terça-feira, 19 de abril de 2011

Comércio Exterior vs Comércio Internacional


É muito comum confundirmos comércio exterior com comércio internacional, algo que diria até natural considerando a relação direta entre os temas. Pois bem, ainda que se assemelhem no nome e também na prática, estas áreas são distintas. Primeiramente, é necessário estar claro que estas duas áreas compõem o universo normativo que define e disciplina as operações de importação e exportação. Dividindo este universo entre os dois Comércios, temos o seguinte:

Comércio Internacional: questões internacionais, tais como operações de trocas entre países decorrentes de intercâmbio econômico (aplicável a mercadorias, serviços e mão-de-obra), político e cultural. Estas normas são aplicáveis uniformemente a mais de um país, visando a facilitação dos negócios internacionais que seriam as trocas comerciais entre países. Observe que estes tipos de regras são criadas e disciplinadas por acordos estabelecidos entre países, ou então, são criadas por organismos internacionalmente acreditados e aderidas pelos países em todo o mundo, por exemplo, as regras da OMC - Organização Mundial do Comércio ou da CCI - Câmara de Comércio Internacional;
Comércio Exterior: termos, regras e normas nacionais das transações e estudos realizados no comércio internacional. Estas regras são normas nacionais, criadas para disciplinar tudo o que diz respeito a entrada no país de mercadorias procedentes do exterior (importação) e a saída de mercadorias do território nacional (exportação). Estas regras refletem diretamente em questões tributária, comercial, financeira, administrativa e por fim aduaneira.



Uma vez conhecidos os dois grupos, pode-se dizer que qualquer negócio internacional, seja ele uma importação ou exportação, terá de ser conduzido por meio do estudo de três conglomerados normativos que podem ser chamados de tripé internacional, composto por: comércio exterior do país exportador, comércio exterior do país importador e comércio internacional, sendo que o último apoiará e complementará os dois primeiros e os dois primeiros deverão sempre estar em sintonia com o último.


quarta-feira, 13 de abril de 2011

SELIC - Taxa básica de juros



INFLUÊNCIA DA TAXA BÁSICA DE JUROS NA ECONOMIA

A taxa de juros é o instrumento utilizado pelo BC (Banco Central) para manter a inflação sob controle. Se os juros caem muito, a população tem maior acesso ao crédito e consome mais. Este aumento da demanda pode pressionar os preços caso a indústria não esteja preparada para atender esse maior consumo. Por outro lado, se os juros sobem, a autoridade monetária inibe consumo e investimento --que ficam mais custosos--, a economia desacelera e evita-se que os preços subam --ou seja, que ocorra inflação.

Com a redução da taxa básica de juros (SELIC), o BC também diminui a atratividade das aplicações em títulos da dívida pública. Assim, começa a "sobrar" um pouco mais de dinheiro no mercado financeiro para viabilizar investimentos que tenham retorno maior que o pago pelo governo. Se a taxa sobe, ocorre o inverso.

É por isso que os empresários pedem corte nas taxas, para viabilizar investimentos. Nos mercados, reduções da taxa de juros viabilizam normalmente migração de recursos da renda fixa para a Bolsa de Valores.

Em um cenário normal, é também por esse motivo que as Bolsas sobem nos Estados Unidos ao menor sinal do Federal Reserve (BC dos EUA) de que os juros possam cair.

Quando o juro sobe, acontece o inverso. O investimento em dívida suga como um ralo o dinheiro que serviria para financiar o setor produtivo.

SELIC

SELIC é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em 1979 pelo Banco Central e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com o objetivo de tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos.

O SELIC é um sistema eletrônico que permite a atualização diária das posições das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas bancárias.

Hoje, o SELIC identifica também a taxa de juros que reflete a média de remuneração dos títulos federais negociados com os bancos. O SELIC é considerada a taxa básica porque é usada em operações entre bancos e, por isso, tem influência sobre os juros de toda a economia.

COPOM

O COPOM foi instituído em junho de 1996 para estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros.

O colegiado é composto pelo presidente do Banco Central e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração.

