segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

COMÉRCIO EXTERIOR - Mercado sem fronteiras



01 - Introdução


A finalidade deste trabalho é levar ao conhecimento dos empreendedores em geral, informações básicas sobre as atividades diretamente relacionadas à área de Comércio Exterior, utilizando uma linguagem objetiva que possa esclarecer as principais dúvidas e despertar o interesse daqueles que queiram participar ou ainda aumentar a sua participação no mercado internacional.


02 - Globalização


Para muitos, ainda se reveste de grande mistério e incertezas, os acordos que estão sendo firmados a nível mundial entre os grandes blocos econômicos, para a compra e venda dos mais variados produtos e serviços.




Não obstante os interesses políticos que envolvem a abertura dos mercados, promovendo uma ampla e permanente discussão técnica sobre as vantagens a serem pleiteadas nas inúmeras negociações e fusões que transformaram grupos de países em blocos econômicos, procurando evitar prejuízos para o mercado interno, a globalização é uma realidade e faz parte do dia a dia de cada um de nós, e independente de estarmos envolvidos direta ou indiretamente em qualquer operação comercial internacional, as mudanças e adaptações estão ocorrendo nos mais variados setores, envolvendo todos os segmentos de mercado, trazendo consequências positivas e negativas, como toda mudança, repercutindo em todas as atividades econômicas, desde a aquisição de matéria-prima, passando pela agricultura, indústria, comércio, serviços, até o consumidor final, exigindo um dinamismo de mudanças radicais nos conceitos e princípios administrativos e a adoção de novos critérios de planejamento, organização, direção e controle, que sejam contemplados com uma visão abrangente sobre o comportamento do mercado a nível mundial.




Na realidade, a globalização começou com a Revolução Industrial. Antes, o mercado internacional era dominado por aventureiros que vendiam sedas e especiarias. Com o crescimento dos empreendimentos industriais, foi necessário criar novas fontes de suprimento e mercados consumidores. O século XIX assistiu a uma grande expansão da atividade econômica, do comércio e das finanças internacionais. A especulação em bolsas de valores e as crises internacionais, tão familiares neste final de século, também surgiram nessa época. O processo de globalização foi interrompido na primeira metade do século XX em função das duas grandes guerras mundiais e da crise de 1929, que desorganizaram a economia. Assim, apesar da impressão de que o mundo entrou em uma nova era à partir dos anos 70, não há nada de novo.




Dois fatores básicos contribuíram para a aceleração do processo de globalização na última década. À partir da década de 70, a tecnologia permitiu uma revolução nas telecomunicações e na informática, o que resultou em mercados inter-conectados. O custo de uma chamada telefônica internacional caiu a 1% do que era há 50 anos. Isso significa que o processamento de informações ficou muito mais barato e facilitou a internacionalização. Do ponto de vista institucional, intensificou-se a abertura dos mercados financeiros. As nações ricas liberaram seus mercados financeiros, e os países em desenvolvimento, para não ficar de fora da internacionalização, também permitiram a entrada e a saída de recursos. O Brasil ingressou nesse processo há cerca de quinze anos.


03 - Mercosul


O Mercosul é pouco explorado por pequenas empresas. Uma boa saída pode ser a união de empresas de pequeno porte, com sede em países diferentes, e de atuação complementar.
As oportunidades oferecidas pelo mercado comum são conhecidas pela maioria dos pequenos e micro-empresários brasileiros. O interesse de inserir-se nesse mercado é evidente. Entretanto, poucos são os que têm explorado o Mercosul, usufruindo dos benefícios da integração regional do Cone Sul. Uma pesquisa feita pelo Núcleo de Pesquisa em Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, Nupri-USP, apontou que, dos 800 empresários brasileiros entrevistados, 86% acreditam que o Mercosul é benéfico para o Brasil, mas só 2% dos 400 microempresários que participaram da pesquisa fazem negócios com os países membros do Mercado Comum do Sul.
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Por: Laércio Vieira Pereira, consultor em comércio exterior

sábado, 16 de janeiro de 2010

MINISTÉRIO COBRA INCENTIVO FISCAL PARA OS EXPORTADORES


A queda histórica das exportações brasileiras em 2009 e a perspectiva de o superávit da balança comercial minguar ainda mais este ano deram munição extra ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para ampliar a pressão sobre o Ministério da Fazenda para acelerar a adoção de medidas pró-exportador.

