sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

NOVOEX - Substituição de sistema de registro de exportações fica para março


Previsto para deixar de funcionar no dia 31 de janeiro, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) continuará em operação por mais um mês e meio. Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) prorrogou o prazo de funcionamento do atual sistema até 15 de março.

Até lá, o Siscomex coexistirá com o Novoex, novo sistema que permite o registro das operações de comércio exterior por meio da internet e que está em vigor desde o dia 17 de novembro do ano passado. De acordo com o MDIC, 34,7 mil operações de comércio exterior haviam sido registradas por meio do novo sistema até a primeira semana de janeiro.

A portaria alterou ainda o cronograma de transição para a substituição do sistema antigo pelo novo. Desde o último dia 20, as exportações sujeitas a cotas só podem ser registradas no Novoex. Para as exportações do regime drawback (que isenta de impostos insumos importados para fabricação de produtos voltados exclusivamente à exportação), o registro pelo novo sistema só passa a ser obrigatório a partir de 1º de fevereiro.

Para as exportações financiadas com crédito público ou privado, a exigência só valerá a partir de 15 de março. A portaria anterior estabelecia 20 de janeiro o prazo final para a migração desses três tipos de registro.

Criado em 1993, o Siscomex exige a instalação de um programa no computador das empresas que operam com comércio exterior. No Novoex, porém, o registro é feito diretamente pela internet. No novo sistema, as transações de comércio exterior deixarão de ser armazenadas nos servidores do Banco Central e passarão para a plataforma do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo o MDIC, o Novoex proporciona registros de exportação mais ágeis. O novo sistema também permite a simulação de operações e a transmissão de registros em lotes. Em caso de dados incompatíveis, o próprio sistema aponta as divergências depois da totalização online dos valores e das quantidades.

De acordo com o ministério, não haverá necessidade de recadastramento. Todos os usuários do Siscomex estão automaticamente habilitados a operar o Novoex, com a mesma senha de acesso. Assim como no sistema atual, somente são registradas as operações comerciais. As operações alfandegárias continuam sob responsabilidade da Receita Federal.

Por meio do Novoex, os comerciantes podem gravar os registros de exportação (RE) e os registros de crédito (RC), no caso de exportações financiadas com recursos privados ou públicos. Quem tiver feito o registro de crédito no sistema antigo deverá atualizar as informações no Novoex. Não será possível vincular os registros de exportação e de crédito criados em sistemas diferentes. Os RC precisarão ser refeitos para que o saldo restante possa ser usado. 

Fonte: Agência Brasil de Notícias / MDIC

sábado, 15 de janeiro de 2011

VP Home Office - Serviços Técnico-Administrativos


HOME OFFICE
Um antigo conceito transforma-se em idéia
alternativa para a economia em novos tempos




Com o advento da evolução da globalização nas últimas décadas, e a dinâmica das informações que impulsionaram o mercado exigindo cada vez mais rapidez, qualidade, segurança e baixo custo na administração dos recursos, foi se firmando, primeiramente nas grandes empresas, nas unidades em grandes capitais, a prática de execução de serviços na modalidade denominada “ Home Office ”.

Home Office  nada mais é do que um potencial escritório instalado em residência do profissional colaborador, a fim de efetuar totalmente ou em parte, as tarefas de trabalho, sem a necessidade de se deslocar até a estrutura física do escritório da empresa contratante.

Atualmente o termo mais utilizado e difundido para esse tipo de atividade é o “Teletrabalho” (teleworking), com inúmeras definições e interpretações encontradas em livros e principalmente na internet. Por essa disseminação desorganizada as conceituações sobre Teletrabalho são variadas e se encontram em processo de formação evolutiva, não existindo um consenso, por parte dos estudiosos do assunto, no que tange a uma definição precisa e, se possível, generalizada.

Um conceito simples e direto, que pode nos deixar confortáveis quanto a uma definição, é da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que define como: “A forma de trabalho efetuada em lugar distante do escritório central e/ou do centro de produção, que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação“.