O COPOM se reúne em dois dias seguidos. No primeiro dia da reunião, participam também os chefes dos seguintes: Departamento Econômico (Depec), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin). 

domingo, 3 de abril de 2011

Inteligência Emocional


Aprender a desenvolver nossa inteligência emocional pode transformar a vida de qualquer um de nós! Conhecer o funcionamento da mente,seus hemisférios e saber desenvolvê-los é um grande passo para o sucesso pessoal e profissional. 
Você sabe que até recentemente o homem se contentou em ser avaliado apenas como um ser racional. Nesse cenário, todo sucesso ou insucesso era creditado ao QI, (Quociente Intelectual) do indivíduo. Mas, desde a publicação do livro Inteligência Emocional, do psicólogo e jornalista norte-americano Daniel Goleman, o QE (Quociente Emocional), o tema ganhou espaço e passou a ser considerado também na avaliação do desempenho.
Você já ouviu falar que o desempenho de uma pessoa tem correlação com a interação dos dois quocientes como se o homem tivesse dois cérebros, duas mentes, ou seja, duas inteligências diferentes, a racional e a emocional, pois bem, são os dois hemisférios cerebrais.
O lado esquerdo, onde predomina a razão, executa um pensamento com tendências à lógica, à matemática, à organização, ao planejamento. O hemisfério direito é criativo, romântico, sonhador, visionário. Hoje se sabe que o lado intelectual não pode dar o melhor de si, sem a participação da inteligência emocional, pois é justamente ela a responsável por habilidades que permitem lidar com conflitos internos mantendo-se calmo diante de crises. É exatamente isso que faz com que a inteligência emocional venha conquistando cada vez mais adeptos em todo o mundo. Podemos afirmar que ganha mais pontos e mais possibilidade de contratação ou de se manter empregável, aquele que tiver mais "autos", ou seja, autocontrole, auto-estima, autoconhecimento, automotivação etc.
Do ponto de vista da inteligência emocional o que causa insucesso profissional pode ser: o medo, motivado pela sua atuação histórica, o que leva o profissional a agir sempre da mesma forma, com as mesmas soluções; a teimosia, que dificulta a assimilação de mudanças; a arrogância, que impede o profissional de ouvir os clientes, os fornecedores e a própria equipe; falta de empatia (identificação) emocional com as pessoas, o que torna o profissional incapaz de motivar os outros, por desconhecer ou não entender suas necessidades.
Mas a grande vantagem é que a inteligência emocional, tanto quanto a racional, pode ser desenvolvida. O importante é cultivar habilidades como a confiança, audácia, otimismo, objetividade. O caminho é aprender a administrar as emoções, buscar o autoconhecimento, aprimorar a capacidade de ouvir, o desprendimento e a humildade.
Reflita sobre situações em que você foi bem-sucedido e as que não deram certo. Avalie seus talentos e habilidades e dê atenção aos que precisam ser desenvolvidos. Você vai descobrir que esse trabalho não o afasta das suas emoções, tornando-o uma pessoa fria, mas, ao contrário, ensina a arte de saber administrá-las e utiliza-las a seu favor assim como se tornar uma pessoa mais criativa.
Fonte: directory/M

quarta-feira, 9 de março de 2011

Países pobres vão vender ao Brasil sem imposto de importação



O programa Duty Free Quota Free prevê a retirada das tarifas de importação cobrada dos 49 países mais pobres do mundo.

O governo espera implementar, até o final deste ano, o programa Duty Free Quota Free, que prevê a retirada das tarifas de importação cobrada dos 49 países mais pobres do mundo. Mas o programa vem gerando controvérsia entre empresários brasileiros. Na tarde de hoje, industriais e representantes do governo estiveram reunidos, em São Paulo, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), para discutir o programa. A grande preocupação da indústria nacional é com a possibilidade de o programa beneficiar países como a China, que poderia usar os países pobres para exportar produtos sem custos para o Brasil, por meio de uma operação triangular.


