sábado, 15 de janeiro de 2011


Sem o registro empresas ficam impedidas de importar e exportar


 As empresas de comércio exterior que cometerem irregularidades poderão ter o registro de importação e exportação suspenso. Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicada hoje no Diário Oficial da União autoriza a suspensão, por até dois anos, do Registro de Exportadores e Importadores mantido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).


Entre as infrações que podem acarretar a punição estão o não pagamento de compromissos, o não recolhimento nos prazos e nas condições legais e apresentação de informações falsas. Importações subfaturadas, exportações superfaturadas e divulgação de documentos duvidosos e certificados de origem não preferencial também estão passíveis de provocar a suspensão.
Em comunicado, o ministério afirmou que a portaria complementa os regimes tradicionais de defesa comercial e de apuração de fraudes ao comércio exterior. A medida, informou a pasta, tem como objetivo manter as práticas comerciais em conformidade com o direito internacional e colabora para a proteção da indústria nacional ao evitar práticas desleais de comércio exterior.
Sem o registro, as empresas não podem importar nem exportar. A empresa poderá se defender no ministério, mas as condições da abertura dos processos de contestação ainda precisam ser regulamentadas. Durante a análise do processo, o registro continua em vigor e a empresa pode seguir com as vendas e compras externas. A suspensão, informou o ministério, só sairá nos casos de decisão administrativa final.
Fonte: MDIC



terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Secex e Camex lançam termo de referência para internacionalização de empresas


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançaram o documento “Termo de Referência: Internacionalização de Empresas Brasileiras”, durante seminário realizado na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), em São Paulo. Participaram da abertura do evento o ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o Presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
Em seu discurso de abertura, Miguel Jorge ressaltou que governo e setor privado precisam estar juntos para que os empreendedores consigam superar os desafios da internacionalização. “O empresário brasileiro, melhor que ninguém, sabe avaliar as possibilidades de investimento no exterior, mas é importante a articulação com o governo para a elaboração de políticas públicas que viabilizem o processo de internacionalização”, disse.
O documento relaciona as ações do Governo Federal na área de internacionalização de empresas e tem o objetivo ser uma fonte útil de informação para a discussão do tema entre os setores público e privado, incluindo o meio acadêmico.  O Termo também poderá embasar as propostas de políticas e de ações governamentais que possam ajudar empresas brasileiras a conquistarem espaço no exterior.

Constam ainda do documento as experiências de internacionalização de empresas de outros  países e o papel dos governos nesse processo. No caso do Brasil, o estudo sugere os caminhos que o governo pode seguir para ser um facilitador no processo de internacionalização das empresas.
 Sugestões
De acordo com o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, durante a discussão com empresas e o meio acadêmico, o governo pretende receber sugestões e críticas que auxiliem na elaboração de políticas públicas que incentivem a internacionalização de empresas, além da formulação de uma agenda conjunta de ações para 2011.
Barral observou que o Governo Federal tem consciência que a internacionalização de empresas é crucial para as economias emergentes. “É um processo importante para aumentar ganhos de escala, garantir o acesso a mercados internacionais, ampliar a integração produtiva e comercial e também ajudar na superação de barreiras tarifárias e não tarifárias que vêm aumentando em todo o mundo com o dinamismo do fluxo comercial e de investimento registrado nos últimos anos”, afirmou o secretário após o lançamento.
Grupo de Trabalho
A elaboração do Termo foi realizada, ao longo de cinco meses, por um grupo de trabalho coordenado pela Camex e constituído por representantes de oito órgãos do governo envolvidos com o tema.

O Grupo de trabalho é integrado por representantes do MDIC, do Ministério das Relações Exteriores (MRE); do Ministério da Fazenda (MF); da Casa Civil da Presidência da República; do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Outros órgãos poderão ser incluídos ou convidados para atividades específicas, conforme a evolução dos trabalhos do grupo.
Fonte: MDIC/Secex/Camex

Sistema Radar Comercial tem suas bases de dados atualizadas

A Secretaria de Comércio Exterior concluiu os trabalhos de atualização do Sistema Radar Comercial, disponibilizando a versão completa do triênio 2007-2009, contando agora com informações de mais de 100 países.

