sábado, 15 de outubro de 2011

Expurgos Inflacionários



Entre os anos de 1986 e de 1991, todos os Bancos brasileiros, se aproveitando dos Planos Econômicos mirabolantes implementados pelo Governo Federal – os planos Cruzado / 1986, Bresser / 1987, Verão / 1989, Collor I / 1990 e Collor II / 1991 – se aproveitaram da situação para “expurgar” (deixar de remunerar o que era devido) uma parte dos rendimentos das aplicações em contas de Caderneta de Poupança de todos os poupadores do Brasil.

Como era uma época em que a Inflação mensal atingia os 02 dígitos, por cada qual dos Planos Econômicos implantados, quando da sua transição, se criavam algumas medidas para conter a Inflação artificialmente, dentre elas, tirar uma parte da “correção monetária” utilizada para a remuneração sobre os saldos das contas de Caderneta de Poupança mesmo depois que estes “contratos” já tinham ali sido firmados; o que desrespeitou o “Direito Adquirido” dos poupadores e, assim o seu prejuízo na medida em que as suas economias perdiam o seu “poder de compra” por causa da remuneração realizada pelos índices os quais não seriam os pactuados quando da renovação da Conta e ainda sendo os menores do que a Inflação.

Isto sem contar que possuímos as “provas” de que os Bancos prometiam a proteção do dinheiro neles depositado contra os efeitos da Inflação.

Apesar de tudo isto haver sido feito duma forma “ilegal”, os Bancos continuam lucrando ali haja vista que a grande maioria dos Poupadores não procuraram a JUSTIÇA para reconhecer os seus direitos.

Nos dias de hoje, todos os Tribunais do país já reconhecem o “Direito Adquirido” dos aplicadores na Caderneta de Poupança daquela época vir a receberem estas “diferenças” entre o que deveria ter sido pago e o que realmente foi pago pelos Bancos do país. Ressaltamos ainda que são os Bancos que devem fazer o pagamento e não o Governo Federal, pois os Bancos que lucraram com isto.

Por outro lado, a nossa JUSTIÇA não reconhece todas estas “diferenças” como sendo as devidas; por isto, o Poupador deve apenas procurar os seus direitos na parte a qual a JUSTIÇA os reconhece.
Neste contexto, divide-se os possíveis “Processos Judiciais” em 04 grupos distintos – na Justiça, cada grupo deste forma um Processo Judicial, tendo em conta suas similitudes que facilitarão o recebimento dos Valores devidos duma forma mais rápida quando feitos separadamente.

Em resumo, temos as seguintes “Diferenças” devidas à todos os Poupadores de todos os Bancos do país:

01° Grupo: “Plano Cruzado”

Fevereiro / 1986 – 14,36% (o Expurgo com a sua “diferença” variável de acordo o Aniversário da conta)

Como um exemplo, temos uma Conta de Poupança com o seu Aniversário todo o dia 15 de cada mês e com um ‘Depósito’ equivalente à 100 (cem) Salários Mínimos da época, vejamos:

Assim, temos a seguinte “diferença” que deverá ser paga pelo Banco: Cz$ 8.958,00 - Cz$ 4.794,00 = Cz$ 4.164,00 a qual, corrigida pelo índice da “Caderneta de Poupança” – inclusos os 0,5% dos Juros Remuneratórios previstos no Contrato – apontava o valor de R$ 6.122,46 até o mês de Setembro / 2006 como ali sendo o Crédito devido ao titular desta suposta Conta de Poupança.


02° Grupo: “Plano Bresser” e “Plano Verão”

Junho / 1987 – 08,04% (os 26,06% devidos menos os 18,02% já pagos)

Como um exemplo, temos uma Conta de Poupança com o seu Aniversário todo o dia 15 de cada mês e com um ‘Depósito’ equivalente à 100 (cem) Salários Mínimos da época, vejamos:

Assim, temos a seguinte “diferença” que deverá ser paga pelo Banco: Cz$ 52.577,16 - 36,660,21 = Cz$ 15.916,79 a qual, corrigida pelo índice da “Caderneta de Poupança” – inclusos os 0,5% dos Juros Remuneratórios previstos no Contrato – apontava o valor de R$ 5.800,64 até o mês de Setembro / 2006.