Com a decisão do governo de renovar os incentivos concedidos na crise financeira por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a agenda de medidas de ajuda ao setor exportador ficou em segundo plano, o que deixou numa saia-justa a equipe do ministério, que vinha prometendo “medidas horizontais” para enfrentar a perda de competitividade no mercado externo com o dólar mais barato e o cenário de retração da demanda mundial por causa da crise.

A cesta de medidas, proposta pelo ministério, começou a ser negociada em outubro com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Mas 2009 terminou e nenhuma medida de peso chegou a sair do papel, o que ampliou o desgaste entre a equipe do Ministério da Fazenda e a área técnica do Desenvolvimento.

No início desta semana, o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, chegou a prometer “para os próximos dias” a ampliação do sistema de drawback (pelo qual as empresas têm suspensão de tributos na compra de matéria-prima nacional ou importada para produção de bens a serem exportados) e de novos regimes de isenção.

O mal-estar aumentou ontem, após a Fazenda divulgar nota oficial desmentindo informação de que o governo poderia ampliar a lista de produtos beneficiados pelo drawback. A nota diz que nos próximos dias deve sair uma portaria que apenas normatiza o uso dos incentivos já concedidos por duas leis aprovadas no ano passado.

Ao anunciar, na última segunda-feira, os dados da balança comercial de 2009, com a maior queda das exportações em 60 anos, Barral não escondeu a insatisfação com a lentidão da área econômica para adotar as medidas. Disse e repetiu que o País não pode continuar penalizando o setor com a tributação das exportações. E que desonerar as exportações era a parte que o governo poderia fazer para impedir que as empresas exportadoras perdessem ainda mais mercado em 2010.

Fonte: http://www.peabirus.com.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

VIDA, TEMPO E FELICIDADE


Em recente entrevista concedida à revista Isto É, foi formulada a seguinte pergunta para o doutor Roberto Shinyashiki:

Isto É:

- Muitas pessoas têm buscado sonhos que não são seus, isto é verdade?

Dr. Roberto:

- A sociedade quer definir o que é certo.

- São quatro loucuras da sociedade:

- a primeira, é instituir que todos têm que ter sucesso, como se ele não tivesse significados individuais.

- a segunda loucura é: Você tem que estar feliz todos os dias.

- a terceira é: Você tem que comprar tudo o que puder. O resultado é esse consumismo absurdo.

- por fim, a quarta loucura: Você tem que fazer as coisas do "jeito certo". Jeito certo não existe. Não há um caminho único para se fazer as coisas.

As metas são interessantes para o sucesso, mas não para a felicidade.

Felicidade não é uma meta, mas um estado de espírito.

Tem gente que diz que não será feliz enquanto não casar, enquanto outros se dizem infelizes justamente por causa do casamento.

Você pode ser feliz tomando sorvete, ficando em casa com a família ou amigos verdadeiros, levando os filhos para brincar ou indo à praia ou ao cinema.

Pacientes terminais no leito de morte pegam o médico pela camisa e dizem:
"Doutor, não me deixe morrer. Eu me sacrifiquei a vida inteira, agora eu quero aproveitá-la e ser feliz."

Ninguém na hora da morte diz se arrepender por não ter aplicado o dinheiro em imóveis ou ações, ou por não ter comprado isto ou aquilo, mas sim, de ter ..."esperado muito tempo ou perdido várias oportunidades para aproveitar a vida".

... aprendi que a felicidade ..."é feita de coisas pequenas", quase imperceptíveis.

Pense ... medite ...

Alguma coisa parece semelhante em tua vida?


Fonte: Roberto Shinyashiki, médico psiquiatra, PG Administração de Empresas, consultor organizacional e conferencista

Colaboração: Marinez Fernandes

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Experiência Vs Percepção e Discernimento


Certa vez, duas moscas caíram num copo de leite. A primeira era forte e valente e logo nadou até a borda do copo. Mas, como a superfície era muito lisa e suas asas estavam molhadas, não conseguiu escapar.