Além da atualização da base de dados, a arquitetura conceitual do sistema foi revisada, especialmente no que se refere à metodologia adotada para os parâmetros de filtragem, permitindo uma seleção mais acurada dos produtos prioritários para o Brasil nos mercados alvo.

Lançado em abril de 2004, o Sistema está disponível ao público por meio do site www.radarcomercial.desenvolvimento.gov.br, com acesso gratuito para qualquer cidadão ou empresa brasileira. Em 2005, o sistema Radar Comercial foi premiado com o primeiro lugar no “Concurso Inovação na Gestão Pública Federal”, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

O Radar Comercial tem contribuído para a disseminação das informações relativas ao comércio mundial, propiciando principalmente às pequenas e médias empresas acesso a dados e análises que facilitam a prospecção de oportunidades em cada um dos mercados constantes da base dados, os quais representam cerca de 95% do comércio mundial.

O sistema funciona também como uma ferramenta de inteligência comercial que permite a identificação dos produtos prioritários em mercados internacionais, o que constitui valioso elemento para orientar as estratégias de promoção comercial, o direcionamento dos fluxos de investimentos voltados para exportações e o balizamento dos interesses brasileiros em negociações internacionais.

As informações podem ter como foco o Brasil ou determinado estado brasileiro de um lado, e de outro, o mundo ou um determinado país. As buscas podem ser conjugadas, a critério do usuário, dentro de um conjunto de opções disponíveis, de modo a permitir a comparação de mercados e de variáveis relativas aos produtos.

Ao dar entrada com um código SH6 do Sistema Harmonizado, que é a mesma classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a seis dígitos, ou com uma palavra chave que identifique o produto, o usuário poderá acessar diversas informações sobre o item selecionado, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias e medidas não tarifárias.

Os dados e análises disponíveis no Sistema são relatados tendo por padrão o último triênio, a fim de demonstrar as tendências mercadológicas atuais e evitar sazonalidades. As pesquisas também podem ser realizadas por triênios anteriores.

A manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Radar Comercial faz parte de um conjunto de ferramentas e ações promovidas pelo Governo que visam diversificar e aumentar o market share dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Fonte: MDIC/Secex

Mecanismo de consultas do diálogo comercial MDIC - DoC


Em novembro de 2005, Brasil e Estados Unidos acordaram em estabelecer um mecanismo de consultas informais entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  (MDIC) e o Departamento de Comércio (DoC), deste país, que fez parte da Declaração Conjunta, quando da visita do Presidente norte-americano ao Brasil.

Seguindo essa orientação, foi assinada pelo MDIC e pelo DoC, em 6 de junho de 2006, no Rio de Janeiro, a Carta de Intenção, que instalou o Mecanismo de Consultas do Diálogo Comercial, que prevê reuniões periódicas entre as equipes das duas instituições e ainda  de outros órgãos governamentais convidados. As reuniões ocorrem a cada semestre, intercaladamente no Brasil e nos Estados Unidos.

O acordo entre Brasil e Estados Unidos previa a criação de quatro Grupos de Trabalho. Para cada um deles foram indicados dois coordenadores, um brasileiro e um norte-americano, que iniciaram trabalhos conjuntos em diversas áreas, tais como a promoção comercial e de investimentos, a facilitação de negócios, cooperação em padrões e metrologia e cooperação em propriedade intelectual.

A partir de 2010, por determinação dos chefes de ambas as Delegações, o Mecanismo foi revitalizado sob a chefia do subsecretário de Administração de Comércio Exterior do Departamento de Comércio dos EUA e do secretário de Comércio Exterior do MDIC, que receberam mandato para ampliar a cooperação anteriormente existente nas áreas de facilitação de comércio e serviços, além de agregar uma nova área considerada prioritária: a inovação.