Janeiro / 1989 – 20,37% (os 42,72% devidos menos os 22,35% já pagos)

Como um exemplo, temos uma Conta de Poupança com o seu Aniversário todo o dia 15 de cada mês e com um ‘Depósito’ equivalente à 100 (cem) Salários Mínimos da época, vejamos:

Assim, temos a seguinte “diferença” que deverá ser paga pelo Banco: Cz$ 2.361,46 - Cz$ 1.248,97 = Cz$ 1.112,49 a qual, corrigida pelo índice da “Caderneta de Poupança” – inclusos os 0,5% dos Juros Remuneratórios previstos no Contrato – até o mês de Setembro / 2006 apontava o valor de R$ 13.751,69 como ali sendo o Crédito devido ao titular desta suposta Conta de Poupança.


03° Grupo: “Bloqueio do Plano Collor I”

Março / 1990 – 84,32% (o Expurgo com a sua “diferença” ali variável de acordo o Aniversário da conta)

Como um exemplo, temos uma Conta de Poupança com o seu Aniversário todo o dia 15 de cada mês e com um ‘Depósito’ equivalente à 100 (cem) Salários Mínimos da época (lembrando que os Cr$ 50.000,00 da parcela Livre foram com os 85,24% remunerados já corretamente – NCz$ 367.406,00 - Cr$ 50.000,00 = NCz$ 317.406,00 – daí porque, para este Cálculo, subtraímos esta parcela de Cr$ 50 mil), vejamos:

Então, temos a seguinte “diferença” que deverá ser paga pelo Banco: NCz$ 270.556,87 - NCz$ 22.345,38 = NCz$ 248.211,49 a qual, aí corrigida pelo índice da “Caderneta de Poupança” – estando aqui incluídos os 0,5% dos Juros Remuneratórios previstos no Contrato – até o mês de Setembro / 2006 apontava um montante de R$ 39.369,86 como ali sendo o Crédito devido ao titular desta suposta Conta de Poupança.


04° Grupo: “Cruzeiros Livres do Plano Collor I e II”

Abril / 1990 – 44,80% (os 44,80% devidos menos os 00,00% já pagos)
Maio / 1990 – 02,49% (os 07,87% devidos menos os 05,38% já pagos)
Fevereiro / 1991 – 14,11% (os 21,87% devidos menos os 07,76% já pagos)

Para este 04° grupo, não colocaremos um Exemplo para uma suposta Caderneta de Poupança com o “Depósito” equivalente à 100 (cem) Salários Mínimos da época; suponhando uma Conta Poupança com o seu Aniversário todo o dia 15 de cada mês, de onde não fosse resgatado a parcela dos Cr$ 50.000,00 livres, teríamos o valor R$ 5.921,81 até o mês de Setembro / 2006 como o Crédito devido ao titular desta suposta Conta de Poupança ali.



O “direito” dos Poupadores prescrevem (acabam) em 20 anos desde a ocorrência de cada qual destes Expurgos respectivos. Portanto, para o Plano Cruzado (os meses de Fevereiro e de Março do ano de 1986), o seu recebimento ali está condicionado ao “ganho de causa” de uma “Ação Coletiva” já em curso aqui no Estado do Rio de Janeiro e que poderá beneficiar os Poupadores que tiverem os seus Extratos Bancários das suas Contas de Poupança para este período.

Fonte: Carlos Eduardo Crespo Aleixo

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Economias crescem, problemas também


O progresso das potências econômicas emergentes remodelará a economia mundial. Projeções do PIB para as nações do G20, baseadas no crescimento esperado da força de trabalho, taxas de investimento e a velocidade das mudanças tecnológicas indicam que a economia global mais do que triplicará em tamanho até 2050. 

