terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Sistema de Registros de Informação de Promoção - SISPROM

Uma das formas de ampliação da inserção internacional das empresas se dá com a participação em eventos no exterior como feiras, workshops e missões comerciais, entre outros, pois a participação das empresas em eventos no exterior é de fundamental importância para que elas possam divulgar seus produtos e sentir o termômetro do mercado internacional, em um ambiente global de extrema competição. Uma das ferramentas que visa facilitar e trazer benefícios nesta dinâmica é o Sistema de Registros de Informação de Promoção (SISPROM).

O referido sistema é o veículo utilizado para efetuar registros de remessas para pagamento no exterior de despesas com promoção comercial de produtos, serviços, destinos turísticos e do Brasil com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do imposto de renda, conforme o Decreto nº 6.761/2009, que o regulamenta. A participação das empresas em eventos no exterior é facilitada na medida em que se obtém redução à zero da alíquota de imposto de renda quando da remessa de pagamentos de despesas referentes a essa participação, como aluguel de estandes, publicidade no evento, pesquisa de mercado, entre outros.


O SISPROM é administrado pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), integrando todos os envolvidos com o benefício, propiciando celeridade, transparência e racionalidade. Ao mesmo tempo, preserva integralmente a segurança e a tempestividade das operações.

Segundo dados levantados no Relatório SISPROM Produto - 1º Semestre de 2010, disponível de forma integral no endereço eletrônico http://www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, a quantidade de registros no módulo produto efetivados no primeiro semestre de 2010 cresceu 37,5%, comparada ao mesmo período de 2009. Além da conscientização das empresas da necessidade de se internacionalizarem, com a divulgação de seus produtos no exterior, também contribuiu para esse aumento a simplificação nos procedimentos necessários para obtenção do benefício fiscal, a redução das exigências legais promovidas pela mudança na legislação e a melhoria no sistema informatizado.

No primeiro semestre de 2010 os gastos com promoção de produtos brasileiros no exterior, com redução a zero da alíquota do IR totalizaram um valor aproximado de R$ 56 milhões de reais. Nos últimos três semestres, comparados ao último semestre de 2008, houve um aumento significativo nos valores, indicando uma política mais agressiva de promoção comercial empreendida pelas empresas e associações de classe em busca de novos mercados para suas exportações.

Os setores econômicos que mais utilizaram o SISPROM no módulo produto foram o multissetorial (41%), o de couro e calçados (9%), material de transporte (6%), têxteis (5%) e máquinas e equipamentos (4%). Cabe ressaltar o apoio da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos – APEX BRASIL, que atua nos diversos setores econômicos desenvolvendo projetos setoriais integrados.

Com relação aos 10 principais países de destino dos gastos com promoção comercial amparados pelo benefício fiscal, os Estados Unidos (43%) e a China (13,5%) representaram a maior participação. Isto demonstra a busca pela reconquista do mercado norte americano, prejudicadas pela crise econômica de 2009, bem como a ampliação da promoção de produtos brasileiros no mercado chinês.

Vale destacar, também, os dez principais países que sediaram eventos onde houve participação das empresas com registro no SISPROM: Estados Unidos (119), Alemanha (67), França (40), Itália (24), Argentina (21), Colômbia (20), México (20), Emirados Árabes Unidos (18), China (16) e Chile (13). Em geral são mercados tradicionais de nossas exportações. Entre os mercados menos tradicionais, destacam-se os eventos realizados na Colômbia e Emirados Árabes Unidos, como esforço para diversificar os mercados de destino das exportações brasileiras.

Neste momento o DENOC tem por objetivo a divulgação do SISPROM no sentido de ampliar a base de usuários, principalmente atraindo as pequenas e médias empresas. Hoje o número de empresas e associações cadastradas no sistema gira em torno de 160 a 180.  

Fonte: MDIC/Secex

Secex publica novas medidas de simplificação



Está disponível na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) –www.mdic.gov.br – a Portaria Secex nº 10/2010, que consolida 33 (trinta e três) atos expedidos desde o final de 2008, e trata dos temas importação, exportação e drawback.

