É muito comum confundirmos comércio exterior com comércio internacional, algo que diria até natural considerando a relação direta entre os temas. Pois bem, ainda que se assemelhem no nome e também na prática, estas áreas são distintas. Primeiramente, é necessário estar claro que estas duas áreas compõem o universo normativo que define e disciplina as operações de importação e exportação. Dividindo este universo entre os dois Comércios, temos o seguinte:
- Comércio Internacional: questões internacionais, tais como operações de trocas entre países decorrentes de intercâmbio econômico (aplicável a mercadorias, serviços e mão-de-obra), político e cultural. Estas normas são aplicáveis uniformemente a mais de um país, visando a facilitação dos negócios internacionais que seriam as trocas comerciais entre países. Observe que estes tipos de regras são criadas e disciplinadas por acordos estabelecidos entre países, ou então, são criadas por organismos internacionalmente acreditados e aderidas pelos países em todo o mundo, por exemplo, as regras da OMC - Organização Mundial do Comércio ou da CCI - Câmara de Comércio Internacional;
- Comércio Internacional: questões internacionais, tais como operações de trocas entre países decorrentes de intercâmbio econômico (aplicável a mercadorias, serviços e mão-de-obra), político e cultural. Estas normas são aplicáveis uniformemente a mais de um país, visando a facilitação dos negócios internacionais que seriam as trocas comerciais entre países. Observe que estes tipos de regras são criadas e disciplinadas por acordos estabelecidos entre países, ou então, são criadas por organismos internacionalmente acreditados e aderidas pelos países em todo o mundo, por exemplo, as regras da OMC - Organização Mundial do Comércio ou da CCI - Câmara de Comércio Internacional;
- Comércio Exterior: termos, regras e normas nacionais das transações e estudos realizados no comércio internacional. Estas regras são normas nacionais, criadas para disciplinar tudo o que diz respeito a entrada no país de mercadorias procedentes do exterior (importação) e a saída de mercadorias do território nacional (exportação). Estas regras refletem diretamente em questões tributária, comercial, financeira, administrativa e por fim aduaneira.
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