China, Estados Unidos e Índia, nessa ordem, emergirão como as maiores economias, e seis das sete maiores economias serão tiradas dos países em desenvolvimento de hoje. Mais de 600 milhões de pessoas emergirão da pobreza só no G20, e as economicamente influentes classes média e alta ascenderão em torno do mundo, mais da metade localizada em países em desenvolvimento.

Embora os países em desenvolvimento venham a dominar a economia global, eles permanecerão relativamente pobres. Por volta de 2050, a renda per capita da China será de apenas 37 por cento do nível americano e a da Índia, de apenas 11 por cento pelas taxas de câmbio. Essa dissociação entre riqueza e tamanho econômicos complicará as tentativas de alcançar acordos econômicos internacionais, já que países relativamente pobres com influência crescente terão probabilidade de diferir sobre muitas questões em relação aos países avançados. As instituições internacionais precisarão se adaptar para refletir os relacionamentos de poder emergentes ou se tornarão gradualmente marginalizadas. A recente promoção do G20 sobre o G8 é apenas um sinal de que a mudança de poder já começou.


Contudo, esse progresso rápido está longe de assegurado. A ascensão do mundo em desenvolvimento gerará graves ameaças, desde o despertar de tensões geopolíticas associadas à transição de grandes poderes até o aumento do risco de crise financeira e retrocesso protecionista. Os padrões de vida mais altos já aumentaram as emissões de carbono e elevaram o potencial para desastre ambiental, bem como a ascensão dos países em desenvolvimento tornou mais difícil a cooperação global para fazer frente a todas essas questões.

Nesse meio-tempo, as estruturas multilaterais para facilitar isso parecem incapazes de lidar com os desafios atuais, sem mencionar os maiores que virão.

Como resultado, a ascensão dos países em desenvolvimento terá profundas implicações para quatro principais canais da globalização: comércio, finanças, migração e recursos globais.

Os países em desenvolvimento dominarão o comércio global. Sua participação nas exportações globais subirá de 30 por cento hoje para 70 por cento em 2050. Os países desenvolvidos irão se tornar relativamente menos importantes como mercados, os países em desenvolvimento passarão a ser os mercados mais importantes para os países desenvolvidos e o comércio entre os países em desenvolvimento crescerá. As vantagens comparativas entre os países em desenvolvimento mudarão, com a África tomando potencialmente o lugar de países como a China e a Índia na manufatura a baixos salários.

A ascensão dos países em desenvolvimento também apresentará oportunidades de longo alcance nas finanças internacionais: à medida que suas rendas subirem, firmas e indivíduos lá tirarão vantagem dos mercados internacionais, enquanto os investidores em países avançados se precipitam sobre as oportunidades proporcionadas por seu crescimento. Contudo, as instituições e estruturas de políticas que sustentam a estabilidade financeira nos países em desenvolvimento são ainda menos adequadas do que as dos países avançados, e os países em desenvolvimento estão intrinsecamente mais sujeitos à volatilidade. Portanto, mais do que no comércio, o peso crescente dos países em desenvolvimento nas finanças aumentará o potencial para crises sistêmicas extremamente custosas.

As pressões para o aumento da migração também se basearão em abordagens de 2050, particularmente à medida que as populações dos países ricos e as dos países mais pobres, especialmente na África, permanecem relativamente jovens. Mas, enquanto as barreiras ao comércio global caíram em grande parte durante os últimos 50 anos, as barreiras à imigração aumentaram progressivamente durante esse período. Em termos econômicos, isso é perverso, já que os ganhos da migração internacional ultrapassam os ganhos do comércio.

Fonte: The New York Times

sábado, 2 de julho de 2011

O que é interposição fraudulenta de terceiros e qual penalidade está valendo?

* por Felippe Alexandre Ramos Breda




Outro dia questionaram-nos sobre a interposição de pessoas e a penalidade vigente.



