "uma ilha", que não encerramos nossa existência em nós próprios, mas fazemos parte de algo maior.
O desemprego por si só já é algo complexo, estressante, mas nos dias atuais parece estar intensificado, principalmente quando olhamos nossos vizinhos de fronteira.
Apesar de tudo que se falou sobre empregabilidade, a maioria da sociedade ainda não está preparada para esta nova realidade, para se tornar empreendedor, administrador da própria carreira. Além disso, é necessário que haja um fundo de reserva para o momento de transição e nem sempre ele existe.



Você deve estar se questionando: “O que isso tem a ver com o Recursos Humanos?” Tem tudo a ver! não apenas como um departamento que deve focar o Ser Humano, seus colaboradores, mas a sociedade como um todo. Não dá para fechar os olhos para a realidade que atravessamos. Desta forma, o RH deve aliar medidas que possam minimizar a insegurança de quem vai estar entrando no mercado de “empregáveis”.
Algumas empresas têm adotado medidas bastante salutares, disponibilizando pacotes de recolocação profissional aos seus ex-colaboradores, incluindo-se um aumento às verbas rescisórias, manutenção por alguns meses dos planos de saúde, etc.
Há alguns anos atrás, podia-se contar com o “vale-transporte”, em uma atitude positiva das entidades governamentais. Infelizmente, no momento não há esta ajuda, que era útil tanto para o funcionário considerado “chão-de-fábrica”, quanto para o “executivo” que podia economizar despesas de gasolina.



O RH pode participar na mobilização de seus colaboradores para uma nova visão social, incluindo-se a preparação para se tornar empregável, para sobreviver em tempos de crise, incentivar o “network”, cursos de atualização em áreas específicas do saber, e, também, de conhecimentos gerais.
Através de informativos internos, de painéis, “times”, mostrar que o mundo passa por transformações, que estas atingem os indivíduos da sociedade, e que podem trazer novas possibilidades, seja com um emprego fixo, temporário, consultor, prestador de serviço, etc. Todos os recursos disponibilizados nesta fase de transição fazem parte de uma nova visão do ser humano, uma visão holística. Apesar de ser um paliativo, é de grande valia em um momento tão delicado.




Na realidade, a sociedade como um todo, deve preparar-se para ajudar quem está no mercado. Não com um olhar crítico ou de piedade, mas com uma vontade real de ajudar o indivíduo, implementar as redes de relacionamentos, procurar saber como a pessoa está se sentindo, se precisa de alguma ajuda, etc. Muitas vezes, uma palavra amiga ajuda a dar uma guinada e a sair dos momentos de crise, da fase depressiva que o desemprego geral.




Apesar do desemprego ser uma fase delicada, estressante, deve ter-se em mente que é apenas uma "fase", e assim, vai passar. A vida retoma seu ritmo, como o rio busca o mar ... E quando se encontram, a bonança das novas águas é tão abundante, que qualquer mágoa ou ressentimento é logo deixado para trás. Percebe-se que o que importa realmente na vida é fazer parte do processo, que viver é um risco, um jogo, mas que é muito prazeroso. Quando a tempestade passa, percebemos que saímos amadurecidos, que o crescimento pessoal, mesmo doloroso, valeu a pena. Atravessamos o arco-íris e encontramos o "pote de ouro" do outro lado e acabamos por descobrir que ele sempre esteve dentro da gente, aparecendo e escondendo seu brilho, mas sempre instigando sua busca.

Fonte: http://www.rh.com.br/Maria do Carmo Ferreira Lima