Surgiram, assim, novas e desafiadoras frentes de trabalho, dentre as quais se destacam: tecnologia verde; rede inteligente (smart grid); construções verdes (green building); cadeia sustentável de suprimentos; eficiência energética e energias alternativas; capital de risco (venture capital); tecnologias de comunicação e informação.

Este ano já ocorreram duas reuniões do Diálogo Comercial entre os dias 03 e 04 de maio, em Brasília, e outra recentemente, entre 20 e 22 de setembro, em Washingon D.C.. A cada rodada do Mecanismo são realizadas, paralelamente, reuniões técnicas dos grupos de trabalho, com os resultados são reportados aos chefes das delegações em reunião plenária, oportunidade na qual os grupos debatem conjuntamente todos os temas da agenda bilateral e recebem instruções para os trabalhos futuros.

A Coordenação-Geral de Acordos Extrarregionais do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior é responsável pela coordenação geral do Diálogo Comercial MDIC-DoC, embora cada grupo de trabalho disponha também de coordenação específica.

Atualmente quatro Grupos compõem o mecanismo:

1)    Grupo de Facilitação de Negócios, coordenado no Brasil pelo Departamento de Negociações Internacionais da SECEX/MDIC;
2)    Grupo de Serviços, coordenado no Brasil pelo Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da SCS/MDIC;
3)    Cooperação INPI-USPTO (United States Patent and Trademark Office), coordenado no Brasil pela Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica do INPI;
4)    Cooperação INMETRO-NIST (National Institute of Standards and Technology), coordenado no Brasil pela Coordenação-Geral de Articulação Internacional do INMETRO.
  
O Diálogo Comercial MDIC-DoC já produziu resultados positivos nas áreas de remessas expressas; franquias; movimentação de bens; padronização em biocombustíveis; treinamento de examinadores de marcas e patentes; cadeia sustentável de suprimentos; promoção de encontros setoriais, dentre outros. A próxima reunião do Diálogo Comercial MDIC-DoC está prevista para abril de 2011, no Brasil.

Fonte: MDIC/Secex

Sistema de Registros de Informação de Promoção - SISPROM

Uma das formas de ampliação da inserção internacional das empresas se dá com a participação em eventos no exterior como feiras, workshops e missões comerciais, entre outros, pois a participação das empresas em eventos no exterior é de fundamental importância para que elas possam divulgar seus produtos e sentir o termômetro do mercado internacional, em um ambiente global de extrema competição. Uma das ferramentas que visa facilitar e trazer benefícios nesta dinâmica é o Sistema de Registros de Informação de Promoção (SISPROM).

O referido sistema é o veículo utilizado para efetuar registros de remessas para pagamento no exterior de despesas com promoção comercial de produtos, serviços, destinos turísticos e do Brasil com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do imposto de renda, conforme o Decreto nº 6.761/2009, que o regulamenta. A participação das empresas em eventos no exterior é facilitada na medida em que se obtém redução à zero da alíquota de imposto de renda quando da remessa de pagamentos de despesas referentes a essa participação, como aluguel de estandes, publicidade no evento, pesquisa de mercado, entre outros.


O SISPROM é administrado pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), integrando todos os envolvidos com o benefício, propiciando celeridade, transparência e racionalidade. Ao mesmo tempo, preserva integralmente a segurança e a tempestividade das operações.

Segundo dados levantados no Relatório SISPROM Produto - 1º Semestre de 2010, disponível de forma integral no endereço eletrônico http://www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, a quantidade de registros no módulo produto efetivados no primeiro semestre de 2010 cresceu 37,5%, comparada ao mesmo período de 2009. Além da conscientização das empresas da necessidade de se internacionalizarem, com a divulgação de seus produtos no exterior, também contribuiu para esse aumento a simplificação nos procedimentos necessários para obtenção do benefício fiscal, a redução das exigências legais promovidas pela mudança na legislação e a melhoria no sistema informatizado.