O debate era o confronto da interposição fraudulenta determinada no art. 59 da Lei Federal 10.637/02, que alterou o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/76:



Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:



Art. 23.



V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.



§ 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.



§ 2o Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.



§ 3o A pena prevista no § 1o converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida.



§ 4o O disposto no § 3o não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional. (NR)



E a disposição do art. 33 da Lei Federal 11.488/07:



Art. 33. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).



Assim, se ambas as normas abordam a interposição fraudulenta e se encontram vigendo, qual a penalidade a ser aplicada? Multa ou Perdimento?



Esse debate é bem complexo. Tentaremos sintetizar a questão sob o ponto de vista da infração imputada.



Começaremos sobre a concepção jurídica da interposição fraudulenta para demonstrarmos nossa linha de raciocínio.



A interposição fraudulenta veio positivada em nosso ordenamento com a Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), concebida juridicamente pela postura daquele que se prestasse a intermediar negócio com recursos ou coisas de produto de crime antecedente. Ou seja, pela legislação a interposição fraudulenta exige um delito antecedente.



Pela legislação referida, os crimes antecedentes com relação de causalidade (conexo), pois praticados na intenção de ocultar coisa ou dinheiro originário de produto de crime, seriam os previstos no artigo 1º da Lei nº 9.613/98: (i) tráfico de drogas; (ii) terrorismo; (iii) contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; (iv) de extorsão mediante seqüestro; (v) contra a administraç&a tilde;o pública (corrupção); (iv) contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa.



Nesse sentido, análise dos dispositivos que tratam da interposição fraudulenta ao direito aduaneiro nos demonstra que ela seria gênero do qual a ocultação do sujeito passivo, adquirente e responsável pelas operações seriam espécies de interposição.



Defendemos a generalidade da infração de interposição de pessoas, pois ela pode comportar várias figuras infracionais, já que sua prática dá-se por meio de conduta impregnada com (i) fraude ou (ii) simulação, visando à ocultação de terceiro, i.e., (i) do sujeito passivo, (ii) do real vendedor, (iii) do comprador ou (iv) do responsável pela operação de Comércio Exterior.



Logo, ainda que se presuma interposição fraudulenta em Comércio Exterior a operação que não tenha comprovação da (i) origem, (ii) disponibilidade e (iii) transferência dos recursos empregados, também teremos a interposição com a comprovação dos recursos empregados nas operações de Comércio Exterior, mas em que apenas existiu a ocultação do terceiro.



Portanto, percebe-se que a ausência ou não, da comprovação da capacidade econômica, operacional e financeira, dá-se, por regra, em ocultação de terceiro, seja o (i) sujeito passivo (ex. são os casos de conta e ordem); (ii) do real vendedor (ex. são as triangulações que ocultam o verdadeiro exportador, vendedor no mercado interno, comprador/adquirente); e (iii) do responsável pela operação (ex. operações de encomenda).



A interposição fraudulenta aduaneira, assim, também exige como pressuposto um ilícito antecedente, a ser verificado em processo regular (IN/SRF 228/02), que constatará a fraude ou simulação praticada pela ocultação dos terceiros citados, seja com "...a não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados", seja com a comprovação dos recursos.



Aqui chegados, podemos agora demonstrar que cada fato infracional atrairá uma norma com a respectiva conseqüência jurídica sancionadora.



Assim, se a espécie de interposição fraudulenta for de ausência de capacidade econômica, a qual, por regra, trará imputação de ocultação de terceiro, o perdimento terá vez, com solidariedade do importador e terceiro oculto, já que, em caso de despacho para consumo, não encontrada a mercadoria, ambos responderão pela conversão do perdimento em multa pelo valor aduaneiro. Nesta hipótese, ainda, terá vez o processo de represen tação para inaptidão de CNPJ/MF, decorrente da prova de ausência de capacidade econômica, operacional e financeira, que implica expurgação da autorização para atuar em Comércio Exterior.