Acreditando que não havia saída, desanimou, parou de se debater e afundou. Sua companheira, apesar de não ser tão forte, era tenaz; por isso continuou a se debater e a lutar. Aos poucos, com tanta agitação, o leite ao seu redor formou um pequeno nódulo de manteiga, onde ela subiu e conseguiu levantar vôo para longe.

Tempos depois, a mosca tenaz, por um descuido, caiu novamente em um copo, desta vez cheio de água. Imaginando que já conhecia a solução para aquele problema, começou a se debater na esperança de que, no devido tempo, se salvasse. Outra mosca, passando por ali e vendo a aflição da outra, pousou na beira do copo e gritou: - Tem um canudo ali, nade até lá e suba!!!.

A mosca tenaz respondeu: - Pode deixar que eu sei como resolver esse problema. E continuou se debatendo, mais e mais, até que, exausta, afundou na água.

MORAL DA HISTÓRIA: ”Soluções do passado, em contextos diferentes, podem se transformar em problemas.”

Quantas vezes, baseados em experiências anteriores, deixamos de observar as mudanças ao nosso redor e ficamos lutando inutilmente até afundar em nossa própria falta de visão? Criamos uma confiança equivocada e perdemos a oportunidade de repensar nossas experiências.

Ficamos presos a velhos hábitos que nos levaram ao sucesso e perdemos a oportunidade de evoluir... Os donos do futuro sabem reconhecer essas transformações e fazer as mudanças necessárias para acompanhar a nova situação.

Colaboração: Cleber Bombem - RGB Comércio e Serviços de Medições

domingo, 20 de setembro de 2009

A Hipocrisia camuflada na gestão empresarial

Existe uma tendência que parece ser crescente nas empresas atualmente, talvez o termo correto não seja hipocrisia, pois não se trata de um fingimento ou uma falsidade, mas sim daquele desejo que a grande maioria tem, mesmo que inconsciente de ser enganado a qualquer instante.

Há pouco tempo, trabalhei administrando negócios financeiros de uma organização, que embora citasse na sua missão tornar-se a melhor empresa para se trabalhar e mantivesse na lista de valores da sua diretoria o item “Valorização do Ser Humano”, não possuia sequer um plano de carreira ou uma política clara e adequada de cargos e salários, nenhum plano ou qualquer reconhecimento por metas atingidas. Muito pelo contrário, remunerava mal seus colaboradores, não oferecia nenhum tipo de benefício extra-CCT, nomeava funcionários sem competência mas amigo de diretoria para cargos gerenciais, avaliava indevidamente o desempenho funcional e a organização perdia oportunidades de aproveitamento de excelentes profissionais.

Atitudes desse tipo na administração dos recursos humanos, inclusive o costume formal de exigir superior completo para a maioria dos cargos administrativos, ao invés do pleno domínio de conhecimento técnico e prático, pautando-se quase que exclusivamente em documentos comprobatórios e não em resultados efetivos, demonstram uma verdadeira vocação de quem adora ser enganado.

Essa política adotada por algumas empresas, ou melhor, essa falta de política, aliada em grande parte até mesmo à própria incapacidade do elemento inicial recrutador, criam um clima propício para que fiquem no quadro de colaboradores somente aqueles profissionais acomodados, sem iniciativa, que não possuem qualquer tipo de ambição e na maioria das vezes nem a qualificação adequada para a função que exercem.

Vivemos um momento ilusório em relação ao tema qualificação profissional, com exigências muitas vezes exageradas e descabidas para a função, aumentando a rotatividade de colaboradores na organização e resultando em produtos ou serviços sem qualidade, já que a maior parte da equipe estará sempre em processo de aprendizagem.