— No momento em que a indústria está tendo que enfrentar cada vez mais concorrência no mercado interno e nos outros mercados, com outros países, como é que o Brasil vai abrir e dar uma redução da sua tarifa? Ainda que sejam países pequenos, o grande temor das empresas é a triangulação, com a China e a Índia passando a investir em países africanos para direcionar produtos para o mercado brasileiro aumentando ainda mais a concorrência que as empresas estão sentindo hoje — afirmou Soraya Rosar, gerente executiva de Negociações Internacionais da CNI.

Na semana passada, a CNI encaminhou uma carta ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pedindo a suspensão do Duty Free Quota Free ‘até que as condições do mercado internacional e os fatores de competitividade domésticos tornem-se mais favoráveis a novos movimentos de abertura comercial’.

— Há um perigo desses países asiáticos, que já estão fazendo investimentos maciços na África e em outros países, de começar a instalar fábricas nesses países [mais pobres] para determinados itens, e começar a exportar para um mercado inteiramente aberto — disse Mauro Laviola, sócio gerente da MRL Comunicação e Orientação Empresarial.

A preocupação de Laviola é compartilhada por Roberto Chadad, presidente da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest). Segundo Chadad, a abertura do mercado brasileiro para os países mais pobres pode piorar a situação do setor têxtil nacional que, segundo ele, já vem sofrendo com os juros altos, o câmbio defasado e a alta carga tributária.

— Infelizmente, o governo às vezes se esquece de que o setor empresarial brasileiro, principalmente o de vestuário, é composto de 98% de empresas pequenas e que elas são exatamente iguais a essas empresas que vão participar desse processo do Duty Free — reclamou.

O Duty Free Quota Free estava incluído na agenda de negociações da Rodada Doha e prevê que os países em desenvolvimento e desenvolvidos concedam acesso livre aos produtos provenientes dos países mais pobres. O governo brasileiro defende a medida e rebate as críticas dos empresários.

De acordo com Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o governo mostrou aos industriais na reunião desta tarde que serão estabelecidas regras de origem para a entrada de produtos desses países no Brasil, justamente com o propósito de barrar a triangulação.

— A questão do Duty Free é um compromisso que o Brasil tem. A Índia e a China, que são outros parceiros importantes, já implementaram. Isso envolve 0,09% das importações brasileiras, excluindo o petróleo. Então, na verdade, o impacto é muito pequeno’, afirmou. Segundo o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Márcio Cozendey, que também acompanhou a reunião em São Paulo, a implementação do programa é importante para o país.

— Faz parte do esforço do Brasil de ajudar os países mais pobres do mundo a se desenvolver. O Brasil percebe que, na medida que já tem algum grau de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, ainda é um país em desenvolvimento, tem um certo dever de ajuda e solidariedade com esses países.

Fonte: Agência Brasil

Para Apex-Brasil, as empresas brasileiras devem aproveitar o momento para se internacionalizar



O setor brasileiro de alimentos é um dos que têm grandes oportunidades para se internacionalizar, conquistando novos mercados mundiais. Por outro lado, o país deve abrir as portas para setores de alta tecnologia que desejem ganhar espaço em território nacional formando parcerias estratégicas com empresas nacionais.

A opinião é da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). 

Neste momento, o país pode se beneficiar tanto recebendo investimentos estrangeiros quanto investindo no exterior. Nós não temos essa dicotomia entre receber investimentos ou investir, temos que aproveitar as janelas de oportunidades em vários setores. É preciso investir no exterior para aproveitar que os ativos estão mais baixos, comprar empresas, fortalecer o nosso processo de internacionalização. Também precisamos aproveitar para ampliar o nosso desenvolvimento tecnológico.

Fonte: Agencia Brasil

OS INCENTIVOS FISCAIS AOS EXPORTADORES



Com a queda das cotações do dólar, é importante para os exportadores recuperarem parte da rentabilidade, através da redução dos custos, aumento de produtividade ou renegociação dos contratos internacionais.

Mais uma importante estratégia, nem sempre lembrada, é reavaliar os incentivos fiscais, pois mesmo conhecendo-os podem estar os mesmos sendo subaproveitadosnas empresas.

