É muito comum confundirmos comércio exterior com comércio internacional, algo que diria até natural considerando a relação direta entre os temas. Pois bem, ainda que se assemelhem no nome e também na prática, estas áreas são distintas.
Primeiramente, é necessário estar claro que estas duas áreas compõem o universo normativo que define e disciplina as operações de importação e exportação. Dividindo este universo entre os dois Comércios, temos o seguinte:
- Comércio Internacional: questões internacionais, tais como operações de trocas entre países decorrentes de intercâmbio econômico (aplicável a mercadorias, serviços e mão-de-obra), político e cultural. Estas normas são aplicáveis uniformemente a mais de um país, visando a facilitação dos negócios internacionais que seriam as trocas comerciais entre países. Observe que estes tipos de regras são criadas e disciplinadas por acordos estabelecidos entre países, ou então, são criadas por organismos internacionalmente acreditados e aderidas pelos países em todo o mundo, por exemplo, as regras da OMC - Organização Mundial do Comércio ou da CCI - Câmara de Comércio Internacional;
- Comércio Exterior: termos, regras e normas nacionais das transações e estudos realizados no comércio internacional. Estas regras são normas nacionais, criadas para disciplinar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior (importação) e a saída de mercadorias do território nacional (exportação). Estas regras refletem diretamente em questões tributária, comercial, financeira, administrativa e por fim aduaneira.
Uma vez conhecidos os dois grupos, pode-se dizer que qualquer negócio internacional, seja ele uma importação ou exportação, terá de ser conduzido por meio do estudo de três conglomerados normativos que podem ser chamados de tripé internacional, composto por: comércio exterior do país exportador, comércio exterior do país importador e comércio internacional, sendo que o último apoiará e complementará os dois primeiros e os dois primeiros deverão sempre estar em sintonia com o último.
Fonte: Felipe Campoi, administrador de empresas, coordenador de classificação tarifária da STTAS (Sandler & Travis Trade Advisory Services) do Brasil
ADMINISTRAÇÃO & GESTÃO - Legislação, notícias, carreira, informações sobre o mercado interno, comércio exterior, carreiras, mercado internacional, gestão, administração e estratégias de planejamento, organização, direção e controle. (Por Laércio Vieira Pereira, administrador, analista de importação e exportação, consultor em administração, comércio exterior e gestão de projetos)
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Boa noite!!!
ResponderExcluirExplicação excelente.
Laura
Obrigado!
ExcluirEm terminologias é comum ocorrer.
Abraço, boa sorte.
boa noite, fiquei extremamente satisfeito com a explanação. mugabe
ResponderExcluirFico satisfeito que contribua para o esclarecimento.
ExcluirOs profissionais dedicados buscam a fundo os verdadeiros sentidos.
Abraço, boa sorte.
Muito obrigada!
ResponderExcluirDe muito me ajudou!
Agradeço pela visita.
ExcluirAbraço, boa sorte.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMuito obrigado, ajudou bastante minhas dúvidas da faculdade.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAgradeço pela visita.
ExcluirAbraço, boa sorte.