Por outro lado, a acusação de ocultação de terceiro, mas que não implique em imputação de ausência de capacidade econômica, operacional e financeira ao importador, acarretará em pena de perdimento ao terceiro oculto (verdadeiro adquirente); ao importador que empresta o nome a penalidade será a multa de 10% de que trata o art. 33 da Lei 11.488/07.



* Felippe Breda é Advogado, consultor e professor, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, professor do Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) da PUC/SP, gerente jurídico da área Aduaneira do Emerenciano, Baggio & Advogados – Advogados

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Grupo de inteligência vai coordenar ações contra práticas ilegais de comércio exterior

O combate a práticas ilegais de comércio exterior será coordenado, a partir de agora, por um grupo de inteligência. A portaria dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e da Fazenda criando o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) foi publicada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.

O objetivo principal do grupo, que será formado por pelo menos dois servidores e dois suplentes da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), é defender a indústria nacional contra importações ilegais e desleais.

Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, trata-se de uma “ação coordenada de inteligência antifraude”. “É mais um grande passo no fortalecimento da defesa comercial. Com o compartilhamento imediato das informações, por meio do GI-CEX, teremos condições de adotar medidas mais rápidas e eficazes para coibir a importação fraudulenta e desleal de produtos que prejudicam a nossa indústria”, explicou.

Conforme a portaria, entre as atribuições do grupo de inteligência estão a de identificar setores e produtos mais propensos a práticas desleais e ilegais de comércio; propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção e combate a essas práticas; e trocar informações com outros órgãos de comércio exterior para subsidiar essas ações.

O Mdic e a Fazenda vão indicar os integrantes do grupo interministerial, que poderão ser substituídos a qualquer tempo. Em julho, o grupo deve apresentar um plano de trabalho conjunto definindo metodologia a serem seguidas e prioridades iniciais. Os planos serão quadrimestrais.

Possíveis ações

No combate às importações ilegais e desleais, o GI-CEX poderá sugerir a convocação de órgãos como a Polícia Federal e o Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Indústria (Inmetro), para a atuação conjunta em situações nos quais os indícios de fraude sejam suficientes. O escopo de trabalho do GI-CEX é grande. As áreas de investigação vão desde fraude tributária à importação de produtos falsificados ou de qualidade abaixo da exigida para o produto nacional, passando por subfaturamento e falsa declaração de origem.

Caso o grupo encontre indícios dessas práticas, poderá recomendar ao governo medidas de licenciamento mais rígidas, para verificar se os termos da transação são fidedignos, ou sugerir, por exemplo, que os produtos sejam incluídos em um canal de conferência física e documental mais rigorosa no desembaraço de mercadorias (canais conhecidos como vermelho e cinza). Comprovadas as irregularidades, os respectivos órgãos aos quais o GI-CEX será vinculado poderão aplicar as penalidades previstas em sua área de atuação.

Fonte:
http://www.presidencia.gov.br
Portal Brasil
Agência Brasil
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 

domingo, 24 de abril de 2011

Economia revive 2008, mas com inflação pior


Cenário com dólar em baixa e aumento de juros é parecido com o de três anos atrás, mas desta vez será mais difícil resolver a alta dos preços
Preços de commodities em alta, dólar em baixa, crescimento da inflação e aumento das taxas de juros para conter o consumo. Quase três anos depois do estouro da bolha norte-americana, o Brasil volta a se debater com os mesmos problemas que o afligiam em 2008 antes da crise mundial.
Assim como no período pré-crise, os alimentos e as bebidas têm liderado os reajustes. O forte consumo vem pressionando a capacidade instalada das empresas. O dólar voltou a cair e o petróleo, por causa dos efeitos dos conflitos na Líbia, atingiu a maior cotação desde julho de 2008. E, assim como naquele ano, a inflação segue perigosamente acima do centro da meta, de 4,5%.
O Índice de Preços ao Consu­midor Amplo (IPCA), que serve de referência para as metas de inflação do governo, atingiu 6,3% no acumulado dos 12 meses encerrados em março. Somente os alimentos subiram 8,75% no período. A projeção é de que a inflação estoure o teto da meta – que é de 6,5% – em agosto ou setembro, quando deve atingir 7%, e depois recue um pouco. A projeção dos analistas de mercado é que ela encerre no ano em 6,29%.
Para completar, o governo voltou a subir a taxa de juros. Na reunião da semana passada, o Banco Central promoveu a terceira alta desde o início do ano, desta vez de 0,25 ponto porcentual. A Selic, taxa básica de juros da economia, está hoje em 12% ao ano, pouco acima do patamar de abril de 2008 (11,75%). “Vivemos um quadro muito próximo do que víamos em 2008, inclusive no papel que os produtos importados tinham em atender a demanda e evitar que a inflação suba mais”, lembra Thais Marzola Zara, economista-chefe da Rosenberg Consultores Asso­ciados.