Conhecimento

Toda e qualquer empresa, seja de que segmento for, bens, produtos, serviços, independente do seu porte, têm uma mercadoria caríssima em sua prateleira e poucos, raros são os seus proprietários que se dão conta, que é justamente o "CONHECIMENTO", qual seja, o seu próprio, aquele dos seus colaboradores mais experientes, aquele de eventuais candidatos a vagas e que já trazem na bagagem este valor, que pode ser agregado aos projetos de expansão da empresa em com a rapidez, segurança e objetividade que o mercado atual exige dada a velocidade com que a economia e as informações se expandem a níveis mundiais, além da dinâmica das normas e legislações pertinentes a cada atividade, enfim, o discernimento para a execução, a boa percepção, a iniciativa para ir além de um único objetivo e buscar soluções alternativas e a decisão gerencial correta.

O colaborador deve ser um persistente nato, leva sempre consigo uma determinação e fixação por aprender cada vez mais, está sempre procurando superar seus próprios limites, domina plenamente todos os procedimentos para a sua função e sempre vai além, quando recebe uma tarefa não enxerga a sua conclusão apenas como um limite, como um ponto final, procura superar as expectativas, demonstra iniciativa e busca novas ações.

Fonte/Colaboração: Denis Sasso, Administrador de Empresas

Sua empresa é inovadora?




Quando a pauta das reuniões é inovação, o primeiro pensamento dos executivos é: inovação = novos produtos. Mas, inovação resume-se mesmo apenas à criação de novos produtos? A resposta é simples: não!

Inovação é muito mais do que tecnologia de ponta em produtos eletrônicos. Pode-se inovar em quatro dimensões: em produtos, processos, na gestão e no negócio. É necessário, também, que as empresas e seus executivos tenham a consciência de que a inovação não é somente para as grandes corporações ou tema desenvolvido pela NASA.

Não é preciso investir milhões em pesquisa e desenvolvimento de produtos, para ser reconhecido como inovador em processos, negócios ou novos modelos de gestão.

O primeiro passo para se inovar em uma organização é ter a real noção do que não é inovação. Lampejos de criatividade não geram inovações propriamente ditas. É necessário saber onde e como inovar, criar um ambiente permissivo à geração de idéias e à transformação de idéias em negócios, e saber como gerenciar este processo em suas quatro dimensões.

Inovação nos Produtos

Modificar um produto já lançado, ou lançar um novo, com melhorias que aumentem seu desempenho.

Inovação nos Processos

Desenvolver novos métodos de produção ou geração de valor ao cliente, ou aprimorar os já existentes.

Inovação na Gestão

Mudanças na gestão e na arquitetura organizacional, gerando maior rapidez, eficiência, e rentabilidade para a organização.

Inovação no Negócio

Ocorre quando a empresa inicia atividades em outro ramo de atividade, por exemplo, um fabricante de metralhadoras que passa a produzir também máquinas de costura, essa mudança na área de atuação da empresa é considerada inovação no negócio.

Devemos entender que inovação não é um processo isolado. Ao inovar em apenas uma dimensão, em produtos, por exemplo, estaremos deixando de lado outras oportunidades de crescimento e desenvolvimento que poderiam ser encontradas nas áreas de projetos, negócios ou processos.

As 10 perguntas que você deve fazer

Por este motivo, nem sempre as organizações desenvolvem-se de forma adequada ou atingem o resultado planejado. Para contornar essa dificuldade e passar à frente da concorrência, o gestor deve se fazer dez perguntas para saber se sua empresa está no caminho da inovação.

1. Estamos convencidos de que essa é a nossa escolha? Estamos abertos a abraçar as mudanças?

2. Temos uma estratégia de inovação? Sabemos como nos posicionar nesse campo para nos diferenciar e vencer?

3. A estratégia serve de base para o nosso Programa Integrado de Gestão de Inovação? Abrangendo todas as iniciativas, um “projeto do projeto”?

4. Como estão nossos processos de inovação? Podemos assegurar que a inovação e as idéias são gerenciadas para dar resultados e virar negócio?

5. Como é o nosso ambiente? É por si só um gerador de inovação?

6. Temos acesso à tecnologia necessária para inovar? As ferramentas de trabalho e pesquisa estão disponíveis?

7. E as pessoas, estão integradas? Existe paixão e dedicação no que fazem? Valorizamos os que “fazem diferença” nesse campo? E os que não têm este perfil?