VANTAGENS DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA

Na contratação dos serviços observamos algumas vantagens diretas e indiretas para as empresas contratantes, quais sejam:

- Transformação, melhoria na estrutura e redução de custos da empresaA prestação do serviço mantém o nível de eficiência técnica do profissional contratado e pode ser útil inclusive ao empregador, que não necessita reservar, no seu estabelecimento, espaço físico para o trabalhador, nem máquinas para seu uso. As empresas que implantaram o sistema Home Office podem se beneficiar de redução dos custos de funcionamento com a diminuição da necessidade de vários itens, entre eles: menos espaço físico para instalar ou movimentar os trabalhadores; menos equipamentos, menos mobiliários, menos materiais, menos espaço escritório, menos garagens, etc.

A prestação do serviço torna-se mais prática para o trabalhador, que mantém seu nível de eficiência técnica, administrando o seu tempo para a realização dos serviços internos e diligências externas, e pode ser útil inclusive ao empregador, que não necessita reservar, no seu estabelecimento, espaço para o empregado, nem máquinas para seu uso.

- Aumento de produtividade – Diversos estudos realizados em empresas norte-americanas e européias que já implantaram o sistema Home Office indicam o aumento da produtividade em valores percentuais significativos.

- Flexibilidade no planejamento/reestruturação de trabalho e redução de custos indiretos – O Home Office permite às empresas planejar e gerir os fluxos de trabalho com maior eficiência. Torna-se possível estabelecer facilmente contratos em regime especial (horário flexível, part–time, pagamento por tarefa, por prestação de serviço, remuneração fixa reduzida ao mínimo, etc.) que liberam as empresas de custos extraordinários com os vários encargos sociais das contratações convencionais.

- Redução de deslocamentos – Com a diminuição do tempo de deslocamento e do stress provocado pelos freqüentes trânsitos e da falta de comodidade das viagens diárias. O tempo de sobra pode ser utilizado em tarefas úteis do ponto de vista profissional.

- Diminuição de custos diretos – O fato de o contratado (home officer) viver no mesmo local onde trabalha, permite-lhe reduzir os custos associados aos deslocamentos, transportes, vestuário e refeições, além de evitar os riscos com acidentes e eventuais atrasos.

- Trabalho ao ritmo individual – A possibilidade de gestão individual do tempo de trabalho facilita a diminuição das “horas mortas” e dos intervalos no horário de trabalho, diminui significativamente o número e freqüência de interrupções e perturbações na seqüência da execução do trabalho, uma vez que é focado em prazo e resultado, com qualidade, segurança e rapidez. Além de proporcionar menor número de afastamento por problemas de saúde, menor rotatividade de pessoal, maior capacidade de concentração para a execução dos serviços, autodisciplina e organização pessoal.

Estas principais vantagens, entre muitas outras que podem ser identificadas no dia a dia com a terceirização dos serviços, revertem em benefício para a empresa contratante que pode se focar na sua atividade fim.

VP Home Office - Consultoria

Na esteira desta evolução, mantendo a atuação no segmento de comércio exterior e gestão empresarial, foi criada a estrutura denominada VP Home Office - Consultoria, na cidade de Maringá, Paraná, BRASIL, com uma proposta dinâmica para a execução dos mais variados serviços diretos ou indiretos, através de parcerias com diversas empresas do ramo entre agentes de cargas internacionais, comissárias de despachos aduaneiros, corretoras de seguro, corretoras de câmbio, transportes nacionais, trading´s, profissionais das áreas contábeis, jurídicas, especialmente do direito tributário, entre outros, para assessoria e consultoria técnica completa.

Os serviços de assessoria e consultoria independente para os procedimentos administrativos e operacionais são executados sob a supervisão de Laércio Vieira Pereira, profissional de comércio exterior, despachante aduaneiro credenciado pela SRFB/MF na 9ª Região Fiscal, com 15 anos de atuação no segmento e mais de 20 anos de serviços prestados em administração no serviço público e gestão na iniciativa privada, com experiência na área jurídica do serviço público estadual, na área financeira do serviço público federal, passando pela gerência e diretoria na iniciativa privada.

A VP Home Office - Consultoria oferece a execução de serviços de gerenciamento das atividades de comércio exterior das empresas, prestando assessoria e consultoria técnica preliminar necessárias, colaborando no acompanhamento e execução dos serviços diretamente relacionados ao aspecto burocrático do trâmite documental, inclusive estruturação de setores internos na empresa e acompanhamento administrativo. Todas as condições são acordadas conforme a necessidade de cada cliente e formalizadas em contrato.  