No primeiro semestre de 2010 os gastos com promoção de produtos brasileiros no exterior, com redução a zero da alíquota do IR totalizaram um valor aproximado de R$ 56 milhões de reais. Nos últimos três semestres, comparados ao último semestre de 2008, houve um aumento significativo nos valores, indicando uma política mais agressiva de promoção comercial empreendida pelas empresas e associações de classe em busca de novos mercados para suas exportações.

Os setores econômicos que mais utilizaram o SISPROM no módulo produto foram o multissetorial (41%), o de couro e calçados (9%), material de transporte (6%), têxteis (5%) e máquinas e equipamentos (4%). Cabe ressaltar o apoio da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos – APEX BRASIL, que atua nos diversos setores econômicos desenvolvendo projetos setoriais integrados.

Com relação aos 10 principais países de destino dos gastos com promoção comercial amparados pelo benefício fiscal, os Estados Unidos (43%) e a China (13,5%) representaram a maior participação. Isto demonstra a busca pela reconquista do mercado norte americano, prejudicadas pela crise econômica de 2009, bem como a ampliação da promoção de produtos brasileiros no mercado chinês.

Vale destacar, também, os dez principais países que sediaram eventos onde houve participação das empresas com registro no SISPROM: Estados Unidos (119), Alemanha (67), França (40), Itália (24), Argentina (21), Colômbia (20), México (20), Emirados Árabes Unidos (18), China (16) e Chile (13). Em geral são mercados tradicionais de nossas exportações. Entre os mercados menos tradicionais, destacam-se os eventos realizados na Colômbia e Emirados Árabes Unidos, como esforço para diversificar os mercados de destino das exportações brasileiras.

Neste momento o DENOC tem por objetivo a divulgação do SISPROM no sentido de ampliar a base de usuários, principalmente atraindo as pequenas e médias empresas. Hoje o número de empresas e associações cadastradas no sistema gira em torno de 160 a 180.  

Fonte: MDIC/Secex

Secex publica novas medidas de simplificação



Está disponível na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) –www.mdic.gov.br – a Portaria Secex nº 10/2010, que consolida 33 (trinta e três) atos expedidos desde o final de 2008, e trata dos temas importação, exportação e drawback.