8. Nossos valores e crenças têm clara orientação para uma cultura da inovação?

9. Esses pontos (perguntas anteriores) têm propiciado um clima favorável à inovação e à mudança?

10. Medimos em diferentes dimensões a inovação? Recompensamos os times e indivíduos que a fazem acontecer?

Seguindo este pequeno roteiro, ao desenvolver uma gestão de inovação integrando as quatro dimensões, produtos, processos, negócios e gestão, a organização se transformará em uma “Usina de inovações”, capaz de transformar idéias em negócios.

Fonte: Valter Pieracciani, Pieracciani Desenvolvimento de Empresas

Dicas para consultoria



A consultoria é uma atividade do setor de serviços, setor que se caracteriza pelo alto grau de intangibilidade, de simultaneidade entre a produção e consumo e de inseparabilidade entre o prestador e o serviço propriamente dito.

Veja a seguir dicas para aumentar a eficácia de projetos futuros:

Análise das Necessidades Organizacionais

Reflita sobre a razão de sua organização querer contratar uma consultoria.
Inicie a consultoria somente se houver o comprometimento da empresa com a mudança.

Lembre-se que a consultoria pode ajudar na fase de diagnóstico, mostrando algo que você ainda não tenha percebido.

Esteja realmente disposto a ouvir o que ela tem a dizer, pois o papel profissional do consultor é de relação de ajuda.

Reflita também se deseja um especialista que analise e proponha as ações ou um profissional para ajudar na definição e implantação das mesmas, pois são dois métodos diferentes quanto a seus resultados.

Informações para escolher a Consultoria ou o Consultor

Estude os trabalhos anteriores do consultor ou consultoria, e resultados obtidos. Busque informações com clientes antigos ou atuais.

Evite contratar alguém com uma "solução a procura de um problema" e tome cuidado com jargões ou métodos da "moda".

Constate que alguns processos são semelhantes em todas as organizações. Neste caso o consultor a ser contratado não precisa ter experiência no ramo do seu negócio mas sim nesse processo específico.

Analise o risco do consultor "estar consultor" e resolver voltar a ser empregado novamente em outra organização, antes de finalizar seu trabalho.

Consultor que está em início de carreira não deixa de ser adequado e competente, mas geralmente tem experiência na área de sua especialidade e pode não possuir outros competências necessárias para a atividade de consultoria.

Não se deixe influenciar apenas pelo nome ou "grife" da consultoria, isto nem sempre é sinal de adequação à sua situação específica.

Pesquise e constate que os Consultores Seniores podem estar em consultorias consideradas médias ou pequenas.

Avalie os honorários dos serviços levando em consideração a relação de custo e benefício.

O Contrato de Prestação de Serviço

Discuta os resultados esperados e certifique-se que tudo que esteja escrito na proposta.

Não tenha constrangimento de pedir detalhes, certificando-se de que o consultor entendeu bem o que você quer. Isso evita a maioria dos problemas futuros.

Exija que a metodologia seja adequada, para que após a conclusão do projeto a sua organização seja capaz de dar auto-sustentação com autonomia.

Verifique se a equipe que fará parte do projeto é adequada aos seus propósitos e se os Consultores Seniores que você solicitou estarão efetivamente alocados ao mesmo até o fim.

Certifique-se do código de ética que a consultoria segue.

Exija a avaliação de desempenho após aplicação, além da avaliação de reação que é feita só pós-eventos.

Gestão e Avaliação

Discuta e estabeleça pontos de controle, indicadores de resultados, fases e etapas, cronograma, como e quando o serviço termina. Não abdique do controle das decisões que envolvam a sua empresa.

Acompanhe de perto o andamento dos trabalhos, a metodologia e os resultados obtidos. Você tem um papel a exercer, não fique aguardando que os consultores façam tudo por você, isto é fundamental para o sucesso do projeto.

Seja assertivo e não tenha medo de elogiar ou de dizer o que não está bem.

