ADMINISTRAÇÃO & GESTÃO - Legislação, notícias, carreira, informações sobre o mercado interno, comércio exterior, carreiras, mercado internacional, gestão, administração e estratégias de planejamento, organização, direção e controle. (Por Laércio Vieira Pereira, administrador, analista de importação e exportação, consultor em administração, comércio exterior e gestão de projetos)
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Política de comércio exterior precisa de adequação diante da crise mundial
O presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Benedicto Fonseca Moreira, avaliou que a política de comércio exterior "não está adequada para uma competição internacional aberta, como é hoje. E muito menos numa fase de crise". Para ele, é preciso reorganizar a forma como se conduz essa política. Moreira disse que é preciso que política de produção seja mais voltada para a produtividade, além da adoção de novas políticas cambial e tributária.
"Você não pode fazer uma abertura imensa de inserção internacional com um sistema tributário louco, como é o brasileiro. É um sistema que induz à importação, à crise, induz à especulação externa no mercado financeiro brasileiro", criticou.
Segundo o presidente da AEB, o governo precisa reorganizar o sistema de financiamento à exportação, considerado por ele inadequado no momento. "E, sobretudo, reorganizar o sistema de infra-estrutura no Brasil. Esse é caótico".
Um exemplo citado por ele é o setor portuário, que, na sua opinião, deveria ter a administração privatizada, para ser mais dinâmico. "O Brasil precisa reduzir custo e tempo. Portos são estratégicos porque 95% das exportações saem de lá. Um país que exporta commodities, sobretudo a granel, tem que ter portos adequados. Se nós não fizermos isso, vamos pagar um alto preço", advertiu Moreira.
Ele analisou que a crise ainda não está afetando as exportações e que os mercados estrangeiros devem "arriar" nos próximos meses, com essa situação se mantendo, eventualmente, se manter até 2009. Mas ele admite que haverá algum impacto. "Você tem uma demanda interna desses países recessiva. Ou, pelo menos, limitada, que afeta o Brasil. Bobagem dizer que não vai afetar. Esperamos que não afete demais."
Os preços médios das commodities, segundo o presidente da AEB, estão sofrendo efeitos da crise, mas ainda se mantêm em um patamar considerado muito bom para o Brasil. Ele não acredita que haverá uma redução drástica de preços "porque todo mundo precisa de commodities, sejam alimentícias, sejam matérias-primas".
Fonte: Agência Brasil, Alana Gandra
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
SISTEMA RADAR - O que é a habilitação para operar no Comércio Exterior?
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
Quais as modalidades de habilitação existentes atualmente e a quem se destinam?
Basicamente existem 4 modalidades:
ordinária,
simplificada,
especial e
restrita.
Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, conforme resumido a seguir:
1. Habilitação ordinária:
destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.
OBS 1: A habilitação ordinária é a modalidade mais completa de habilitação, permitindo aos operadores realizar qualquer tipo de operação. Quando o volume de suas operações for incompatível com a capacidade econômica e financeira evidenciada, a empresa estará sujeita a procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 206 e na Instrução Normativa SRF nº 228, ambas de 2002.
2. Habilitação simplificada:
para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:
a) Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05;
b) Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
c) Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
d) Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
e) Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
f) Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
OBS 2: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:
I - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF ("Cost, Insurance and Freight").
OBS 3: Os limites para operação de pequena monta não incluem: as internações da Zona Franca de Manaus; as operações sem cobertura cambial e as operações por conta e ordem de terceiros.
OBS 4: Na modalidade simplificada não é efetuada nenhuma análise da capacidade econômica e financeira da pessoa física ou jurídica, pois a Receita Federal efetua um monitoramento constante dessas operações. As empresas (entidades ou pessoas físicas) habilitadas na modalidade simplificada, de modo geral, não estão sujeitas a estimativas ou limites de valor para suas operações, exceto na modalidade simplificada para operações de pequena monta (item 2.7). Esse limite consiste em requisito para permanência na modalidade e não pode ser ultrapassado em hipótese alguma.