Assim, tem como objetivo também aprimorar, coordenar e executar a interveniência nos negócios do comércio internacional e mercado interno, buscando manter um programa permanente de melhoria no atendimento, com um completo enquadramento no tratamento administrativo e cumprimento das normas e exigências legais, com a prestação dos serviços de assessoria técnica em todos os segmentos internos de cada organização, de forma que garantam a qualidade, segurança e regularidade nas atividades comerciais dos seus clientes.

VP Home Office - Consultoria oferece também a prestação de todos os serviços gerais de controle e execução passíveis de realização à distância via sistema: serviços de formatação de documentos; cartas comerciais; contratos; aditivos, análises documentais; abertura e acompanhamento de processos administrativos; diligências externas; planilhas; e outros de interesse de cada contratante.

Além da redução de custos e foco em volumes e resultados concretos, por uma remuneração justa e perfeitamente enquadrada na relação de custo/benefício, cada empresa pode ter às mãos serviços profissionais de excelência, podendo escolher a carga-horária de atendimento que melhor se enquadre nas suas necessidades, alternando com projetos temporários ou manutenção de suporte técnico permanente.     

Desta forma, com o suporte técnico da VP Home Office - Consultoria, os setores internos das empresas ficam desonerados do envolvimento na execução direta dos serviços burocráticos intervenientes do comércio internacional e controle administrativo no mercado interno em geral, direcionando sua estrutura disponível para a sua atividade fim.

PRINCIPAIS SERVIÇOS

Assessoria e Consultoria Técnica Em Comércio Exterior, abrangendo:

·         Coordenação de atividades intervenientes nas operações internacionais;
·         Manutenção, controle, orientação e instruções para setores internos das empresas que atuam no comércio exterior;
·         Suporte para implantação de setores e treinamento de pessoal para as execuções de controle do comércio exterior 
·         Suporte técnico para estudos de viabilidade comercial em mercados externos;
·         Acompanhamento de legislações específicas junto aos órgãos públicos intervenientes de controle e fiscalização;
·         Suporte para cotação de fretes rodoviários, marítimos e aéreos;
·         Negociação com agentes de carga, operadores portuários;
·         Coordenação e acompanhamento de execução dos despachos aduaneiros e de todo o documental de alfândega nas zonas secundárias e zonas primárias;
·         Acompanhamento e controle de fechamentos de câmbio;
·         Suporte para classificação fiscal, tratamentos administrativos, legislação tributária e regimes especiais;
·         Acompanhamento, constatação e confirmação de presença de carga em recinto alfandegado;
·         Formalização de requisição ou desistência de vistoria aduaneira;
·         Pagamentos de impostos e taxas
·         Preparação, apresentação e acompanhamento de processo documental junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos pertinentes;
·         Acompanhamento de conferência física e retirada de amostras de mercadorias;
·         Avaliação de exigências fiscais da Receita Federal do Brasil e demais órgãos pertinentes;
·         Formalização de prestação de informações e esclarecimentos em documental administrativo à Receita Federal do Brasil e demais órgãos pertinentes;
·         Impugnação de exigências fiscais e administrativas
·         Retirada de comprovantes de importação ou exportação junto à Receita Federal o Brasil
·         Análise técnica de documental e tratamento administrativo
·         Verificação de necessidade de anuência prévia de órgãos pertinentes
·         Enquadramento de mercadorias na Tarifa Externa Comum
·         Análise de Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
·         Enquadramento de mercadorias na Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração
·         Enquadramento de posições tarifárias e demais cargas tributárias pertinentes
·         Registros de Licenciamentos de Importação ou Exportação
·         Expedientes de acompanhamento para anuências de Licenciamentos
·         Registros de Declarações de Importação
·         Registros de Exportação, Solicitações de Despacho
·         Registros de Atos Concessórios de Draw-Back
·         Registros Declaratórios Eletrônicos de Operações Financeiras
·         Operação de sistemas de informações complementares
·         Análise de benefícios fiscais
·         Acompanhamento de processos administrativos
·         Suporte para credenciamentos junto à Receita Federal do Brasil
·         Elaboração de Fatura Pró-Forma (Proforma Invoice)
·         Elaboração de Fatura Comercial (Commercial Invoice)
·         Elaboração de Lista de Embarque (Packing List)
·         Elaboração de Certificados de Origem
·         Elaboração de formulários de órgãos pertinentes
·         Elaboração de guias de arrecadação
·         Solicitação de Laudos Técnicos
·         Contratações de Câmbio

