quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Empresas começam a adotar padrões internacionais de contabilidade este ano de 2010

O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária


As empresas brasileiras terão de ajustar os seus balanços às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês Internacional Financial Reporting Standards) a partir deste ano. As novas regras deverão ser adotadas não só nas grandes empresas, mas também nas demonstrações financeiras de médias e pequenas corporações, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro.

Para disseminar as informações sobre o tema, o CFC e outras entidades realizam a partir desta segunda-feira (2), no Rio de Janeiro, o seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas.

A ideia, segundo o presidente do CFC, é formar multiplicadores para aplicação dessas normas internacionais nas empresas de pequeno e médio porte, de modo a facilitar os negócios no cenário externo.

“O que existia, até alguns anos atrás, é que muitas empresas brasileiras de pequeno e médio porte, com potencial de exportação, acabavam esbarrando, muitas vezes, no nível de comparabilidade da contabilidade. A análise das demonstrações, dos balanços, era feita de forma injusta, porque adotava os padrões dos países onde era feita a demanda, desconsiderando a forma como nós apresentávamos”.

Cerca de 700 pessoas, entre contadores de pequenas e médias empresas, professores universitários e estudantes do curso de ciências contábeis participarão do evento, que contará com a presença de instrutores do Comitê Internacional de Normas Contábeis. Também haverá transmissão online para que todos os conselhos regionais de Contabilidade possam acompanhar as palestras. “Eles têm o compromisso de, depois, multiplicar esse conhecimento dentro de cada estado.”

O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária. Carneiro frisou que a partir da adoção dessas normas internacionais, qualquer empresa brasileira tem condições de ingressar no mercado exterior, com o mesmo nível de comparabilidade.

De acordo com o presidente do CFC, o Brasil será o primeiro país do mundo a ter todas as empresas adequadas às normas internacionais.

As companhias de grande porte foram as primeiras a implantar as normas internacionais do comitê, pois têm ações negociadas em Bolsas de Valores e participam do mercado internacional há mais tempo, explicou Carneiro.

As Normais Internacionais de Contabilidade foram adotadas primeiramente pela União Europeia, em 31 de dezembro de 2005, visando a harmonização dos balanços. Atualmente, 117 nações já adotam ou estão em fase de implantação dessas normas, estabelecidas pelo Comitê Internacional de Normas Contábeis.



Fonte: Conselho Federal de Contabilidade / Agência Sebrae

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Portos brasileiros terão censo e um plano emergencial até o fim do ano


A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) começa segunda-feira uma espécie de censo nos grandes portos do país. O trabalho vai começar pelos 15 principais portos brasileiros, mas até o fim do ano deverá cobrir todo o sistema portuário nacional. As informações coletadas por técnicos vão compor um plano emergencial, que será entregue à Secretaria Especial de Portos (SEP).

O plano irá prever um conjunto de ações para sanar ou reduzir restrições existentes nos portos. O objetivo é melhorar as condições do fluxo do comércio exterior em um período de três anos. As ações estarão voltadas para atividades como gestão, economia portuária e finanças, operação, logística e áreas de influência do porto, ambiente e planejamento.


O plano emergencial a ser entregue à SEP faz parte de uma estratégia maior que passa por estruturar um Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP) para os 35 portos do país em um horizonte de 20 anos. O trabalho deverá indicar o que o sistema portuário do Brasil precisará para atender ao crescimento do comércio exterior, disse Fabrizio Pierdomenico, secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da SEP. A ideia do plano é dar uma visão do sistema portuário até 2030.


O PNLP será elaborado pela UFSC por meio de um termo de cooperação assinado com a SEP, em março deste ano, e que prevê o repasse de R$ 30 milhões pelo governo à universidade. Os recursos permitirão contratar técnicos, consultores e elaborar os estudos. O porto de Roterdã, na Holanda, considerado referência internacional, está atuando como consultor na parte do projeto, que trata da elaboração de planos diretores para os 15 principais portos.