3. Habilitação especial:
destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais;
4. Habilitação restrita:
para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.
OBS 5: A escolha da modalidade de habilitação mais apropriada a cada empresa é livre e de sua inteira responsabilidade. Ao optar pela modalidade simplificada para operações de pequena monta, o contribuinte fica desonerado de apresentar uma série de documentos, além de ter o seu pedido analisado em, no máximo, dez dias. Em contrapartida, submete-se às restrições daquela modalidade.
Fonte: MF/SRFB
Informe-se:
E-mail: laercio1958@hotmail.com
+55 (18) 8144-2231
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
IMPORTAÇÃO - Primeiros Passos
– Primeiros passos na Importação
Procedimentos Administrativos
Defina o produto a ser importado
Procure fornecedores no exterior ou utilize o serviço de um representante ou agente do produto
Verifique a legislação fiscal, cambial e comercial
Defina a condição de negociação
Faça uma estimativa de custo da importação e do preço para comercialização
Compare com os preços do mercado interno (similar)
Avalie as perspectivas que o mercado nacional oferece
Solicite amostras do produto e/ou catálogo
Faça um plano de ação e estabeleça o total do investimento
Procedimentos Operacionais
1. Contrate um profissional da área para assessoria e execução dos procedimentos legais abaixo ou execute através do setor responsável de sua empresa.
2. Providencie a inclusão da empresa no Registro de Exportadores e Importadores junto ao Banco do Brasil.
3. Providencie o credenciamento da empresa junto à SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4. Solicite a Fatura Proforma ( cotação ).
5. Classifique o produto conforme código tarifário – TEC.
6. Se o pagamento ao exterior for através de carta de crédito, entre em contato com o Banco de sua preferência para as providências.
7. Defina o meio de transporte internacional e contrate o frete.
8. Formule os dados no Siscomex. “O Licenciamento das Importações ocorrerá de forma Automática ou Não Automática.”- Para as mercadorias consideradas de Licenciamento Automático, poderá ser autorizado o embarque no exterior.- Para as mercadorias sujeitas a Licenciamento Não Automático, o Siscomex indicará os procedimentos a serem adotados.
9. Aguarde a chegada dos documentos originais através do Banco. Efetue o pagamento da importação para retirar os documentos e processar a liberação da mercadoria.
10.Formule a D.I. (Declaração de Importação) através do Siscomex e solicite o desembaraço da mercadoria.
11.Efetue o pagamento das despesas alfandegárias (armazenagem, capatazia).
12.O importador deverá emitir Nota Fiscal de entrada série e-l.
13 – Modalidades de pagamento Pagamento antecipado: O pagamento é efetuado antes do embarque da mercadoria. Não oferece garantias ao importador, apesar de ser uma modalidade bastante econômica, pois evita algumas despesas bancárias. Cobrança bancária:É o pagamento contra entrega dos documentos originais de embarque. Cobrança sem saque ou remessa direta:A documentação original é enviada diretamente ao importador, que, de posse da mesma, libera a mercadoria. O pagamento será efetuado por via bancária. Carta de crédito:É a forma mais segura, pois o Banco emissor da Carta de Crédito (e não o importador) passa a garantir a operação, desde que as cláusulas do Carta de Crédito sejam cumpridas.
14 – Onde buscar apoio ao Comércio Exterior - Câmaras de Comércio dos Países- CIN – Centro Internacional de Negócios- SEBRAE- Trade Point- SICT – Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo (Disque-Mercosul)- Embaixadas e Consulados estrangeiros instalados no Brasil- Feiras e eventos- Ministério das Relações Exteriores, através da Divisão de Informação Comercial
15 – Meios de Transporte Rodoviário:Transporte porta a porta. É versátil e de fácil acesso. Não requer transbordo, comumente utilizado nas operações via Mercosul e também na remoção de cargas das zonas primárias para as zonas secundárias.Marítimo:Utilizado para o transporte de grandes volumes, em longas distâncias. Os custos são relativamente baixos se comparados aos de outros meios de transporte, porém o prazo de entrega é maior.Aéreo:Para entregas urgentes de mercadorias de alto valor agregado e pouco volume. Possui a desvantagem dos fretes elevados.Ferroviário:Opera com grandes quantidades de carga. É o transporte internacional mais econômico. Possui desvantagens quanto às conexões regionais.