Gestão Empresarial, Administração de Bens e Capitais de Terceiros

  • Planejamento, organização, direção e controle administrativos
  • Elaboração de Cronograma e Fluxograma de atividades operacionais
  • Administração indireta de unidades de trabalho setoriais
  • Controle financeiro, contábil e fiscal  
  • Suporte de gerenciamento de todas as atividades da empresa que opera no comex 

Implantação de Projetos de Investimento

  • Elaboração de projetos de investimento para novos empreendimentos
  • Coordenação para a implantação de novas unidades de escritório de apoio e filiais
  • Contratação de sistemas eletrônicos de controle
  • Contratação e treinamento de pessoal técnico
  • Gerenciamento do intercâmbio de informações técnicas

Agenciamentos do Comércio Internacional

  • Intermediação para a oferta de compra e venda de produtos importados ou exportados
  • Elaboração de todo o fluxograma das operações para a distribuição dos produtos
  • Manutenção de feedback e troca de correspondências comerciais
  • Gerenciamento e controle de todas as operações do comércio internacional
  • Representação e diligências junto aos órgãos públicos intervenientes
  • Habilitação legal das empresas, sistema RADAR, outros


Por: Laércio Vieira Pereira
Mobile Phone: +55 (15) 9 8126 7566
E-mail: laercio1958@hotmail.com
Vitrine Brasil: http://showroom.braziltradenet.gov.br/ANTARESEXPORT/site.aspx 

Legisladores cedem à pressão e deixam a sociedade desprotegida


O DOU (Diário Oficial da União) publicou no último dia 3 (segunda-feira) a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública como  Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública.

A norma justifica a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força, com objetivo de reduzir os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública.

Em tese, a intenção da portaria representaria um real interesse da sociedade. Mas ao se analisar atentamente a norma, percebe-se uma série de equívocos que em vez de garantir a segurança da população, tolhem a atuação das forças de segurança do país.

A norma limita de forma absurda o uso de armas de fogo por parte dos policiais, obrigando-os a arriscar ainda mais suas vidas, deixando a sociedade totalmente desprotegida. A incoerência pode ser constatada em um dos trechos da Portaria, segundo o qual “disparos de advertência” não são considerados práticas aceitáveis, e os tiros contra veículo que desrespeitam bloqueio policial somente são considerados legítimos em caso de risco imediato de morte ou lesão grave. O difícil é, em momentos de tensão, identificar o que seria "risco imediato de morte ou lesão grave".


É notório que a norma tem como objetivo dar uma resposta à sociedade em relação a casos como o de um juiz carioca que foi baleado com a família quando não atendeu a ordem de parada de um policial que confundiu o magistrado com um bandido. No entanto, o mínimo que se exige na elaboração de uma lei é responsabilidade e prudência.


Há de se ponderar que esta nova decisão, é, no mínimo, uma ironia e um contra-senso frente à constante falta de investimentos do governo para o setor de segurança pública, e que já acarreta prejuízos diretos para a população, pela falta de pessoal, deslocamento de efetivos para outros serviços, falta de manutenção e de novos veículos, baixos salários, treinamento inadequado, infra-estrutura sucateada, pessoal desmotivado, que vive enfrentando o crime e a tentação da corrupção, e de outro lado o crescimento, o enriquecimento, a organização e o equipamento com novas armas cada vez mais letais no mundo dos criminosos.


A decisão do Ministério da Justiça é de privar os agentes de segurança pública de parte de suas prerrogativas, O Estado de Direito deve ser defendido, mas os legisladores devem ser mais criteriosos na elaboração das normas que vão reger a vida de milhares de brasileiros e não agir sob o calor de pressões.