Os 15 portos são Rio Grande (RS), Itajaí (SC), Paranaguá (PR), Itaguaí e Rio de Janeiro, ambos no Rio, Vitória (ES), Salvador e Aratu, na Bahia, Suape (PE), Mucuripe e Pecém, no Ceará, Itaqui (MA), Vila do Conde e Santarém, no Pará. O porto de Santos, que faz parte da lista, terá seu plano diretor revisto.


Além de elaborar o PNLP e os planos diretores, a UFSC também vai trabalhar na capacitação de pessoal das autoridades portuárias nos Estados e na montagem de uma base de dados que inclui um sistema de georeferenciamento, utilizado para indicar os melhores portos para as cargas, dependendo da origem.


O plano emergencial previsto para ser entregue ao governo até dezembro vai atacar questões comuns aos portos. "A tendência é termos ações estruturadas que resolvam problemas semelhantes em muitos portos ao mesmo tempo", disse Danilo Ramos, coordenador-geral do PNLP na UFSC.


Ramos disse que as ações do plano emergencial serão apoiadas não só nos dados coletados no censo portuário, mas também por informações "secundárias" encontradas em estudos e relatórios sobre o setor. Ele informou que estão previstas reuniões com associações e entidades de classe com interesses nos portos para determinar o que deve ser prioritário em termos emergenciais.


Para Pierdomenico, pensar o sistema portuário a longo prazo significa olhar a vocação de cada porto, analisar os tipos de carga e suas diferentes origens e ver quais serão os portos mais demandados. Um dos pontos que o PNLP vai estudar é a capacidade dos portos em termos de movimentação de cargas. O secretário afirmou que a SEP tem uma estimativa sobre a capacidade de movimentação, mas não quis antecipar o número, que será indicado pelo plano.


Quando estiver pronto, o PNLP vai indicar qual será a capacidade instalada necessária para os portos brasileiros daqui a 20 anos. Hoje é difícil obter dados precisos sobre a capacidade total de carga dos portos brasileiros. Há previsões sobre a movimentação. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prevê que este ano os portos e terminais privativos deverão movimentar 760 milhões de toneladas de cargas, volume 3,8% maior do que em 2009. O volume será inferior aos 768,3 milhões de toneladas de 2008.

Fonte: Valor Econômico - www.netmarinha.com.br

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

DESPACHANTE ADUANEIRO


O Despachante Aduaneiro, é um profissional que tem por finalidade representar Importadores, Exportadores e transportadores, perante entidades comerciais e governamentais, a fim de que se efetue os procedimentos comerciais, fiscais, administrativos e aduaneiros necessários a liberação de uma mercadoria a ser importada ou exportada nas diversas modalidades de operações de comércio exterior.

Essa profissão teve início nos tempos do império e é regida por diversos Atos legais, visto a diversidade de operações, atos a serem tomados e instituições governamentais envolvidas.

Para tanto citamos algumas normas legais que regeram e outras em vigor:

Lei nº 556, de 25 de junho de 1.850 Decreto nº 2.647, de 19 de setembro de 1860 Decreto nº 6.272, de 02 de agosto de 1876 Decreto nº 4.057, de 14 de janeiro de 1920 Decreto nº 22.104, de 17 de novembro de 1932 Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro 1942 Decreto nº 22.104/32 DL nº 4.014/42 Lei nº 2.879, de 21.09.1956 Decreto nº 84.346, de 27.12.79 Decreto nº 84.599, de 27.03.80 Decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88 Lei nº 6.562, de 1.978 DL nº 2.472/88

Decreto nº 646, de 09.09.92 [1]

Decreto 4543, de 26 de dezembro de 2002 [2]

IN 680, de 02 de outubro de 2006 [3]

Um Breve Comentário sobre o Novo Comércio Exterior

Desde a época do Império, os despachantes aduaneiros prestam serviços na área aduaneira, tendo sido eles, desde 1.860, objeto permanente de legislação, na maioria das vezes por razões que envolvem os sistemas aduaneiros nos quais esses profissionais atuam por dever de ofício e, em outras tantas vezes, são sujeitos de legislação específica, ou seja, de leis e outros tipos de diplomas legais que se referem à própria profissão.