A Portaria implementa o novo Drawback Suspensão Integrado, que reúne num mesmo regime as aquisições de mercado interno e/ou as importações de insumos, que serão empregados na fabricação de produtos que serão exportados. Atualmente, o regime de drawback é utilizado por 2.500 empresas, num universo de 20 mil empresas exportadoras. Isso representa que aproximadamente 25% das exportações brasileiras, em termos de valor, utilizam drawback. Dos US$ 38 bilhões exportados, em 2009, com a utilização de drawback, foram importados US$ 5,3 bilhões em insumos e US$ 1,9 bilhão foram adquiridos na aquisição de insumos no mercado brasileiro. A intenção do MDIC é que o novo drawback suspensão integrado equilibre a relação entre insumos importados e nacionais.
Outra inovação da nova regulamentação inclui a possibilidade de que empresas optantes pelo Simples Nacional ou optantes pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda possam utilizar o drawback. Além disso, a portaria permite a utilização do drawback nas aquisições no mercado interno de insumos consumíveis no processo produtivo; inclusão do drawback intermediário; e ainda a aplicação do drawback em mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
Não menos importante, a Portaria apresenta também uma alternativa para a liquidação do compromisso de exportar: a reexportação da mercadoria importada no regime, com base no Regulamento Aduaneiro, quando a exportação do bem final fica prejudicada, por fatores alheios à vontade do exportador brasileiro.
O sistema anterior de drawback importação permanecerá disponível no Siscomex somente para alterações e baixa de compromissos e não serão admitidas novas operações.  Apenas as modalidades de “Drawback de Máquinas e Equipamentos para Fornecimento ao Mercado Interno” e de “Drawback Embarcação” continuarão no Drawback Importação (tela azul), por terem legislação própria.
Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo foram convertidos automaticamente para o Drawback Integrado, trazendo benefícios para as empresas, uma vez que esta modalidade oferece maior um leque de opções na importação e na compra no mercado interno de produtos empregados na fabricação de mercadoria a ser exportada.
Bens usados
Outro destaque da Portaria foi a regulamentação da Portaria MDIC nº 207, de 8 de dezembro de 2009, que trata da transferência para o Brasil de unidades industriais, linhas e células de produção, quando contiverem bens usados. Foi estabelecido um roteiro detalhado e as informações que deverão constar em projeto a ser encaminhado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para análise, além dos requisitos para aprovação. A Secex deverá, na ausência de acordo entre importador e produtores nacionais, decidir acerca da importação dos bens usados constantes do projeto que contarem com produção nacional.
Menos de um mês após a edição da Portaria Secex nº 10, novas medidas de simplificação na importação e no drawback foram tomadas por intermédio da Portaria Secex nº 11, de 22 de junho de 2010. Foram elas:
a) concessão de prazo excepcional até 31 de agosto de 2010, para que a empresa possa cadastrar no Siscomex notas fiscais de compra no mercado interno para efeito do regime de drawback. Atualmente, a beneficiária possui prazo de 60 dias para efetuar o cadastramento após a emissão da NF; portanto a empresa ganha prazo adicional para efetuar correções de última hora;
b) estabelecimento de critérios para as importações beneficiadas com redução do imposto de importação, sujeitas a cotas tarifárias, por força de desabastecimento temporário de insumos para industrialização: no caso de dióxido de titânio, houve a alteração do limite por licenciamento (LI) de 2.000 toneladas para 4.000 toneladas; no tocante ao papel cuchê, foi estabelecido o critério de ordem de chegada para a trazida do produto, sem limite por LI; por último, foi adotado o critério por ordem de chegada na importação de latas de alumínio, com limite por LI fixado em 100 milhões de latas, com desembaraço até final do ano.
Em curso novas alterações na Portaria Secex a ser expedida nos próximos dias, entre elas a mais esperada – a prorrogação excepcional de drawback -, considerando medidas sugeridas anteriormente que dependiam da edição de normas de nível hierárquico superior:

a) uso do regime de drawback na importação de nafta, conforme a alteração do inciso II do artigo 385 do Regulamento Aduaneiro, através do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010;
b) concessão de nova prorrogação em ato concessório já objeto de prorrogação anterior: o artigo 61 da nº Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2009, permitiu que atos concessórios que já tenham sido prorrogados, por uma ou duas vezes, tivessem mais uma prorrogação – perfazendo um total de 3 ou 4 anos de validade –, independentemente de estarem vencidos ou não, desde que não estejam inadimplidos. Tais pedidos deverão ser formalizados por ofício ao DECEX para análise e deliberação;
c) concessão de nova prorrogação aos atos concessórios com vencimento original entre outubro de 2008 até outubro de 2010 ainda que vencidos, perfazendo um total de 2 anos de validade, a pedido da empresa sob ofício ;
d) utilização do regime de drawback para a aquisição de matérias primas e outros produtos utilizados na captura de animais a serem exportados, conforme disposto no inciso II do artigo 384 da alteração promovida no Regulamento Aduaneiro (RA), por meio do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010;
e) possibilidade de vincular os registros de exportação no período entre a data da última prorrogação deferida e a nova prorrogação concedida, de modo a que sejam considerados para efeito de cumprimento do ato concessório;
f) recurso ao uso da emissão de carta de correção, nota fiscal complementar, retificadora ou de retificação, com o objetivo de alterar dados constantes de nota fiscal já emitida, que serve como comprovação para as operações de drawback na aquisição interna e nas vendas a comercial exportadora, respeitada a legislação tributária.
Fonte: MDIC/Secex

Secex descomplica norma para importação de máquinas e equipamentos usados



A indústria brasileira, nos últimos anos, tem investido muito na renovação de seus parques fabris. Esse investimento é feito de diversas maneiras como a ampliação das unidades, contratação de mais mão de obra, reforma de áreas físicas e substituição de máquinas e equipamentos, apenas para citar alguns exemplos. Neste artigo, vamos falar de uma dessas modalidades de investimento: a importação de máquinas e equipamentos usados. Mas, antes de discorrer sobre o tema, alertamos que, no Brasil, a importação de máquinas e equipamentos usados só é autorizada pelo governo quando não há produção nacional.