A Portaria implementa o novo Drawback Suspensão Integrado, que reúne num mesmo regime as aquisições de mercado interno e/ou as importações de insumos, que serão empregados na fabricação de produtos que serão exportados. Atualmente, o regime de drawback é utilizado por 2.500 empresas, num universo de 20 mil empresas exportadoras. Isso representa que aproximadamente 25% das exportações brasileiras, em termos de valor, utilizam drawback. Dos US$ 38 bilhões exportados, em 2009, com a utilização de drawback, foram importados US$ 5,3 bilhões em insumos e US$ 1,9 bilhão foram adquiridos na aquisição de insumos no mercado brasileiro. A intenção do MDIC é que o novo drawback suspensão integrado equilibre a relação entre insumos importados e nacionais.
Outra inovação da nova regulamentação inclui a possibilidade de que empresas optantes pelo Simples Nacional ou optantes pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda possam utilizar o drawback. Além disso, a portaria permite a utilização do drawback nas aquisições no mercado interno de insumos consumíveis no processo produtivo; inclusão do drawback intermediário; e ainda a aplicação do drawback em mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
Não menos importante, a Portaria apresenta também uma alternativa para a liquidação do compromisso de exportar: a reexportação da mercadoria importada no regime, com base no Regulamento Aduaneiro, quando a exportação do bem final fica prejudicada, por fatores alheios à vontade do exportador brasileiro.
O sistema anterior de drawback importação permanecerá disponível no Siscomex somente para alterações e baixa de compromissos e não serão admitidas novas operações.  Apenas as modalidades de “Drawback de Máquinas e Equipamentos para Fornecimento ao Mercado Interno” e de “Drawback Embarcação” continuarão no Drawback Importação (tela azul), por terem legislação própria.
Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo foram convertidos automaticamente para o Drawback Integrado, trazendo benefícios para as empresas, uma vez que esta modalidade oferece maior um leque de opções na importação e na compra no mercado interno de produtos empregados na fabricação de mercadoria a ser exportada.
Bens usados
Outro destaque da Portaria foi a regulamentação da Portaria MDIC nº 207, de 8 de dezembro de 2009, que trata da transferência para o Brasil de unidades industriais, linhas e células de produção, quando contiverem bens usados. Foi estabelecido um roteiro detalhado e as informações que deverão constar em projeto a ser encaminhado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para análise, além dos requisitos para aprovação. A Secex deverá, na ausência de acordo entre importador e produtores nacionais, decidir acerca da importação dos bens usados constantes do projeto que contarem com produção nacional.
Menos de um mês após a edição da Portaria Secex nº 10, novas medidas de simplificação na importação e no drawback foram tomadas por intermédio da Portaria Secex nº 11, de 22 de junho de 2010. Foram elas:
a) concessão de prazo excepcional até 31 de agosto de 2010, para que a empresa possa cadastrar no Siscomex notas fiscais de compra no mercado interno para efeito do regime de drawback. Atualmente, a beneficiária possui prazo de 60 dias para efetuar o cadastramento após a emissão da NF; portanto a empresa ganha prazo adicional para efetuar correções de última hora;
b) estabelecimento de critérios para as importações beneficiadas com redução do imposto de importação, sujeitas a cotas tarifárias, por força de desabastecimento temporário de insumos para industrialização: no caso de dióxido de titânio, houve a alteração do limite por licenciamento (LI) de 2.000 toneladas para 4.000 toneladas; no tocante ao papel cuchê, foi estabelecido o critério de ordem de chegada para a trazida do produto, sem limite por LI; por último, foi adotado o critério por ordem de chegada na importação de latas de alumínio, com limite por LI fixado em 100 milhões de latas, com desembaraço até final do ano.
Em curso novas alterações na Portaria Secex a ser expedida nos próximos dias, entre elas a mais esperada – a prorrogação excepcional de drawback -, considerando medidas sugeridas anteriormente que dependiam da edição de normas de nível hierárquico superior:

a) uso do regime de drawback na importação de nafta, conforme a alteração do inciso II do artigo 385 do Regulamento Aduaneiro, através do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010;
b) concessão de nova prorrogação em ato concessório já objeto de prorrogação anterior: o artigo 61 da nº Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2009, permitiu que atos concessórios que já tenham sido prorrogados, por uma ou duas vezes, tivessem mais uma prorrogação – perfazendo um total de 3 ou 4 anos de validade –, independentemente de estarem vencidos ou não, desde que não estejam inadimplidos. Tais pedidos deverão ser formalizados por ofício ao DECEX para análise e deliberação;
c) concessão de nova prorrogação aos atos concessórios com vencimento original entre outubro de 2008 até outubro de 2010 ainda que vencidos, perfazendo um total de 2 anos de validade, a pedido da empresa sob ofício ;
d) utilização do regime de drawback para a aquisição de matérias primas e outros produtos utilizados na captura de animais a serem exportados, conforme disposto no inciso II do artigo 384 da alteração promovida no Regulamento Aduaneiro (RA), por meio do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010;
e) possibilidade de vincular os registros de exportação no período entre a data da última prorrogação deferida e a nova prorrogação concedida, de modo a que sejam considerados para efeito de cumprimento do ato concessório;
f) recurso ao uso da emissão de carta de correção, nota fiscal complementar, retificadora ou de retificação, com o objetivo de alterar dados constantes de nota fiscal já emitida, que serve como comprovação para as operações de drawback na aquisição interna e nas vendas a comercial exportadora, respeitada a legislação tributária.
Fonte: MDIC/Secex

Secex descomplica norma para importação de máquinas e equipamentos usados



A indústria brasileira, nos últimos anos, tem investido muito na renovação de seus parques fabris. Esse investimento é feito de diversas maneiras como a ampliação das unidades, contratação de mais mão de obra, reforma de áreas físicas e substituição de máquinas e equipamentos, apenas para citar alguns exemplos. Neste artigo, vamos falar de uma dessas modalidades de investimento: a importação de máquinas e equipamentos usados. Mas, antes de discorrer sobre o tema, alertamos que, no Brasil, a importação de máquinas e equipamentos usados só é autorizada pelo governo quando não há produção nacional.

Com o crescimento econômico brasileiro, o tema “importação de máquinas e equipamentos usados” tem exigido do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) esforços em favor da simplificação de procedimentos e adaptação à nova conjuntura de mercado. Nesse sentido, a Portaria Decex nº 8/91, que há 20 anos regulamentava a matéria, foi atualizada pelas Portarias MDIC 235/06, 77/09 e 207/09.

Na maioria dos casos, a única condição para se importar uma máquina ou um equipamento usado é a de que não haja produção nacional desses bens ou que esses mesmos itens não possam ser substituídos por outros fabricados no Brasil. Com a modernização das regras que normatizam esse tema, o controle de vida remanescente dos bens que serão importados e que dependia da elaboração de laudos técnicos,  foi abolido.

Para importar um equipamento usado, o interessado deve preencher uma Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), obrigatoriamente, indicando que se trata de um material usado. O acompanhamento é feito no próprio Siscomex, por técnicos do governo brasileiro, e, após análise, o importador será informado, por intermédio de exigência na LI, em que consulta pública seu equipamento foi publicado.

A consulta pública para verificar a existência de produção nacional, que até o ano passado era feita apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, foi modernizada e passou a ser divulgada eletronicamente, na internet, na página do MDIC (www.mdic.gov.br). Essa foi uma maneira que o MDIC encontrou para dar mais transparência ao processo. Com essa mudança, houve benefícios não apenas para o importador, que pode acompanhar de maneira online todo o processo, mas também e principalmente para o produtor nacional, que passou a ter acesso eletrônico às consultas de produção nacional. Uma vez identificada a produção nacional de um produto, o fabricante doméstico tem 30 dias para se pronunciar junto ao Decex, com toda a documentação necessária.

Fonte: MDIC/Secex

Secex completa 20 anos de atuação em 2010


No início dos anos 90, a corrente de comércio brasileira ficava na casa dos US$ 50 bilhões por ano. Em 2008, registramos US$ 370 bilhões de fluxo comercial e, em 2009, por conta da crise econômica mundial, a corrente de comércio decresceu para pouco mais de US$ 280 bilhões.

Não há dúvidas de que o comércio exterior do Brasil cresceu muito nesses últimos 20 anos e a Secex tem acompanhado esse crescimento. Em duas décadas tivemos diversas mudanças como vocês poderão ler ao longo de nosso informativo.