Íntegra da portaria: 


Fonte: SINDIFISCO / DOU 

O ICMS nas importações com desembaraço aduaneiro no Paraná


O Secretário da Fazenda do Estado do Paraná através da Resolução nº 88/2009 - publicada no Diário Oficial do Estado em 22/06/2009 – deu maior clareza às discussões e interpretações que importadores vinham tendo quanto ao valor devido à titulo de ICMS quando da entrada de mercadorias importadas através dos portos de Paranaguá e Antonina ou dos aeroportos e rodovias paranaenses. Para um maior entendimento do assunto é preciso que nos reportemos à Lei nº 14.985 de 06/01/2006, que dispõe sobre o crédito presumido no pagamento do ICMS devido nas operações de importação cujo despacho aduaneiro se proceda em território paranaense.
Diz a Lei em seu artigo 2º:
“O estabelecimento que realizar a importação dos bens e das mercadorias...poderá escriturar em sua conta gráfica, no período em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento, um crédito correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na importação, até o limite máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo, e que resulte em carga tributária mínima de 3% (três por cento).”
Não obstante os artigos 1º e 2º considerarem como estabelecimentos somente os estabelecimentos industriais, a mencionada Lei em seus artigos 5º e 6º também estende o benefício aos estabelecimentos comerciais e demais estabelecimentos de contribuintes do imposto.
Senão vejamos:
“Art. 6º - Os estabelecimentos relacionados no artigo anterior - comerciais e demais estabelecimentos contribuintes - poderão utilizar, por ocasião do pagamento, um crédito correspondente a 75%, e que resulte em carga tributária mínima de 3% (três por cento)”. A Lei é, portanto, bastante clara quanto ao benefício e ampara quaisquer empresas importadoras que importem mercadorias pelo Estado do Paraná.
Além da publicação da Lei 14.985, o Estado já havia sacramentado tal benefício ao seu Regulamento do ICMS 2008, o qual em seus artigos 629 a 635 descreve de forma objetiva o regime de importações cujo despacho aduaneiro seja operado via nosso Estado. Neste sentido, uma atenção bastante especial deve ser dada ao artigo 631, cujo texto deve ser adotado de forma a disciplinar a matéria quando houver incerteza em relação à efetiva destinação da mercadoria importada.
Em termos práticos, o Estado concede um crédito ao importador que ganha um desconto de até 9% no pagamento de ICMS na importação de mercadorias. A conta é simples, à título ilustrativo tome-se como exemplo o importador que importa R$ 100,00 em mercadorias cuja alíquota de ICMS é de 12%. Neste caso o importador deveria pagar R$ 12,00 de imposto. Considerando-se que ganha um crédito presumido de 75% do valor do imposto devido (=R$ 9,00) o importador paga somente R$ 3,00 à titulo de ICMS nesta importação. Uma economia bastante significativa se considerarmos que os valores de ICMS são fundamentais para a formação de preço de produtos importados.
É importante salientar que o tratamento tributário diferenciado não se aplica às importações de petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer natureza, veículos automotores, armas e munições, cigarros, bebidas, perfumes e cosméticos.
Tal medida já vinha há muito sendo amparada pelo Estado do Espírito Santo através do FUNDAP e por Santa Catarina através do PRÓ-EMPREGO e muito embora os benefícios para importações concedidos pelo Paraná sejam distintos daqueles oferecidos pelos dois outros Estados, não deixa de ser esta uma enorme vantagem para as empresas importadoras paranaenses.

Fonte:Fabiano Tramujas Bassaneze / SINDIFISCO / Jornal Indústria & Comércio

Sem o registro empresas ficam impedidas de importar e exportar


 As empresas de comércio exterior que cometerem irregularidades poderão ter o registro de importação e exportação suspenso. Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicada hoje no Diário Oficial da União autoriza a suspensão, por até dois anos, do Registro de Exportadores e Importadores mantido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).


Entre as infrações que podem acarretar a punição estão o não pagamento de compromissos, o não recolhimento nos prazos e nas condições legais e apresentação de informações falsas. Importações subfaturadas, exportações superfaturadas e divulgação de documentos duvidosos e certificados de origem não preferencial também estão passíveis de provocar a suspensão.
Em comunicado, o ministério afirmou que a portaria complementa os regimes tradicionais de defesa comercial e de apuração de fraudes ao comércio exterior. A medida, informou a pasta, tem como objetivo manter as práticas comerciais em conformidade com o direito internacional e colabora para a proteção da indústria nacional ao evitar práticas desleais de comércio exterior.
Sem o registro, as empresas não podem importar nem exportar. A empresa poderá se defender no ministério, mas as condições da abertura dos processos de contestação ainda precisam ser regulamentadas. Durante a análise do processo, o registro continua em vigor e a empresa pode seguir com as vendas e compras externas. A suspensão, informou o ministério, só sairá nos casos de decisão administrativa final.
Fonte: MDIC



terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Secex e Camex lançam termo de referência para internacionalização de empresas