Com o crescimento econômico brasileiro, o tema “importação de máquinas e equipamentos usados” tem exigido do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) esforços em favor da simplificação de procedimentos e adaptação à nova conjuntura de mercado. Nesse sentido, a Portaria Decex nº 8/91, que há 20 anos regulamentava a matéria, foi atualizada pelas Portarias MDIC 235/06, 77/09 e 207/09.

Na maioria dos casos, a única condição para se importar uma máquina ou um equipamento usado é a de que não haja produção nacional desses bens ou que esses mesmos itens não possam ser substituídos por outros fabricados no Brasil. Com a modernização das regras que normatizam esse tema, o controle de vida remanescente dos bens que serão importados e que dependia da elaboração de laudos técnicos,  foi abolido.

Para importar um equipamento usado, o interessado deve preencher uma Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), obrigatoriamente, indicando que se trata de um material usado. O acompanhamento é feito no próprio Siscomex, por técnicos do governo brasileiro, e, após análise, o importador será informado, por intermédio de exigência na LI, em que consulta pública seu equipamento foi publicado.

A consulta pública para verificar a existência de produção nacional, que até o ano passado era feita apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, foi modernizada e passou a ser divulgada eletronicamente, na internet, na página do MDIC (www.mdic.gov.br). Essa foi uma maneira que o MDIC encontrou para dar mais transparência ao processo. Com essa mudança, houve benefícios não apenas para o importador, que pode acompanhar de maneira online todo o processo, mas também e principalmente para o produtor nacional, que passou a ter acesso eletrônico às consultas de produção nacional. Uma vez identificada a produção nacional de um produto, o fabricante doméstico tem 30 dias para se pronunciar junto ao Decex, com toda a documentação necessária.

Fonte: MDIC/Secex

Secex completa 20 anos de atuação em 2010


No início dos anos 90, a corrente de comércio brasileira ficava na casa dos US$ 50 bilhões por ano. Em 2008, registramos US$ 370 bilhões de fluxo comercial e, em 2009, por conta da crise econômica mundial, a corrente de comércio decresceu para pouco mais de US$ 280 bilhões.

Não há dúvidas de que o comércio exterior do Brasil cresceu muito nesses últimos 20 anos e a Secex tem acompanhado esse crescimento. Em duas décadas tivemos diversas mudanças como vocês poderão ler ao longo de nosso informativo.

A história da Secex começa, em 1990, com a criação do Departamento de Comércio Exterior, no extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP). Em 1992, com a criação do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), o órgão ganha status de secretaria. Em 1999 o Ministério passou a denominar-se Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A partir de então, diversas ações da Secex têm colaborado para aumentar o dinamismo do comércio exterior brasileiro. Dentre essas ações, podemos citar a criação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); do Sistema de Análise de Informações de Comércio Exterior (Aliceweb); o Drawback Web; a divulgação semanal e mensal da balança comercial brasileira, que é disponibilizada no site do MDIC – www.mdic.gov.br – bem como as publicações da balança comercial brasileira por Unidade da Federação e municípios.

No último ano, a Secex passou por mais uma reformulação com o objetivo de aumentar a eficiência do órgão e melhorar o acesso do empresário brasileiro às políticas do Governo Federal de incentivo às exportações. Com as mudanças, a secretaria passou a contar com cinco departamentos: Departamento de Negociações Internacionais (Deint); Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (Depla); Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex); Departamento de Defesa Comercial (Decom) e, o recentemente criado, Departamento de Normas e Competitividade (Denoc). 

Fonte: MDIC/Secex