Fonte: Eduardo Rocha, Conselho Consultivo do IBCO


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+55 (18) 8144-2231

PRÁTICA DESLEAL DE PREÇOS NO MERCADO INTERNACIONAL


A legislação brasileira de dumping

O Brasil, ao contrário da de outros países, não elaborou lei específica para coibir o dumping. Ao contrário, as ações relativas à matéria se fundam diretamente no texto do Código Antidumping da Rodada Tóquio do GATT.

As alegações de dumping são apreciadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, através da Conselho Técnico Consultivo. Uma vez decidida a aplicação da medida, os direitos antidumping são fixados por ato do Ministro da Fazenda.

Noção de dumping

Parece importante ter em mente o que é dumping, como categoria específica em face de outras modalidades de práticas ilícitas de comércio exterior. A noção presume a coexistência de dois elementos:

a) a prática de um preço, no mercado do país importador, inferior ao valor normal, entendido como tal o preço comparável praticado no curso de operações comerciais normais para um produto similar destinado ao consumo dentro do país exportador

b) a causação ou a ameaça de causação de um prejuízo importante a uma produção já estabelecida no país importador; ou se a prática retarda sensivelmente a criação da produção nacional

Assim, o dumping só é suscetível de repressão se observados os dois elementos mencionados e as importações são manifestamente a causa principal de um prejuízo importante.

Segundo a regra própria, cada requerente da aplicação da medida terá que provar a existência de um prejuízo e o vínculo de causalidade entre a importação e o prejuízo.

Dano efetivo

O procedimento deste tipo tem por fundamento o dano efetivo à economia ou a unidades economicas específicas por força de prática de preços no mercado de exportação inferiores aos do mercado de origem do mesmo exportador, em condições comparáveis.

O dano pode ser, entre outros, queda de produção, vendas, participação no mercado, lucro, produtividade, retorno dos investimentos ou utilização da capacidade produtiva; efeitos efetivos ou potenciais sobre o fluxo de caixa, estoques, empregos, etc. Nem todos os danos previstos na lei são determinados pela perda de vendas, nem diretamente quantificáveis.

Além disto, como indicado, o Código também prevê a ameaça de dano como fundamento da imposição de direitos. Valeria, assim, mencionar e demonstrar os efeitos possíveis do dano futuro, caso permaneçam as práticas desleais de preços.

Dano material

Segundo o Código (Art. 3, nota 2.) o dano que leva à imposição dos direitos é aquele demonstradamente importante para a indústria, seja em proporção ao volume produzido, seja à receita total. Ordinariamente, não são considerados como relevantes danos que não sejam relevantes para a indústria em questão.

Causalidade

O Código prevê uma série de possíveis concausas, como a retração da demanda e a evolução da tecnologia, que podem eliminar a causalidade entre o dumping e a lesão (Art. 3.3 e nota 5). ], o determinante da lesão. Embora possa ser difícil delinear com precisão o vínculo de causalidade, caberia mencionar as razões negativas pertinentes - porque as demais concausas não são as determinantes ou, pelo menos, porque não são as únicas determinantes do dano.

Dumping em terceiros países

É importante lembrar que o Art. 12 do Código de Dumping prevê que poderão ser levados em conta os efeitos, num determinado país, do dumping ocorrido em terceiros países; por exemplo, o resultado do mesmo quanto às exportações das indústrias do país afetado.

Vale notar que em particular os Estados Unidos tem, em certos casos, se valido do dispositivo do Código para solicitar procedimentos de dumping em terceiros países, para resguardar o interesse de exportação americano.

As outras medidas possíveis

Ao impor acréscimos tarifários ao exportador singular que causa danos por distorção de preços, o procedimento anti-dumping visa primordialmente evitar o prosseguimento da prática lesiva, não reparar os danos efetivos nem impor penalidades.

O objetivo da medida é evitar que a economia interna ou as unidades economicas nela operando sejam lesadas pela prática de preços, incompatíveis com a respectiva estrutura de custos do exportador, a qual se presume revelada pela prática de preços no mercado original do exportador.