Mais difícil
Apesar das semelhanças, analistas são unânimes em dizer que o cenário de agora é mais difícil do que há três anos. A inflação é agora um fenômeno global e atinge a maioria dos países emergentes. A forte injeção de recursos dos países da Europa e dos Estados Unidos para sair da crise inundou de liquidez os mercados, ajudando a transferir recursos para países emergentes, como o Brasil, e dando fôlego para o mercado de commodities, em recuperação desde o ano passado, segundo José Francisco de Lima Gonçalves, economista-chefe do Banco Fator.
Ao contrário do que ocorreu em 2008, quando os distúrbios do sistema financeiro provocaram forte valorização dos ativos, a alta das commodities se ampara concretamente na demanda mundial crescente, lembra Tatiana Pinhei­ro, analista do Santander. “Essa demanda é inegável e vai pressionar os preços das commodities ainda por algum tempo”, afirma.
Café, algodão, milho e soja estão com cotações acima da média histórica. A soja, que bateu o recorde de US$ 16,11 por bushel (27,2 quilos) em junho de 2008 na Bolsa de Chi­cago, atingiu neste ano US$ 14,5. O milho, que chegou a ser cotado a US$ 7,96 em junho daquele ano, já chegou a ser negociado a US$ 7,83 em 2011.
Segundo Carlos Alexandre Gallas, analista da Intertrading, as commodities devem continuar com forte movimento de valorização ao longo do ano. Durante os efeitos da crise de 2008, o preço da soja em Chica­go chegou a cair para US$ 8,50 por bushel, mas a recuperação começou já em fevereiro de 2009.

Entrada de dólares
Boa parte do cenário econômico atual se deve, curiosamente, aos efeitos que a própria crise provocou. O aumento da inflação mundial já era esperado principalmente pelos emergentes, que saíram mais rapidamente da crise financeira internacional. A forte entrada de dólares no Brasil, fruto das políticas expansionistas das economias desenvolvidas, também contribuiu para derrubar a cotação da moeda americana. Alguns analistas acreditam que o governo demorou demais para retirar as medidas de estímulo concedidas durante a crise. Com isso, a economia ga­­nhou um ritmo que vai dar mais trabalho para ser contido.

Mercado interno
Segundo os economistas, a inflação também é mais resistente agora porque as condições do mercado interno brasileiro são outras. “Há um cenário mais apertado de emprego, com crescimento médio dos salários. As empresas estão sendo obrigadas a pagar mais para reter ou contratar funcionários. O aumento do salário mínimo garantido para 2012 também deve impulsionar a inflação no próximo ano”, lembra Constantin Jancson, analista econômico do HSBC. Em níveis superiores ao de 2008, o consumo, sustentado pelo crédito, continua desafiando as medidas adotadas pelo governo para frear esse movimento.
Para Jancson, o Brasil terá que conviver com uma inflação mais alta por pelo menos mais quatro anos. Na média, a projeção do HSBC é de que a inflação fique em torno de 6,1%. “A questão é que, quanto mais distante do centro da meta, mais vulnerável o país fica para controlar a inflação no caso de choques externos, como de commodities, por exemplo. O governo trabalha no fio da navalha”, diz.

