quarta-feira, 27 de março de 2013


Produtores perdem US$ 4 bilhões

com caos logístico no país


A Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) calculou em pelo menos US$ 4 bilhões os prejuízos que os produtores terão neste ano com a caótica logística para a exportação de soja e de milho. 

A entidade diz que o país vai exportar 40 milhões de toneladas de soja e 18 milhões de toneladas de milho.

O custo para levar cada tonelada aos portos de Santos ou Paranaguá passou de US$ 81 para US$ 98 por tonelada, cerca de US$ 70 a mais do que pagam os concorrentes da Argentina e dos EUA.

Esse custo é descontado do preço da soja, cotada a US$ 525 a tonelada, e do milho -US$ 246 a tonelada.

"Os prejuízos envolvidos com o escoamento da safra já alcançaram valores superiores ao custo que teríamos em implantar vários corredores hidroviários no país", afirma Sérgio Mendes, presidente da Anec.

O Brasil tem planos para implantar ao menos duas hidrovias para escoamento da safra pelo Norte, nos corredores dos rios Teles Pires-Tapajós e Araguaia-Tocantins.

O único corredor de exportação que funciona com saída hidroviária pela bacia do Amazonas é a logística do rio Madeira, a partir de Porto Velho (RO).

O governo brasileiro demonstrou interesse em desenvolver sistemas de transporte hidroviário ao bancar a construção da eclusa que rompe a barragem da usina hidrelétrica de Tucuruí (PA), no rio Tocantins.

O país gastou R$ 1,6 bilhão (US$ 800 milhões) no projeto, mas mesmo concluída a estrutura é subutilizada devido a problemas com a navegação abaixo da barragem.

O escoamento de grãos para a exportação pela região Norte do Brasil resolveria parte dos problemas registrados atualmente nos portos de Santos e de Paranaguá.

VOLTA DO PROBLEMA

Depois de uma trégua de três dias, a rodovia Cônego Domênico Rangoni -principal via de circulação entre Bertioga, Guarujá, Cubatão e Santos- voltou a congestionar ontem. Obras de recapeamento da rua do Adubo, única que dá acesso ao porto, atrapalharam o fluxo.

A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, responsabilizou a PMR (Polícia Militar Rodoviária) por falha na fiscalização dos caminhoneiros.

Segundo ela, a separação de caminhões de contêineres e de grãos não foi feita.

A PMR disse que reforçou o efetivo na região para tentar organizar o fluxo de caminhões, mas diz que ainda aguarda medidas estruturais para resolver o problema do escoamento da safra.

FILA DE NAVIOS

Não são apenas caminhões que estão em fila. O porto de Santos tem hoje 45 navios esperando vaga no cais para carregar soja e farelo. Juntos, eles aguardam 2,6 milhões de toneladas de grãos.

Excluído o que chega a Santos sobre trens, o volume restante de 1,9 milhão de toneladas de soja precisará de 54 mil caminhões para dar conta de encher os porões dos graneleiros.

Por dia, descem a Santos 3.200 caminhões carregados com soja. Considerando todas as cargas, são mais de 10 mil caminhões. Logo, chegarão os caminhões de açúcar.

Na contramão de Santos (SP), o porto de Paranaguá (PR) não registra filas de caminhões há um ano e sete meses. Mas as filas de navios, problema também comum em Santos, permanecem.

O terminal paranaense chegou a ter filas de caminhões de até cem quilômetros no início dos anos 2000.

Há cerca de um ano, a administração começou a reforçar a comunicação com exportadores e caminhoneiros e a aplicar multas para fazer valer o pré-cadastro do porto, o Carga Online, que ordena o envio de carretas e o descarregamento nos terminais.

O software existe desde 2000, mas não funcionava antes por falta de controle. Hoje, um caminhão só desce ao porto se tiver senha.

O número de senhas distribuídas por dia varia conforme o número de navios atracados, a capacidade dos armazéns em Paranaguá e a capacidade de movimentação de cada terminal.

Se conseguiu desfazer esse nó, por outro lado, a gestão ainda não teve sucesso em aliviar a espera dos navios que aguardam para carregar, e cujo pico se repete safra após safra.