Tanto a reparação quanto a penalização podem ser, conforme o caso, objeto de outros procedimentos, administrativos ou judiciais, que serão úteis - até mesmo indispensáveis - na afirmação dos direitos das empresas lesadas. É o que veremos.

a) Defesa da concorrência

Note-se que o dumping, cuja prova se faz perante o Departamento de Comércio Exterior, é também na lei brasileira classificado como crime contra a ordem econômica. Com efeito, diz o Art. 4º da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990:

"Constitui crime contra a ordem econômica:

I- abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente a concorrência mediante: (...)

f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente. (...)

V- provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria prima, mediante ajuste ou acordo, ou outro meio fraudulento;

VI- vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência. (...)

Art. 11 Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Como o crime em questão é de ação pública (Lei 8.137, Art. 15) a prática em questão, desta forma, é reprimida pelo Estado, que deve tomar as medidas necessárias para prevenir a prática do ilícito. Não se trata, de nenhuma forma, de simples questão de proteção de interesses particulares, mas de tutela da ordem pública.

Assim é que, igualmente na esfera administrativa, a Lei 8.158 de 8 de janeiro de 1991 determina que a Secretaria Nacional de Direito Econômico atuará - inclusive ex officio (Lei 8158, Artº 4º) no sentido de evitar "o cerceamento à entrada ou à existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional" assim como "a fixação de preços dos bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção".

A mesma lei considera infração à ordem econômica, sujeita à repressão administrativa pelo Estado brasileiro:

Art. 3º. - Constitui infração à ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou pratica tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar o mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como: (...)

II- limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; (...)

XIII- vender mercadoria ou prestar serviço sem margem de lucro, visando à dominação do mercado; XIV- importar ou exportar mercadoria ou comercializá-lo abaixo do preço praticado no país exportador em prejuízo de concorrente com estabelecimento no Brasil. (...)

XVI - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento e ao desenvolvimento de empresas.

Em face de tal legislação, é facultada ao Governo Federal a imposição de medidas cautelares na esfera administrativa, a pedido da parte ou ex officio (12), e independente da apuração de qualquer culpa ou dolo dos causadores (13), para, por exemplo, regular a importação de produtos que corporifiquem violação das regras de defesa da concorrência.

b)Concorrência desleal

Nada impede que, a par da petição de dumping e das medidas no âmbito da defesa da concorrência - de tutela de direito público -, se tomem as medidas cíveis e penais relativas à repressão da concorrência desleal. Esta, que leva em conta não o interesse do Estado em ter concorrência mas a posição individual de empresas disputando um mesmo mercado, tem sua vantagem no que independe de uma ação do Poder Executivo, o qual pode ter que consultar interesses da política internacional, ou ser limitado pelas regras do GATT.

A repressão à concorrência desleal é prevista no Art. 178 do Dec. Lei 7.903/45, mantido em vigor pelo Art. 126 da Lei 5.772/71, sob o amparo, inclusive, da Convenção da União de Paris de 1883, em seu Artigo 10-bis. Em resumo, tais dispositivos legais reprimem as práticas desleais de concorrência, através de ações cíveis ou penais movidas diretamente pelo interessado. Adotada a via cível, poder-se-ía solicitar a reparação dos danos já incorridos, assim como a imposição de multas (ditas de astreinte) que reverteriam em favor do lesado caso se reincidisse na prática ilícita.

Não parece impossível, com base na tutela da concorrência desleal, postular até mesmo medida cautelar que vedasse provisoriamente a prática desleal de preços, até o julgamento final da causa. Para viabilizar esta medida, no entanto, seria prudente esperar a exigência de caução do juízo quanto aos eventuais danos às rés, caso o resultado da ação fosse, no final, desfavorável ao requerente.

(Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais)

Fonte: Denis Borges Barbosa. Doutor em Direito Internacional e da Integração Econômica UERJ; Master of Laws Columbia University School of Law; Mestre em Direito Empresarial UGF; Professor de Propriedade Intelectual PUC/RJ, UERJ, UCAM, FGV/SP e RJ, CEU/SP e Faculdades Curitiba.