16 – Mercado externo na Rede Mundial de Computadores Praticamente não se pode mais falar sobre a viabilidade de operações de compra e venda de produtos e serviços a nível mundial, sem a utilização de um ferramenta de trabalho indispensável, a Internet, que representa um suporte técnico do mais alto nível para as mais variadas pesquisas e manutenção de contatos com rapidez, segurança e principalmente baixo custo. Infindáveis trocas de informações podem ser formuladas através da Grande Rede, sistemas complexos de transmissão de dados para o fechamento de operações internacionais são executados em minutos e a propaganda disponibilizada através da hospedagem de “home-page´s” permite que os usuários tenham acesso às mais diversas oportunidades de negócios, produtos e serviços, mantendo contato com qualquer parte do mundo, tornando assim a “Globalização” em todos os seus sentidos, uma verdadeira aproximação entre os continentes e blocos econômicos. Analistas de mercado internacional afirmam que atualmente a “distância” já não faz parte do vocabulário das empresas e que a pluralidade de conceitos, costumes, cultura, política e reservas, que antes significavam obstáculos para a busca de novos mercados, hoje representam oportunidades para a compra e venda de qualquer produto, tecnologia ou serviço, desde que enquadrados na Lei da Oferta e Procura ou disponibilidade e necessidade.
Por: Laércio Vieira Pereira, consultor em comércio exterior
EXPORTAÇÃO - Primeiros Passos
A princípio qualquer empresa pode exportar, pois a exportação não está vinculada às dimensões e/ou ao capital da empresa.
Desde que avaliada a capacidade técnico-administrativa da empresa e encarada a exportação como uma estratégia para melhoria da competitividade, a empresa pode exportar.
Porque exportar?
Operação em mercado de grandes volumes
Diversificação de mercado
Aproveitamento da periodicidade das diferentes regiões do mundo
Possibilidade de preços mais rentáveis
Melhor programação da produção
Prolongamento do ciclo de vida dos produtos
Distribuição de riscos – mercado interno / externo
Melhoria da imagem junto a fornecedores, Bancos e clientes no mercado interno
Redução do impacto da presença de concorrentes no mercado interno
Aprimoramento administrativo / tecnológico da empresa
Como se preparar para exportar?
Capacite tecnicamente a empresa
Designe uma pessoa para coordenar a administração da exportação
Defina o mercado a ser atingido
Planeje a ação
Formule o projeto de exportação – etapas a serem cumpridas
Designe um representante no exterior
Participe de seminários, rodadas de negócios, missões empresariais
Cadastre a empresa no Siscomex junto à SRF – Secretaria da Receita Federal
Verificar o mercado selecionado
Dados geográficos, econômicos, sociais e políticos
Tendência de mercado
Produtos mais comercializados
Sistema de distribuição
Legislação de importação
Normas técnicas aplicadas
Concorrência local
Estrutura de custos operacionais
Níveis de preços praticados
Entidades reguladoras de comércio exterior
Meios de comunicação
Paridade cambial – moeda
Leis de proteção ao consumidor
Informações que devem ser consideradas sobre o produto
Tendências internacionais
Normas aplicadas no país comprador
Localização de fornecedores de matéria-prima e componentes
Tecnologia de produção
Normas de embalagem
Especificações técnicas
Ciclo de vida do produto
Por: Laércio Vieira Pereira, consultor em comércio exterior
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