Adiante, segue uma breve análise dos principais benefícios para os exportadores:

ICMS

A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, a).

A partir da Lei Complementar 87/96 (art. 3), apesar de não imune, a exportação de produtos primários e semi-elaborados constituirá hipótese de não-incidência. Em virtude da edição da LC 87/96, as leis ordinárias estaduais que previam a sua tributação deixam de ser aplicáveis.

Em suma, não são tributáveis as operações, de que decorra a exportação de produtos:
(a) industrializados, em virtude de imunidade;
(b) semi-elaborados, em virtude de não-incidência; e
(c) primários, em virtude de não-incidência.

Além disso, o exportador pode creditar-se do ICMS pago na aquisição dos insumos destinados à industrialização ou mercadorias adquiridas para revenda, bem como da energia elétrica (na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais ou integralmente quando consumida no processo de industrialização) e serviços de comunicação (na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais).

IPI

São imunes da incidência do imposto, os produtos industrializados destinados  ao  exterior  (Constituição,  art. 153, § 3º, inciso III), contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira.
Além disso, o estabelecimento exportador pode creditar-se do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.

A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do imposto, como ressarcimento do PIS e COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo (artigo 1 da Lei 9.363/96). O crédito presumido aplica-se, inclusive, nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.

Fará jus ao crédito presumido a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.


O direito ao crédito presumido aplica-se inclusive:
I – a produto industrializado sujeito a alíquota zero;
II – nas vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.


Nota: a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da COFINS não mais se aplicará ás empresas sujeitas ao PIS e COFINS não cumulativo.

PIS

As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001.

Com relação ao PIS não cumulativo, instituído pela Lei 10.637/2002, o artigo 5 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior.

Observe-se que, para os contribuintes que apuram o PIS pelo sistema não cumulativo (Lei 10.637/2002), existe o direito ao crédito, nas condições fixadas pela Lei.

COFINS

O art. 7o da Lei Complementar 70/91 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, mesmo quando realizadas através de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, bem como ás empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei 1248/72, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.

Com relação à COFINS não cumulativa, instituída pela Lei 10.833/2003, o artigo 6 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços, admitido, ainda, o crédito das referidas aquisições.

ISS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (art. 2, I, da Lei Complementar 116/2003).


Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

DRAWBACK

O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Veja maiores detalhes na página Drawback - Incentivos e Benefícios.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/Júlio César Zanluca

sábado, 5 de março de 2011

A influência da música na sociedade


A música é a principal arte em todo o mundo. Desde tribos indígenas, até em grandes cidades, a música é em especial uma forte presença artística na cultura, seja qual for o gênero.
O feito de cantar ou escutar uma canção pode desencadear efeitos emocionais numa pessoa. Tristeza, alegria, nostalgia, raiva, muitos são os sentimentos que vêem aos ouvintes da música. Estes sentimentos, quando contidos em várias pessoas, podem gerar movimentos sociais. Como exemplo, os movimentos: punk, grunge, alternativo e emotivo (este, o mais popular no Brasil). Muitos movimentos buscavam, como meta, uma maior liberdade de expressão e uma melhor qualidade de vida na sociedade.
Portanto, a música pode ser considerada uma das artes que mais influenciam na sociedade. Por isso, muitas mídias optam pela monopolização do mercado fonográfico. Se há décadas era a censura a principal vilã, agora é a alienação, o controle do que vai ou não fazer sucesso. Isso somado ao descaso pela qualidade musical atual na sociedade brasileira, especialmente nas classes mais pobres, provocando um declínio cultural.
Ocorrendo o declínio cultural, ocorre juntamente o declínio da educação, com o declínio da educação, aumenta a facilidade de alienação. Situação perfeita para os políticos, burgueses e outros monopolizadores da nossa sociedade. É só observar em volta, liga o rádio e escuta o que está tocando, liga a TV no domingo e vê os grupos convidados para tocar nos programas, provavelmente não são grupos tocando canções com letras bem elaboradas e que falem sobre questões sociais, certo?
No Brasil, é predominante o movimento cultural emotivo. Isso porque são produzidas em exagero músicas que só falam de amor, isso é visto em todos os estilos. Não que falar de amor seja algo ruim, o problema é que as grandes emissoras só colocam obras com esse tipo de tema para tocar, parecendo até que estamos num filme de amor, onde tudo são flores.
A população tem que entender como é preciso uma melhoria na arte nacional, pois através dessa melhoria poderão ocorrer efeitos muito significativos na educação. Projetos sociais com o intuito de incentivar as crianças a trabalhar com a música e a arte em geral, especialmente nas favelas, facilidade ao acesso a instrumentos musicais, e entre outras ações que podem, juntas, modificar aos poucos a cultura da nossa sociedade, melhorando assim, a nossa qualidade de vida.