Sem ajuda
Segundo Tatiana Pinheiro, do Santander, ao contrário de 2008, o governo não terá como contar com uma “ajuda externa” para reconduzir a inflação para o centro da meta. “A crise que surgiu no fim de 2008 destruiu riqueza e levou a economia mundial para um cenário de deflação, o que ajudou a frear a alta de preços. Uma eventual desaceleração mundial, da ordem de 1%, por exemplo, teria hoje um efeito marginal sobre a nossa economia”, afirma. Desta vez, para combater a inflação, o país terá que caminhar com as próprias pernas.

Fonte: Cristina Rios/Gazeta


terça-feira, 19 de abril de 2011

Comércio Exterior vs Comércio Internacional


É muito comum confundirmos comércio exterior com comércio internacional, algo que diria até natural considerando a relação direta entre os temas. Pois bem, ainda que se assemelhem no nome e também na prática, estas áreas são distintas. Primeiramente, é necessário estar claro que estas duas áreas compõem o universo normativo que define e disciplina as operações de importação e exportação. Dividindo este universo entre os dois Comércios, temos o seguinte:

- Comércio Internacional: questões internacionais, tais como operações de trocas entre países decorrentes de intercâmbio econômico (aplicável a mercadorias, serviços e mão-de-obra), político e cultural. Estas normas são aplicáveis uniformemente a mais de um país, visando a facilitação dos negócios internacionais que seriam as trocas comerciais entre países. Observe que estes tipos de regras são criadas e disciplinadas por acordos estabelecidos entre países, ou então, são criadas por organismos internacionalmente acreditados e aderidas pelos países em todo o mundo, por exemplo, as regras da OMC - Organização Mundial do Comércio ou da CCI - Câmara de Comércio Internacional;
- Comércio Exterior: termos, regras e normas nacionais das transações e estudos realizados no comércio internacional. Estas regras são normas nacionais, criadas para disciplinar tudo o que diz respeito a entrada no país de mercadorias procedentes do exterior (importação) e a saída de mercadorias do território nacional (exportação). Estas regras refletem diretamente em questões tributária, comercial, financeira, administrativa e por fim aduaneira.



Uma vez conhecidos os dois grupos, pode-se dizer que qualquer negócio internacional, seja ele uma importação ou exportação, terá de ser conduzido por meio do estudo de três conglomerados normativos que podem ser chamados de tripé internacional, composto por: comércio exterior do país exportador, comércio exterior do país importador e comércio internacional, sendo que o último apoiará e complementará os dois primeiros e os dois primeiros deverão sempre estar em sintonia com o último.


quarta-feira, 13 de abril de 2011

SELIC - Taxa básica de juros



INFLUÊNCIA DA TAXA BÁSICA DE JUROS NA ECONOMIA

A taxa de juros é o instrumento utilizado pelo BC (Banco Central) para manter a inflação sob controle. Se os juros caem muito, a população tem maior acesso ao crédito e consome mais. Este aumento da demanda pode pressionar os preços caso a indústria não esteja preparada para atender esse maior consumo. Por outro lado, se os juros sobem, a autoridade monetária inibe consumo e investimento --que ficam mais custosos--, a economia desacelera e evita-se que os preços subam --ou seja, que ocorra inflação.

Com a redução da taxa básica de juros (SELIC), o BC também diminui a atratividade das aplicações em títulos da dívida pública. Assim, começa a "sobrar" um pouco mais de dinheiro no mercado financeiro para viabilizar investimentos que tenham retorno maior que o pago pelo governo. Se a taxa sobe, ocorre o inverso.

É por isso que os empresários pedem corte nas taxas, para viabilizar investimentos. Nos mercados, reduções da taxa de juros viabilizam normalmente migração de recursos da renda fixa para a Bolsa de Valores.

Em um cenário normal, é também por esse motivo que as Bolsas sobem nos Estados Unidos ao menor sinal do Federal Reserve (BC dos EUA) de que os juros possam cair.