A história da Secex começa, em 1990, com a criação do Departamento de Comércio Exterior, no extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP). Em 1992, com a criação do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), o órgão ganha status de secretaria. Em 1999 o Ministério passou a denominar-se Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A partir de então, diversas ações da Secex têm colaborado para aumentar o dinamismo do comércio exterior brasileiro. Dentre essas ações, podemos citar a criação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); do Sistema de Análise de Informações de Comércio Exterior (Aliceweb); o Drawback Web; a divulgação semanal e mensal da balança comercial brasileira, que é disponibilizada no site do MDIC – www.mdic.gov.br – bem como as publicações da balança comercial brasileira por Unidade da Federação e municípios.

No último ano, a Secex passou por mais uma reformulação com o objetivo de aumentar a eficiência do órgão e melhorar o acesso do empresário brasileiro às políticas do Governo Federal de incentivo às exportações. Com as mudanças, a secretaria passou a contar com cinco departamentos: Departamento de Negociações Internacionais (Deint); Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (Depla); Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex); Departamento de Defesa Comercial (Decom) e, o recentemente criado, Departamento de Normas e Competitividade (Denoc). 

Fonte: MDIC/Secex

Departamento de Defesa Comercial comemora 15 anos de implementação


Em 1979, o Brasil aderiu aos Códigos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), ao final da Rodada de Tóquio. Porém, somente em 1987, esses acordos entraram para o arcabouço jurídico nacional, com a publicação dos Decretos nº 93.941 e nº 93.962.

Essas duas normas passaram a ser os instrumentos da política de defesa comercial do Brasil. O modelo atendia ao que a experiência internacional indicava como adequado para a proteção da indústria doméstica contra práticas desleais de comércio. Naquele primeiro momento, a Comissão de Política Aduaneira (CPA), do Ministério da Fazenda, foi o órgão do Governo Federal que ficou responsável pela condução das investigações e a aplicação dos direitos antidumping e medidas compensatórias.

Em 1990, a gestão governamental do comércio exterior foi transferida para o Departamento de Comércio Exterior (Decex), em cuja estrutura estava a Coordenação Técnica de Tarifas (CTT), à qual coube a competência para conduzir a defesa comercial brasileira. Em 1992, com a criação do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo (MICT), ao qual foi subordinada a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), essas competências foram assumidas pelo Departamento Técnico de Tarifas, órgão que sucedeu a CTT.

Em 1994, o Congresso Brasileiro aprovou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT, incluindo os novos Acordos Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas, bem como o Acordo de Marraqueche, que criou a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em 1995, para aumentar a capacitação técnica e operacional brasileira na atuação governamental na aplicação da legislação antidumping, de subsídios e medidas compensatórias e de salvaguardas, foi criado no, âmbito da Secex, o Departamento de Defesa Comercial (Decom). Órgão especializado na condução de investigações de defesa comercial já iniciou, desde a sua inauguração, 252 investigações e revisões de dumping, três de subsídios e sete de salvaguardas.

Desde 1998, o Decom publica anualmente o “Relatório Decom” com informações e estatísticas de defesa comercial no Brasil. Os relatórios e outras informações sobre medidas aplicadas em vigor, investigações em curso, legislação e apoio ao exportador estão disponíveis no sitio eletrônico www.mdic.gov.br.

Atualmente o Decom está dividido em três coordenações gerais: Coordenação-Geral de Defesa da Indústria, Negociações e Normas; Coordenação-Geral de Produtos Agropecuários; e, Coordenação-Geral de Produtos Intermediários.


Fonte: MDIC/Secex

Decex completa 20 anos de operação do comércio exterior brasileiro


O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) é o órgão responsável pela operacionalização das políticas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e completa, em 2010, 20 anos de história marcada por avanços, como a simplificação de procedimentos de exportação.

Em 1990, com a nova conformação administrativa do  executivo federal, foi criado no âmbito da Secretaria Nacional de Economia, vinculada ao então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP), o Departamento de Comércio Exterior, atual SECEX, composto de duas áreas: a Coordenação Técnica de Intercâmbio Comercial (CTIC), que assumiu atribuições da antiga CACEX, e a Coordenação Técnica de Tarifas (CTT), responsável por funções anteriormente conferidas à Comissão de Política Aduaneira. Em 1992, com a criação do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), a CTIC foi transformada em Departamento Técnico de Intercâmbio Comercial (DTIC) e em 1995 recebeu a atual denominação de Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex).