É que os despachantes aduaneiros são legalmente considerados intervenientes nas operações de Comércio Exterior, exercendo eles, segundo a Doutrina, um verdadeiro munus publico ou uma atividade de interesse público, embora seja ele uma pessoa física, um profissional autônomo.

Esse é o motivo pelo qual o despachante aduaneiro é citado nominalmente em muitos atos legais, sejam de natureza substantiva, sejam de ordem adjetiva, não só como partícipe do Poder Público no exercício das atividades de interesse público que ambos exercem no procedimento de despacho aduaneiro de importação ou exportação de mercadorias. Pode ele, hoje, ser considerado um ente terceirizado da Administração Pública.

A legislação que regia a profissão de despachante aduaneiro, desde o tempo do Império, previa procedimentos rígidos para o exercício da profissão, os quais se referiam aos padrões da época e ao longo destes últimos anos essa legislação foi se adaptando às novas tecnologias que foram sendo carreadas ao Comércio Exterior. A revolução nos meios de transporte ocorrida com o advento do container, por exemplo, e de outros mecanismos ligados à racionalização e otimização dos transportes em geral, os processos de consolidação e desconsolidação de cargas, além do surgimento da figura do transportador multimodal, provocaram grandes mudanças nos serviços aduaneiros. A criação de formas e modos para dinamizar o Comércio Exterior é incessante. Muitos Portos e Aeroportos tiveram de se adaptar a esses meios de transporte e a essas mudanças, até porque o crescimento vertiginoso das trocas internacionais ocorrido com a extrema rapidez nas informações que se processam em todos os departamentos da cultura humana, propiciaram o fenômeno da globalização, isto é, da rápida e permanente interação entre os Povos e os Países que compõem o que hoje chamamos de Aldeia Global, aproximando-os pela imagem e pela voz ! E por isso outros tantos Portos e Aeroportos tiveram de ser criados. A expansão do comércio, o crescimento dos negócios, a rapidez nos transportes e nas informações, acabaram forçando a criação de novos regimes e institutos aduaneiros, assim como a racionalização dos aparelhos fiscais vinculados aos serviços aduaneiros e à arrecadação dos impostos e outros gravames correspondentes. Por isso as tarefas aduaneiras foram cada vez mais sofrendo processo de interiorização e descentralização, daí os chamados Portos Secos, ou seja, a implantação de Recintos Alfandegados na zona secundária da jurisdição dos serviços aduaneiros, mudando a concepção antiga de que Porto e Aeroporto eram locais de simples armazenamento de cargas e não de passagem das mesmas, como se pensa hoje. Aí estão institutos aduaneiros que cada vez mais se dirigem à racionalização, segurança e eficiência dos serviços, tais como o SISCOMEX, o RADAR, o PROJETO HARPIA, o SISCARGA, a CERTIFICAÇÃO DIGITAL, os SISTEMAS DIFERENCIADOS DE DESPACHOS, (a Linha Azul, o Recof, o Entreposto, etc). Estudos de racionalização, eficiência e rapidez, agregados à logística, proliferam e todos buscam, desenfreadamente, a redução de custos como forma de melhor competir e obter maiores lucros.

II - O Lugar do Despachante Aduaneiro Nesse Contexto

É de se dizer, inicialmente, que o despachante aduaneiro somente pode atuar no despacho aduaneiro mediante instrumento de mandato que lhe é outorgado pelo interessado, tomador de seus serviços, no caso o importador ou o exportador, assim definidos pelo artigo 2º do Decreto nº 646, de 09.09.92.

Atuam, assim, como representantes daqueles interessados, com poderes próprios para o mister, este definido basicamente pelo artigo 1º daquele Decreto e por outros atos legais correlatos, podendo-se assinalar que o despachante aduaneiro é credenciado pelo interessado no próprio SISCOMEX, em razão do qual recebe uma senha da Secretaria da Receita Federal (IN-SRF nº 680, de 2.006), que é pessoal e intransferível.

Praticam dois tipos de serviços básicos, os quais podem ser dimensionados assim: a adoção de providências prévias à formulação dos despachos aduaneiros, tais como:

 recepção e análise das informações e dos documentos necessários ao despacho aduaneiro, pelos quais passam a conhecer o regime aduaneiro a ser aplicado, a codificação tarifária e as demais informações imprescindíveis à formulação do despacho, entre elas a dos órgãos que devem intervir no procedimento;

 diligenciamento quanto à descarga ou carga da mercadoria (local, estado e outros dados relativos à identificação e integridade dos volumes e das mercadorias respectivas).