Quando o juro sobe, acontece o inverso. O investimento em dívida suga como um ralo o dinheiro que serviria para financiar o setor produtivo.

SELIC

SELIC é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em 1979 pelo Banco Central e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com o objetivo de tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos.

O SELIC é um sistema eletrônico que permite a atualização diária das posições das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas bancárias.

Hoje, o SELIC identifica também a taxa de juros que reflete a média de remuneração dos títulos federais negociados com os bancos. O SELIC é considerada a taxa básica porque é usada em operações entre bancos e, por isso, tem influência sobre os juros de toda a economia.

COPOM

O COPOM foi instituído em junho de 1996 para estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros.

O colegiado é composto pelo presidente do Banco Central e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração.

O COPOM se reúne em dois dias seguidos. No primeiro dia da reunião, participam também os chefes dos seguintes: Departamento Econômico (Depec), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin). 

domingo, 3 de abril de 2011

Inteligência Emocional


Aprender a desenvolver nossa inteligência emocional pode transformar a vida de qualquer um de nós! Conhecer o funcionamento da mente,seus hemisférios e saber desenvolvê-los é um grande passo para o sucesso pessoal e profissional. 
Você sabe que até recentemente o homem se contentou em ser avaliado apenas como um ser racional. Nesse cenário, todo sucesso ou insucesso era creditado ao QI, (Quociente Intelectual) do indivíduo. Mas, desde a publicação do livro Inteligência Emocional, do psicólogo e jornalista norte-americano Daniel Goleman, o QE (Quociente Emocional), o tema ganhou espaço e passou a ser considerado também na avaliação do desempenho.
Você já ouviu falar que o desempenho de uma pessoa tem correlação com a interação dos dois quocientes como se o homem tivesse dois cérebros, duas mentes, ou seja, duas inteligências diferentes, a racional e a emocional, pois bem, são os dois hemisférios cerebrais.
O lado esquerdo, onde predomina a razão, executa um pensamento com tendências à lógica, à matemática, à organização, ao planejamento. O hemisfério direito é criativo, romântico, sonhador, visionário. Hoje se sabe que o lado intelectual não pode dar o melhor de si, sem a participação da inteligência emocional, pois é justamente ela a responsável por habilidades que permitem lidar com conflitos internos mantendo-se calmo diante de crises. É exatamente isso que faz com que a inteligência emocional venha conquistando cada vez mais adeptos em todo o mundo. Podemos afirmar que ganha mais pontos e mais possibilidade de contratação ou de se manter empregável, aquele que tiver mais "autos", ou seja, autocontrole, auto-estima, autoconhecimento, automotivação etc.
Do ponto de vista da inteligência emocional o que causa insucesso profissional pode ser: o medo, motivado pela sua atuação histórica, o que leva o profissional a agir sempre da mesma forma, com as mesmas soluções; a teimosia, que dificulta a assimilação de mudanças; a arrogância, que impede o profissional de ouvir os clientes, os fornecedores e a própria equipe; falta de empatia (identificação) emocional com as pessoas, o que torna o profissional incapaz de motivar os outros, por desconhecer ou não entender suas necessidades.
Mas a grande vantagem é que a inteligência emocional, tanto quanto a racional, pode ser desenvolvida. O importante é cultivar habilidades como a confiança, audácia, otimismo, objetividade. O caminho é aprender a administrar as emoções, buscar o autoconhecimento, aprimorar a capacidade de ouvir, o desprendimento e a humildade.
Reflita sobre situações em que você foi bem-sucedido e as que não deram certo. Avalie seus talentos e habilidades e dê atenção aos que precisam ser desenvolvidos. Você vai descobrir que esse trabalho não o afasta das suas emoções, tornando-o uma pessoa fria, mas, ao contrário, ensina a arte de saber administrá-las e utiliza-las a seu favor assim como se tornar uma pessoa mais criativa.
Fonte: directory/M