Nos últimos 60 anos, a música diversificou-se em vários, diversos estilos musicais ao gosto de cada um: Blues; Rock and Roll; Bossa Nova; M P B; Forró; Frevo; Pagode; Axé Music; Hip Hop; Samba; Pop Rock; Pop Romântico; Reggae; Funk, e vai por ai. E mais recentemente nos últimos 20 anos ramificou-se em novos gêneros, e em muitos deles não se define claramente os elementos básicos de harmonia, melodia e ritmo que expressam a identidade musical de cada gênero, sem o que, jamais vai se transformar em um flash-back ou arquivo musical.
Nos dias atuais, todo baladeiro já se pegou no meio da festa pensando: “ ei, eu conheço esse vocal! ” ou “ eu conheço esse sample! ”. É a fórmula infalível dos remixes de músicas antigas!
Agora a onda é outra. Nem clássicos dos anos 70, nem hits dos anos 80 ou 90, e nem os artistas do começo de 2000 escapam das novas “roupagens”, especialmente em baladas onde toca muito house. A galera está na pista, delirando com as batidas, e de repente vem o golpe de misericórdia: aquele vocal famosíssimo, pra todo mundo cantar junto. Os baladeiros vão à loucura!




Todo clubber que se preza vai gostar da música pela sua qualidade como um todo. Se você está numa rave, numa balada mais underground ou até de psy, nem se dê ao trabalho de buscar algo com um vocal clássico daquele hit que cresceu junto com você, porque com certeza não é isso que importa nesse tipo de festa.
As vertentes da house-music formam os estilos para mesclar com os samples e vozes das músicas antigas, devido à riqueza das suas melodias e possibilidades infinitas de ritmos. Com a atual onda de electro-house, está simplesmente chovendo remixes de antigos clássicos! O electro-house está em cena já há um bom tempo e é um gênero em decadência e suas novas versões devem sumir.
Nos anos 70, 80, 90, uma música estoura e faz toda uma geração de baladeiros cair na pista. E aí, mais de 20, 30 anos depois, essa música volta, totalmente renovada, e agitando toda uma nova geração. É um poder que só um hit antigo tem, e uma força que hoje em dia música nenhuma possui.
E quem nós temos para representar a nova geração? Podemos citar vários nomes de alguns que chegaram bem perto de virar uma lenda. Ninguém vai ser tão marcante como os antigos. Hoje em dia, as pessoas vivem num mundo frenético, onde não existe mais tempo e nem espaço para transformar uma música num clássico eterno.
Grande parte da música que vende atualmente é “enlatada”, como um grande fast-food, pronta, descartável e sem uma identidade expressiva, sem história, e a melhor solução é exatamente esta: remixar quem fez história. E aí esse remix vai tocar e tocar de novo num loop absurdo, até o próximo enlatado pseudo-novo surgir, e assim por diante.
Quem disse que só existe conflito de gerações? Aquela situação clássica do filho adolescente questionar e contrariar os pais (a geração imediatamente anterior, aliás) não é a única situação possível.
Os jovens de hoje não foram procurar orientação na geração imediatamente anterior, de seus pais (que foram jovens nos anos 1980/90). No lugar disso, tomam um homem que poderia ser seu avô como modelo de comportamento.
Algo muito parecido ocorre nos cenários musicais. Muitos jovens preferem ouvir os clássicos de várias décadas atrás (que seus avós ouviam!), fugindo da produção atual.
Se há 40/50 anos ser roqueiro era ser "moderno", hoje em dia essa prática cultural ganha ares de "ser das antigas", de "ser retrô":
A interação entre gerações cria um jogo em que ora ganha a inovação e ora ganha o conservadorismo. Essa tensão é, contudo, vital para a evolução sadia de toda cultura, pois gera condições para que as melhores práticas sejam selecionadas pelo meio.
Quem disse que inovar sempre é bom? Eu diria que é, contanto que visitemos regularmente os clássicos das gerações passadas, para não perdermos de vista coisas boas que devem ser conservadas... (e não estou falando apenas de música).