E a formulação do despacho propriamente dito, que ocorre com o registro da declaração de importação no órgão aduaneiro de jurisdição da carga, iniciando-se aqui o procedimento fiscal de despacho aduaneiro de importação e o de exportação com o registro da declaração de exportação.

Sabendo-se que o despachante aduaneiro tem como atribuição exatamente dar o impulso ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro, que ocorre oficialmente com o registro da Declaração de Importação ou do Despacho de Exportação perante o órgão aduaneiro de jurisdição, via SISCOMEX, é evidente que ele, a partir desse marco, passa a ser o responsável pelo acompanhamento desse procedimento que é, como se sabe, regrado e por isso possui começo, meio e fim, assim:

a) registro do despacho da mercadoria (início);
b) acompanhamento da verificação da mercadoria (meio);
c) desembaraço aduaneiro da mercadoria (fim).


Trata-se, pois, de procedimento regido por normas próprias que envolvem vários ramos do Direito, tais como o Constitucional, o Aduaneiro, o Tributário, o Comercial, o Administrativo, entre outros. Esse procedimento, portanto, obedece a um rito específico, cujas partes intervenientes devem cumpri-lo com certo rigor. A par dessa obediência ritual de se preparar e formalizar o despacho aduaneiro, o profissional é obrigado a conhecer todas as normas existentes a respeito dos regimes e sistemas aduaneiros, as quais são freqüentemente alteradas ou substituídas. E por isso a legislação aduaneira é considerada uma das mais complicadas, seja por ser copiosa, seja por ser lacunosa em outros aspectos, causando constantes conflitos de interpretação, a par de ser editada diariamente e por vários órgãos de diversos Ministérios. Além disso, toda essa matéria está programada para ser recebida e processada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, o que equivale a dizer que o Direito em geral que regula a área aduaneira passou a ficar contido nas necessidades e conveniências da fiscalização e da arrecadação tributária, vez que esse sistema informatizado está baseado na rapidez e eficiência fiscal, objetivando a eliminação de documentos e papéis, tanto quanto possível, mas isto, conquanto louvável e hoje irreversível, acaba por tolher, muitas vezes, os mais comezinhos direitos do contribuinte, pois a interação das partes nesse procedimento se perfaz eletronicamente, ou seja, sem a presença física do contribuinte que assim deixa de dialogar com o servidor público a respeito de um certo aspecto de natureza legal. Um dos grandes princípios do Direito Administrativo, qual seja, o da motivação dos atos administrativos, por exemplo, tem sido arranhado em razão dessa situação, pois um sistema informatizado não é concebido para permitir a discussão sobre o Direito ou sua aplicação. Ele é concebido para fazer aquilo que seus programadores entendem o que seja o correto sob a ótica da rapidez que deve nortear o procedimento fiscal.

Vê-se, então, que as posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca de determinado assunto ficam sempre confinadas pela lógica infernal da eletrônica, na qual predomina como verdade aquilo que está prefixado como padrão. O SISCOMEX – guardada as proporções, equivale a uma Súmula Vinculante, pois o contribuinte fica vinculado aos padrões previamente estabelecidos pelo Poder Público.

O profissional, portanto, obriga-se a conciliar essa situação, qual seja, a de prestigiar a rapidez e a eficiência como fatores hoje irreversíveis da vida moderna - com a certeza do Direito aplicável e isso nem sempre é fácil.

A legislação dispõe que somente o importador ou o exportador, diretamente ou por seus empregados com vínculo empregatício exclusivo e sem cláusulas excludentes de responsabilidades, ou, então, o despachante aduaneiro, podem realizar os despachos aduaneiros. Estes, como se disse, atuam, por força de lei, mediante poderes que recebem dos importadores e exportadores para representá-los na efetuação dos despachos aduaneiros (procuração). São poderes que dizem respeito ao início e completude do despacho, ou seja, são os necessários ao procedimento fiscal de despacho objetivando ao desembaraço da mercadoria respectiva.