Ontem à tarde, havia 103 navios na fila, dos quais 75 iriam embarcar grãos. Três deles aguardavam desde 30 de janeiro --quase dois meses de espera.

Para a administração, a procura pelo porto independe do seu controle e reflete a alta demanda pelos grãos do país, que este ano terá mais uma safra recorde.

Fonte: folhaonline

quinta-feira, 21 de março de 2013

Decisão do STF retira parte da tributação sobre importados

 

Uma decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20) retirou parte da tributação cobrada de produtos e serviços importados. O STF entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser acrescido ao valor do produto para fins de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. 

 

O Supremo manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, a pedido de uma empresa importadora, entendeu em 2007 que a cobrança seria ilegal. O caso foi ao STF por conta de um recurso da União, que queria manter a tributação, argumentando que o ICMS faz parte do preço final da mercadoria ou do serviço também nas operações internas.

A utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais foi permitida por lei de 2004. Mas, no entendimento do STF, fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.

Como foi reconhecida repercussão geral no recurso, a decisão deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Mais de 2,2 mil ações estavam paradas nos tribunais do país à espera da decisão do STF.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 informou que, entre 2006 e 2010, o governo federal arrecadou R$ 33,8 bilhões somente em razão de o ICMS ser considerado no valor total para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, a União perderá arrecadação.

A Procuradoria da Fazenda, que representou a União, pediu que o Supremo discutisse a partir de quando vale a decisão tomada nesta quarta, mas a corte decidiu que o tema deverá ser tratado em recursos a serem apresentados.

Em 2010, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo e já aposentada, havia negado o recurso da União, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli. Ele votou nesta quarta, acompanhando a relatora, e foi seguido por todos os ministros da corte.

Para o ministro Teori Zavascki, o argumento da União, de que deve haver isonomia em razão de o ICMS ser utilizado na base de cálculo das operações internas, não pode ser considerado.

"O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem que ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo [das importações]", disse Zavascki.

Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional". "O argumento da isonomia não pode ser acolhido até porque, como disse de forma clara o ministro Teori, é preciso que haja balizas pré-estabelecidas. Não há que se buscar isonomia no ilícito."

Em nota, a Fazenda Nacional explicou que a cobrança do valor ocorria normalmente mesmo depois da decisão do TRF-4. "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão, quando então entraremos com embargos de declaração (recursos) pedindo a modulação dos efeitos para os feitos ajuizados até a data de hoje, data da conclusão do julgamento."

Segundo a nota, a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.

 Fonte: midianews.com.br



ICMS excluído da base de cálculo dos tributos federais na importação

21/03/2013

Decisão tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tributação de produtos e serviços importados vai causar um rombo bilionário nas contas do governo federal.

O tribunal declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação.

O imposto era incluído nessa base de cálculo desde 2004 e rendia bilhões aos cofres públicos. 

Entre 2006 e 2010, o impacto foi de R$ 34 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não foram divulgados cálculos mais atualizados.

Isso dá uma média de R$ 6,8 bilhões ao ano -um pouco menos do que o governo deixará de arrecadar com a desoneração da cesta básica (R$ 7,3 bilhões ao ano).

O STF ainda não definiu, contudo, a partir de quando a decisão passará a ter efeito.

O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Não há ainda uma data para que o plenário tome essa decisão.

Dependendo da resposta do Supremo, o governo poderá ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.

A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.

As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.

Os ministros do STF entenderam que a utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.
 
SITUAÇÃO IGUALITÁRIA

O Supremo entendeu que não se sustentava o argumento do governo de que a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador -ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais.

A União argumenta que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio país.
 
Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que os produtos importados estão sujeitos a outros encargos que não recaem sobre os nacionais, como frete, seguro e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). 

A decisão do Supremo foi tomada por unanimidade. O caso começou a ser discuto em 2010 no tribunal. A relatora era a ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de ontem, outros nove ministros acompanharam o voto. 

Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional" e que "não há que buscar isonomia no ilícito".

Em nota, a Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.

Fonte: Folha de São Paulo