Adaptação: Laércio Vieira Pereira
Fonte: http://welikeitloud.wordpress.com

Fiscalização na empresa, Direito Preventivo



Para fazer frente às inúmeras situações controversas na interpretação e aplicação da legislação tributária e todo o complexo de controle fiscal da administração pública nas empresas em geral, notadamente naquelas que atuam no comércio exterior, via de regra, as organizações devem obrigatoriamente adotar o critério de contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica no âmbito administrativo e também para a assistência jurídica, recebendo orientações preliminares adequadas e de forma tempestiva através da aplicação do que chama a ciência jurídica de direito preventivo, para a defesa dos interesses da empresa.

O Consultor(administrativo) e o Advogado(jurídico), inseridos na estrutura da empresa e coordenando as atividades em conjunto com o Contador e demais setores e departamentos, sob a supervisão da diretoria, podem orientar e representar a empresa na prevenção e condução das mais diversas situações do dia a dia nas relações com os órgãos públicos intervenientes de controle e fiscalização.

AUTO DE INFRAÇÃO – RECEITA FEDERAL

Atendimento à fiscalização

Ocorrendo a realização de diligência na empresa, com a presença do Auditor Fiscal da Receita Federal, alguns procedimentos legais devem ser adotados para o atendimento correto do servidor público federal em sintonia com os direitos da empresa, quais sejam: identificar-se adequadamente para o servidor público; centralizar o atendimento em uma única pessoa; o Auditor Fiscal não deve ser atendido pelo sócio da empresa, pois existem outros colaboradores autorizados que representam a organização e possuem todas as informações necessárias para melhor atender a fiscalização; o agente fiscal deve identificar-se e apresentar Mandado de Procedimento Fiscal-MPF em via original e devidamente assinado ou documento equivalente; verificar a autenticidade do MPF; verificar a competência para a emissão do MPF; verificar a validade do MPF; verificar o conteúdo, abrangência e prazo do período de extinção no MPF; entre outras providências na condução do atendimento.

Início da fiscalização

Antes de franquear o acesso e efetuar a entrega de documentos exigidos, deve-se observar, à luz da Legislação vigente, se eventualmente não ocorre abuso de poder no início da fiscalização; atentar para a correta postura no atendimento ao agente fiscal sob pena de incorrer no erro de obstrução ao trabalho da fiscalização; verificar os prazos estabelecidos para a entrega dos documentos; verificar criteriosamente quais são os documentos e livros exigidos pelo fisco, tendo em vista que alguns são obrigatórios e outros são facultativos; observar atentamente a conduta da autoridade fiscal na condução dos serviços da diligência para certificar-se que todos os procedimentos legais estejam sendo adotados; observar que nem todas as informações, esclarecimentos, documentos e livros exigidos pelo fisco, devem ou podem ser entregues de imediato, havendo casos da necessidade de prazos menores e outros maiores conforme a natureza de cada um dos itens exigidos, cuja circunstância deve ser imediatamente informada e esclarecida formalmente para o agente fiscal caso o pedido seja para entrega imediata.