Em 1993, o processo de simplificação de procedimentos teve início e o exportador brasileiro passou a contar com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), módulo eletrônico pioneiro online para Registros de Exportação (RE). O sistema permite que todos os órgãos do Governo Federal anuentes atuem por intermédio de um único documento (RE) em apenas uma ferramenta eletrônica.

O passo seguinte foi desenvolver um módulo eletrônico similar que simplificasse as operações de importação. O Siscomex Importação entrou em vigor em 1997. E, em 2001, foi a vez das operações de Drawback Suspensão – um regime aduaneiro especial que suspende a incidência de tributos federais sobre a importação de insumos utilizados na fabricação de bens exportáveis.

Em 2003, o Decex iniciou um processo de desburocratização das operações de importação, exportação e drawback. Desde então, foram consolidados mais de 220 normativos, e revogadas 29 portarias editadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Tudo isso para facilitar as operações de comércio exterior no Brasil.

Esse trabalho foi concretizado com a criação e divulgação, na página eletrônica do MDIC – www.mdic.gov.br – da “Consolidação da portaria Secex de Importação, Drawback e Exportação”, que está constantemente atualizada na internet.

O Decex também ampliou em mais 30 dias o prazo da licença de importação e criou os mecanismos para efetivar o Drawback Verde-Amarelo, que estende para a compra no mercado brasileiro os benefícios fiscais do drawback suspensão.

Simplificar o comércio exterior brasileiro tem sido o lema na análise das operações de comércio exterior pelo Decex. Há 20 anos, todas as importações, exportações e operações de drawback eram sujeitas a exame prévio. Atualmente, em uma pauta de cerca de 10 mil produtos, apenas 650 produtos estão sujeitos a anuência prévia na importação. Na exportação, de um total de 1.424 produtos sujeitos à centralização, apenas 17 tem anuência do Decex.

Para planos futuros, o Decex planeja reduzir ainda mais os procedimentos administrativos, buscando ao mesmo tempo, aprimorar suas ferramentas de trabalho. O departamento está se preparando para lançar o Drawback eletrônico isenção e já está em andamento a modernização do regime de Drawback suspensão.

As duas últimas décadas foram de muito trabalho e evolução. Ainda há muito o que fazer. O Decex trabalha para aperfeiçoar seus métodos e procedimentos em ritmo de modernização – um ritmo compatível com o lugar de destaque que o Brasil ocupa como global player no cenário internacional.

Fonte: MDIC/Secex

Vitrine do Exportador divulga empresas e produtos brasileiros para todo o mundo



A Vitrine do Exportador é o mais completo catálogo eletrônico de empresas exportadoras do Brasil. Mantido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), divulga exportadores brasileiros, proporcionando maior visibilidade de empresas e produtos no mercado internacional. Conta hoje com mais de 25 mil empresas cadastradas – todas com operações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) nos últimos dois anos – e recebe, em média, 300 visitas todos os dias. 

Todos os serviços disponibilizados pelo Vitrine do Exportador podem ser acessados em cinco idiomas: português, inglês, francês, espanhol e japonês. Na versão em português, os critérios de busca são: nome de empresas, unidade da federação, município, produto e país, e ainda o cruzamento dessas variáveis. Já nas versões em inglês, francês, espanhol e japonês a consulta pode ser realizada por produto, mercado de destino ou nome da empresa exportadora.

O Vitrine do Exportador permite ainda que o usuário inclua e atualize, a qualquer tempo, dados comerciais – como nomes de contatos, telefones, fax, e-mail e sites – e também a própria construção de “vitrine virtual”, páginas eletrônicas da empresa, que ficam hospedadas na página do Vitrine do Exportador. 

A “vitrine virtual” pode ser construída em português e inglês. No campo “construa sua vitrine e inclua suas informações comerciais”, o exportador utiliza a senha de acesso ao Siscomex – a mesma utilizada para a emissão de Registro de Exportação (RE) – e inclui suas informações. 

Potenciais exportadores

Empresas que ainda não realizaram exportações, mas que têm potencial exportador, ou seja, produtos que podem ser vendidos em mercados estrangeiros, podem também se beneficiar dos serviços disponibilizados pelo Vitrine do Exportador. Toda a utilização do site é auto-explicativa. Na página, o usuário encontrará instruções para inserir seus dados no link “Potenciais Exportadores” e, em seguida, para a criação de sua vitrine virtual, o que vai proporcionar maior visibilidade de seus produtos e abrir um canal de comunicação com importadores.