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançaram o documento “Termo de Referência: Internacionalização de Empresas Brasileiras”, durante seminário realizado na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), em São Paulo. Participaram da abertura do evento o ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o Presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
Em seu discurso de abertura, Miguel Jorge ressaltou que governo e setor privado precisam estar juntos para que os empreendedores consigam superar os desafios da internacionalização. “O empresário brasileiro, melhor que ninguém, sabe avaliar as possibilidades de investimento no exterior, mas é importante a articulação com o governo para a elaboração de políticas públicas que viabilizem o processo de internacionalização”, disse.
O documento relaciona as ações do Governo Federal na área de internacionalização de empresas e tem o objetivo ser uma fonte útil de informação para a discussão do tema entre os setores público e privado, incluindo o meio acadêmico.  O Termo também poderá embasar as propostas de políticas e de ações governamentais que possam ajudar empresas brasileiras a conquistarem espaço no exterior.

Constam ainda do documento as experiências de internacionalização de empresas de outros  países e o papel dos governos nesse processo. No caso do Brasil, o estudo sugere os caminhos que o governo pode seguir para ser um facilitador no processo de internacionalização das empresas.
 Sugestões
De acordo com o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, durante a discussão com empresas e o meio acadêmico, o governo pretende receber sugestões e críticas que auxiliem na elaboração de políticas públicas que incentivem a internacionalização de empresas, além da formulação de uma agenda conjunta de ações para 2011.
Barral observou que o Governo Federal tem consciência que a internacionalização de empresas é crucial para as economias emergentes. “É um processo importante para aumentar ganhos de escala, garantir o acesso a mercados internacionais, ampliar a integração produtiva e comercial e também ajudar na superação de barreiras tarifárias e não tarifárias que vêm aumentando em todo o mundo com o dinamismo do fluxo comercial e de investimento registrado nos últimos anos”, afirmou o secretário após o lançamento.
Grupo de Trabalho
A elaboração do Termo foi realizada, ao longo de cinco meses, por um grupo de trabalho coordenado pela Camex e constituído por representantes de oito órgãos do governo envolvidos com o tema.

O Grupo de trabalho é integrado por representantes do MDIC, do Ministério das Relações Exteriores (MRE); do Ministério da Fazenda (MF); da Casa Civil da Presidência da República; do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Outros órgãos poderão ser incluídos ou convidados para atividades específicas, conforme a evolução dos trabalhos do grupo.
Fonte: MDIC/Secex/Camex

Sistema Radar Comercial tem suas bases de dados atualizadas

A Secretaria de Comércio Exterior concluiu os trabalhos de atualização do Sistema Radar Comercial, disponibilizando a versão completa do triênio 2007-2009, contando agora com informações de mais de 100 países.

Além da atualização da base de dados, a arquitetura conceitual do sistema foi revisada, especialmente no que se refere à metodologia adotada para os parâmetros de filtragem, permitindo uma seleção mais acurada dos produtos prioritários para o Brasil nos mercados alvo.

Lançado em abril de 2004, o Sistema está disponível ao público por meio do site www.radarcomercial.desenvolvimento.gov.br, com acesso gratuito para qualquer cidadão ou empresa brasileira. Em 2005, o sistema Radar Comercial foi premiado com o primeiro lugar no “Concurso Inovação na Gestão Pública Federal”, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

O Radar Comercial tem contribuído para a disseminação das informações relativas ao comércio mundial, propiciando principalmente às pequenas e médias empresas acesso a dados e análises que facilitam a prospecção de oportunidades em cada um dos mercados constantes da base dados, os quais representam cerca de 95% do comércio mundial.

O sistema funciona também como uma ferramenta de inteligência comercial que permite a identificação dos produtos prioritários em mercados internacionais, o que constitui valioso elemento para orientar as estratégias de promoção comercial, o direcionamento dos fluxos de investimentos voltados para exportações e o balizamento dos interesses brasileiros em negociações internacionais.

As informações podem ter como foco o Brasil ou determinado estado brasileiro de um lado, e de outro, o mundo ou um determinado país. As buscas podem ser conjugadas, a critério do usuário, dentro de um conjunto de opções disponíveis, de modo a permitir a comparação de mercados e de variáveis relativas aos produtos.