Resta claro que entre esses atos incluem-se os citados no item II deste trabalho, ali referidos como básicos, porquanto não se pode indicar cada um deles face à quantidade e diversidade dos mesmos, mas é inegável que se insere em seu rol de atuação a permanente diligência quanto à tramitação e busca de eventuais soluções que surgem acerca de determinadas ocorrências e o contato pessoal com todas as pessoas que intervêm no procedimento, cujo leque foi ampliado a partir da obrigatoriedade de interveniência de vários órgãos governamentais no despacho aduaneiro, podendo-se citar, como exemplo, o DECEX, o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, o MINISTÉRIO DA SAÚDE, e tantos outros órgãos governamentais, como o DEPARTAMENTO DA MARINHA MERCANTE, a INFRAERO, etc.

Percebe-se que cada órgão que intervém no despacho tem uma legislação específica, o que justifica a ampliação do número de normas legais existentes hoje e, cada vez mais crescente, a despeito da prefalada informatização e é isso que acaba gerando intermináveis conflitos.

III - Das Responsabilidades Profissionais do Despachante Aduaneiro

É evidente que as atividades do despachante aduaneiro impõem responsabilidades próprias e específicas inerentes à sua profissão, as quais sempre estiveram descritas nas legislações aduaneiras que ao longo destes anos acompanharam esses profissionais.

É importante frisar que o despachante aduaneiro não emite a fatura comercial, o packing list e o conhecimento de carga, documentos emitidos no exterior, nem pode violar caixas ou containers, mas tão-somente formular o despacho aduaneiro de acordo com as informações constantes daqueles documentos e que são fornecidas pelo tomador de seus serviços. De acordo com a legislação de regência, assiste à conferência física das mercadorias e pratica os atos inerentes ao bom andamento dos despachos, recebendo intimações, notificações, autos de infração ou expressando ciência em despachos interlocutórios, levando essas ocorrências ao imediato conhecimento de seus mandantes e buscando cumprir as exigências efetuadas pela Fiscalização. Deverá comparecer aos locais designados para a prática dos atos aduaneiros, em dia e hora indicados, a fim de que não prejudique os interesses dos seus mandantes.

Assim agindo, o despachante aduaneiro não estará extrapolando os limites dos poderes que a ele foram outorgados.

Desta forma, o fato de uma mercadoria chegar ao País em quantidade maior que a declarada, ou com preço ou valor divergente, não significa dizer que o despachante aduaneiro cometeu erro, porquanto este, como se disse antes, apenas adota como base para a formulação do despacho aduaneiro, os dados constantes dos documentos que recebe de seu mandante. O despacho, algumas vezes, é designado para fiscalização especial cuja tramitação é demorada, o que faz com que muitos critiquem os despachantes aduaneiros por essa demora e não raro alguns desses profissionais acabam perdendo a representação que detinham, já que os seus mandantes não entendem como pode um despacho demorar tanto para ser ultimado. Essas posições contra os despachantes aduaneiros são injustas e somente podem partir daqueles que não conhecem os reais problemas surgidos com a fiscalização especial de despacho aduaneiro, que ocorre quando há suspeita de irregularidade punível com aplicação de pena de perdimento. E mesmo em outras situações.

O despachante aduaneiro, portanto, somente pode ser responsabilizado quando ficar comprovada, efetivamente, sua participação em ato delituoso, de forma cabal, em que se constata, então, que extrapolou os limites do poderes outorgados. Na prática, no entanto, o que se vê é o despachante sendo alvo generalizado de qualquer ato irregular que se apure numa importação ou exportação, mesmo que esse ato tenha sido praticado por outras pessoas que atuem paralelamente na área aduaneira, tais como por representantes de empresas prestadoras de serviços e afins, haja vista as últimas notícias veiculadas pela imprensa escrita e televisiva de grande audiência, as quais deram conta de que determinado despachante aduaneiro havia sido preso pela Polícia Federal, ficando, mais tarde, comprovado que essa pessoa nem sequer é despachante aduaneiro. São muitos os casos em que a pessoa objeto da notícia nem mesmo é despachante aduaneiro. Isso tem contribuído para prejudicar a imagem dessa nobre categoria que luta diuturnamente para cumprir suas atividades, de forma honesta e honrosa.