Atualmente, 957 empresas já se cadastraram como “potenciais exportadoras” e, dessas, 160 já realizaram exportações de fato, passando a integrar a base de dados de empresas exportadoras do Vitrine do Exportador. 
Fonte: MDIC/Secex

A década do agronegócio


Embarques da agroindústria sustentam, pelo décimo ano consecutivo, superávit nas exportações brasileiras. Recorde de 2008 deve ser quebrado neste mês de janeiro



O agronegócio vai sustentar em 2010 superávit da balança comercial brasileira pelo décimo ano consecutivo, de acordo com relatório do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Desde 2001, quando o saldo das exportações sobre as importações voltou a ficar positivo, os embarques do setor vêm crescendo a ponto de compensar os déficits dos demais setores com folga.
Depois da queda no superávit registrada ano passado – de 9,82% no agronegócio e de 23,08% no total nacional –, os embarques de produtos do campo voltaram a crescer em 2010. A tendência é que o recorde de 2008, com saldo de US$ 59,99 bilhões, seja superado com tranquilidade. As contas que consideram o período de janeiro a novembro deste ano chegam a um saldo positivo de US$ 58,33 bilhões. O valor é 6,18% maior que o saldo de US$ 54,93 registrado nos 12 meses de 2009 e deve chegar a US$ 62 bilhões no fechamento das contas de 2010.
O agronegócio funciona como âncora da balança comercial de duas formas: revertendo índices negativos ou componto a maior parcela do saldo positivo. Conforme os números dos últimos dez anos, apenas em 2005 e 2006 o superávit do agronegócio foi menor do que o superávit total do Brasil. Mesmo nesses dois anos, o setor foi responsável por 85,7% e 92,1% do saldo da balança comercial, respectivamente.
Nos outros oito anos desta década, o resultado do setor foi maior, o que significa que, se as im portações e as exportações se igualassem, o país voltaria a enfrentar déficit, como ocorreu por seis anos consecutivos de 1995 a 2000. Em 2001, o saldo do agronegócio foi sete vezes maior que o nacional, numa diferença de US$ 2,69 para US$ 19,06 bilhões.
As importações do agronegócio também são recordes neste ano. Houve ampliação no saldo de cereais, farinhas e preparações (10,7%) e no de produtos florestais (64,1%) em relação a 2009. Entre os produtos do setor mais importados estão trigo, papel e pescado. Com gasto de US$ 12,05 bilhões até novembro, o agronegócio está importando 35,6% mais neste ano. Os demais setores ampliaram a compras no exterior em 45,6%, atingindo US$ 154,02 bilhões. O resultado é que as importações totais passam de US$ 166 bilhões, valor 43,9% acima do registrado na mesma época do ano passado pelo país.
Para o ministro da Agricultura, Wagner Ros si, os números mostram que, mesmo com o real valorizado, “o agro negócio vai bater novo recorde”. A previsão do Mapa é de resultado ainda melhor em 2011, com a ampliação do Valor Bruto da Produção Agrícola (VBP) de R$ 173 bilhões para R$ 185 bilhões.
Para a presidente da Confe de ração da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora a Kátia Abreu (DEM-TO), o agronegócio está retomando a linha de crescimento interrompida logo após os recordes de 2008. Ela considera que 2010 vai representar crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) do setor, que deve atingir R$ 972 bilhões, conforme estudo encomendado pela CNA à Fundação Getúlio Vargas.
A cana-de-açúcar vem sendo decisiva para os resultados deste ano, com aumento de 44,6% na receita das exportações de janeiro a novembro. O faturamento do setor sucroalcooleiro com as vendas para o exterior chegou a US$ 12,61 bilhões, ante US$ 8,72 bilhões registrados em igual período de 2009. O setor registrou redução nos em barques de etanol (-31,6%) e ampliação nos de açúcar (+57,6%). Houve ampliação ainda nas exportações de produtos florestais (29,7%), carnes (16,7%), café (31,1%). Esses produtos compensaram redução de 2% nos em barques do complexo soja, que arrecadou US$ 16,52 bilhões até o mês passado e ainda pode fechar o ano com índice crescente.
Fonte: Min. Agric. Pecuária e Abastecimento