Defesa, impugnação e fases do processo administrativo

Inúmeros contribuintes sofrem lavraturas de autos de infração e recebem notificações de lançamentos de créditos tributários por parte do Fisco Federal. Muitos desses atos são perfeitos e incontestáveis. Não raro, porém, ocorrem casos equivocados e ou destituídos de fundamento jurídico. É bastante comum os contribuintes não reagirem a essas atitudes ilegítimas, assumindo prejuízos desnecessários por falta de conhecimento ou má orientação oferecida. Noutras vezes, os contribuintes insurgem-se contra esses atos defeituosos mediante ações judiciais, abrindo mão do uso de valioso instrumento de contestação dos créditos tributários: o processo administrativo fiscal.

A legislação pátria – Decreto nº 70.235, de 6/3/1972 – outorga ao contribuinte o direito de impugnar administrativamente a exigência tributária por meio de petição dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento. Essa impugnação deve ser apresentada na unidade da Receita que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte – delegacia, agência ou inspetoria, conforme previsto na Portaria SRF n 751, de 30/8/2001 –, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da intimação da exigência fiscal. Dessa defesa devem constar os fatos e fundamentos que justifiquem a exoneração do cumprimento das obrigações exigidas, bem como as provas documentais pertinentes e a manifestação quanto à intenção de produção de outras espécies de prova.

Oferecida tempestivamente a impugnação, instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo fiscal e o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa. Devidamente instruído, o feito é julgado e o contribuinte intimado da decisão por via postal. Se a decisão proferida for favorável ao contribuinte, a autoridade julgadora recorre de ofício para um dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, conforme competência estabelecida em razão da matéria – art. 25, § 1º, do Decreto nº 70.235/72. Se, ao revés, a decisão for a esse desfavorável, o contribuinte pode interpor recurso voluntário para um dos Conselhos. O apelo deve ser apresentado na unidade da Receita Federal competente, no prazo de 30 dias contados da intimação da decisão. Para seguimento desse recurso o contribuinte é obrigado a arrolar bens e direitos equivalentes a 30% da exigência fiscal, limitado o arrolamento ao total do ativo permanente, se pessoa jurídica, ou ao patrimônio, se pessoa física.

Admitido na origem, o recurso segue para o Conselho competente e possui efeito suspensivo. O acórdão proferido pelo Conselho é passível de recurso especial para a Câmara Superior de Recursos Fiscais: se não unânime e contrário à lei ou à evidência da prova; ou se der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outro órgão do Conselho ou da Câmara. Proferida e passada em julgado a última decisão, a Receita intima o contribuinte para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias, ou mera ciência, conforme o caso.


São muitas as vantagens de se trilhar o processo administrativo fiscal para defender-se de eventuais exigências indevidas do Fisco Federal. Uma delas consiste na imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários em debate. Outra reside no elevadíssimo nível de especialização e de conhecimento técnico dos componentes dos órgãos julgadores, em especial dos insignes Conselheiros da Câmara Superior e dos Conselhos. A legitimidade e a total imparcialidade desses órgãos defluem da sua composição por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes em igual número. Não se pode esquecer da possibilidade de o contribuinte – e só o contribuinte pode; o Fisco não – pleitear ao Judiciário a revisão das decisões prolatadas no âmbito do processo administrativo fiscal. Importante benefício foi garantido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, quando firmou sua jurisprudência no sentido de ser inviável a ação penal por crimes contra a ordem tributária enquanto pendente o processo administrativo fiscal relativo ao crédito correspondente.

 Mas também há algumas desvantagens. Com efeito, as Delegacias de Julgamento, os Conselhos e a Câmara Superior estão impedidos de reconhecer a inconstitucionalidade de normas legais, aspecto que muitas vezes constitui a única base da irresignação contra as exigências do Fisco. O indispensável arrolamento de bens na fase recursal também causa certa rejeição ao uso da via, apesar de ser muito menos gravoso que o antigo depósito recursal.

Assim, a opção mais segura para o contribuinte é submeter cada caso a profissional qualificado e de sua confiança, para avaliação técnica, balanço de vantagens e desvantagens e definição de estratégia jurídico-processual adequada e lícita.

Fontes:

http://jus.uol.com.br/ José Arnaldo da Fonseca Filho NBR 6023:2002 ABNT