Colaboração: Domingos de Torres
Fonte: http://pt.wikipedia.org

MARINGÁ/PR no cenário do comércio internacional


ECONOMIA

Produção agrícola coloca Maringá entre os 20 maiores exportadores do país

Município movimentou US$ 1,2 bilhão em vendas para o exterior neste ano, melhor resultado da década. Com o desempenho, cidade se coloca entre os vinte maiores exportadores do país - em 2009, Maringá era o 38º. Soja e cana são destaques.

As exportações de Maringá superaram a marca de US$ 1 bilhão neste ano e colocaram o município na lista dos vinte maiores exportadores do país. Maringá ocupa a 19ª posição nacional e a 3ª lugar, no ranking estadual (atrás apenas de Paranaguá e São José dos Pinhais).

Ao longo deste ano, Maringá já comercializou US$ 1,2 bilhão, melhor resultado da década e quantidade 86% maior do que no mesmo período de 2009. A marca foi alcançada em agosto, conforme balanço das transações internacionais divulgado neste mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Até então, o melhor desempenho havia sido obtido no ano passado, quando as vendas externas renderam US$ 891,6 milhões.

Em agosto, as vendas para o mercado externo aumentaram pelo sexto mês consecutivo, atingindo US$ 267,5 milhões, um crescimento de quase 17% em relação a julho.

Soja é responsável por quase 70% das vendas externas em 2010

Dentre os produtos exportados por Maringá, os que mais cresceram foram aqueles ligados ao setor de commodities e produtos naturais, como o soja. Os grãos e produtos derivados desta oleaginosa respondem por aproximadamente 67% dos itens maringaenses embarcados para o exterior em 2010.

Somente o grão da soja rendeu US$ 700,9 milhões, o que corresponde a 57,7% de participação entre os produtos vendidos ao mercado externo. Já as vendas de açúcar bruto chegaram a US$ 240,5 milhões (19,8% de participação). Entre os produtos mais vendidos também estão: bagaços e outros resíduos sólidos do óleo de soja (US$ 75 milhões); álcool etílico (US$ 52,7 milhões)e milho em grão (US$ 37,7 milhões).

Ásia é o principal destino das exportações

O bloco asiático é o principal destino dos produtos exportados pelas indústrias de Maringá. As nações da Ásia já desembolsaram US$ 842,4 milhões, o que corresponde a uma participação de aproximadamente 70%. Entre os principais parceiros comerciais dos maringaenses também estão: a União Europeia (US$ 131,4 milhões); a Europa Oriental (US$ 73,2 milhões);o Oriente Médio (US$ 60,9 milhões) e a África (US$ 41,1 milhões).

Este ano os cinco países que mais importaram produtos de Maringá foram: China (com US$ 581,2 milhões), Coréia do Sul (com US$ 79,6 milhões), Rússia (US$ 66,4 milhões) Índia (US$ 54,1 milhões), e Holanda (US$ 46 milhões).

Importação do Paraná cresce 75% em agosto

Em agosto, as importações no Paraná mantiveram a tendência de crescer acima das exportações. Na comparação com o mesmo mês de 2009, a entrada de produtos cresceu 75%, para US$ 1,371 bilhão, enquanto o embarque para o exterior registrou elevação de 31% (US$ 1,449 bilhão). No acumulado do ano, o total exportado ainda é maior do que o importado, mas o saldo positivo vem diminuindo – agora em R$ 800 milhões, contra US$ 2,4 bilhões em 2009.

No ano, as importações acumulam crescimento de 52% (US$ 8,5 bilhões) e as exportações, de 17% (US$ 9,3 bilhões). Apesar da expansão do comércio internacional em 2010, a balança comercial do estado ainda não se recuperou completamente da crise econômica. Nos oito primeiros meses do ano, as exportações ficaram 14% abaixo do que foi visto no mesmo período de 2008. No caso das importações, o volume de 2010 ainda está 11% abaixo do verificado em 2008.