Ao dar entrada com um código SH6 do Sistema Harmonizado, que é a mesma classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a seis dígitos, ou com uma palavra chave que identifique o produto, o usuário poderá acessar diversas informações sobre o item selecionado, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias e medidas não tarifárias.

Os dados e análises disponíveis no Sistema são relatados tendo por padrão o último triênio, a fim de demonstrar as tendências mercadológicas atuais e evitar sazonalidades. As pesquisas também podem ser realizadas por triênios anteriores.

A manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Radar Comercial faz parte de um conjunto de ferramentas e ações promovidas pelo Governo que visam diversificar e aumentar o market share dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Fonte: MDIC/Secex

Mecanismo de consultas do diálogo comercial MDIC - DoC


Em novembro de 2005, Brasil e Estados Unidos acordaram em estabelecer um mecanismo de consultas informais entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  (MDIC) e o Departamento de Comércio (DoC), deste país, que fez parte da Declaração Conjunta, quando da visita do Presidente norte-americano ao Brasil.

Seguindo essa orientação, foi assinada pelo MDIC e pelo DoC, em 6 de junho de 2006, no Rio de Janeiro, a Carta de Intenção, que instalou o Mecanismo de Consultas do Diálogo Comercial, que prevê reuniões periódicas entre as equipes das duas instituições e ainda  de outros órgãos governamentais convidados. As reuniões ocorrem a cada semestre, intercaladamente no Brasil e nos Estados Unidos.

O acordo entre Brasil e Estados Unidos previa a criação de quatro Grupos de Trabalho. Para cada um deles foram indicados dois coordenadores, um brasileiro e um norte-americano, que iniciaram trabalhos conjuntos em diversas áreas, tais como a promoção comercial e de investimentos, a facilitação de negócios, cooperação em padrões e metrologia e cooperação em propriedade intelectual.

A partir de 2010, por determinação dos chefes de ambas as Delegações, o Mecanismo foi revitalizado sob a chefia do subsecretário de Administração de Comércio Exterior do Departamento de Comércio dos EUA e do secretário de Comércio Exterior do MDIC, que receberam mandato para ampliar a cooperação anteriormente existente nas áreas de facilitação de comércio e serviços, além de agregar uma nova área considerada prioritária: a inovação.

Surgiram, assim, novas e desafiadoras frentes de trabalho, dentre as quais se destacam: tecnologia verde; rede inteligente (smart grid); construções verdes (green building); cadeia sustentável de suprimentos; eficiência energética e energias alternativas; capital de risco (venture capital); tecnologias de comunicação e informação.

Este ano já ocorreram duas reuniões do Diálogo Comercial entre os dias 03 e 04 de maio, em Brasília, e outra recentemente, entre 20 e 22 de setembro, em Washingon D.C.. A cada rodada do Mecanismo são realizadas, paralelamente, reuniões técnicas dos grupos de trabalho, com os resultados são reportados aos chefes das delegações em reunião plenária, oportunidade na qual os grupos debatem conjuntamente todos os temas da agenda bilateral e recebem instruções para os trabalhos futuros.

A Coordenação-Geral de Acordos Extrarregionais do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior é responsável pela coordenação geral do Diálogo Comercial MDIC-DoC, embora cada grupo de trabalho disponha também de coordenação específica.

Atualmente quatro Grupos compõem o mecanismo:

1)    Grupo de Facilitação de Negócios, coordenado no Brasil pelo Departamento de Negociações Internacionais da SECEX/MDIC;
2)    Grupo de Serviços, coordenado no Brasil pelo Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da SCS/MDIC;
3)    Cooperação INPI-USPTO (United States Patent and Trademark Office), coordenado no Brasil pela Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica do INPI;
4)    Cooperação INMETRO-NIST (National Institute of Standards and Technology), coordenado no Brasil pela Coordenação-Geral de Articulação Internacional do INMETRO.
  
O Diálogo Comercial MDIC-DoC já produziu resultados positivos nas áreas de remessas expressas; franquias; movimentação de bens; padronização em biocombustíveis; treinamento de examinadores de marcas e patentes; cadeia sustentável de suprimentos; promoção de encontros setoriais, dentre outros. A próxima reunião do Diálogo Comercial MDIC-DoC está prevista para abril de 2011, no Brasil.

Fonte: MDIC/Secex