A explicação para essa recuperação mais lenta está na exportação dos produtos manufaturados, com maior valor agregado, segundo análise do Departa mento Econômico da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). Na crise, os embarques de manufaturados caíram para 39% do total exportado pelo estado. “Os produtos manufaturados, que chegaram a representar 57,4% das exportações em 2006, atingiram 39% em 2009, perdendo a primeira colocação para os produtos básicos, que passaram de 29% em 2006 para 49% em 2009”, afirma Maurílio Schmitt, coordenador do Departamento Econômico da Fiep. Com a retomada, os manufaturados passaram para 42% da pauta de exportação do Paraná, contra 44% dos básicos.

Fonte: Gazeta Maringá

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

REFORMA TRIBUTÁRIA NUM ESTADO SEM CONTROLE DE GASTOS?

Enquanto a gula do Estado aumenta, não haverá reforma tributária que beneficie quem trabalha e produz nesta Nação.

Fala-se em reforma tributária há mais de 20 anos. Neste período, os governos, impulsionados por ideologias populistas, aumentaram incrivelmente os gastos públicos. Para cobri-los recorria-se a velha fórmula da época da ditadura: aumentavam-se impostos.

Nada ou pouco se fez para simplificar o sistema tributário. Ao contrário, vimos complexas operações de cálculos e sistemas brutais de arrecadação, como a substituição tributária, tomar corpo, além da extensão das obrigações secundárias (dever de informar), impostas aos contribuintes.

Marcos notáveis foram a eliminação da MP 232 (que aumentava violentamente os tributos das empresas de serviços) em 31.03.2005 e a derrocada da CPMF, em 13.12.2007, não por iniciativa do governo, mas por pressão dos contribuintes. Estes fatos evidenciaram o esgotamento da prática “aumento do gasto público = aumento de tributação”, tão comum aos dirigentes desta Nação por décadas.

Obviamente, não adiantará uma reforma tributária se a Nação (todos nós) não pressionarmos também pela redução do Estado (governos). Será que nós, brasileiros, desejamos que governantes continuem aumentando sua “corte de afortunados” (membros dos partidos políticos vencedores nas eleições), ampliando “esmolas para o povo” e desperdiçando bilhões por ano em corrupção e juros? Ou queremos um país moderno, com um governo enxuto e racional nos gastos públicos?

Afirmo que o Brasil só tem 2 problemas graves: o primeiro é a corrupção governamental, alimentada pela enorme arrecadação tributária. O segundo é ideológico: quem está no poder acredita que pode resolver todos os outros problemas via "dirigismo estatal", interferindo mais que o necessário na vida da Nação. Sabemos, pela história (não apenas do Brasil, mas na história mundial) que o Estado é um péssimo administrador de recursos. Para construir e administrar uma creche, o Estado chega a gastar 3 vezes ou mais do que a mesma iniciativa tomada por cidadãos aglutinados em uma associação de bairro, por exemplo.

Sindicatos, classes empresariais, profissionais liberais, trabalhadores, aposentados e população em geral precisam pressionar por uma reforma tributária concomitante com a redução do Estado. Senão, a frustração continuará: a carga fiscal seguirá em alta, mesmo com a “reforma”.

Chega de pagar contas de brilhantes, perfumes e outros gastos supérfluos dos cartões corporativos do Governo Federal! Chega de conceder polpudas aposentadorias a terroristas! Chega de pagar os maiores juros do planeta! Chega de milhares de cargos e apadrinhados políticos – diminua-se a Corte Republicana neste país!

Só reduzindo a gula do Estado é que o Brasil se tornará uma Nação em que a liberdade econômica poderá produzir um ciclo virtuoso de investimentos, emprego e produtividade.

A verdadeira reforma tributária que precisamos é aquela que retire recursos dos governos, simplifique a legislação e a apuração de impostos e restrinja o poder do Estado intervir na Nação.

Fonte: Júlio César Zanluca, http://www.portaltributario.com.br

segunda-feira, 15 de março de 2010

Procedimentos para a empresa atuar no comércio internacional


A participação no competitivo mercado internacional exige que as empresas brasileiras estejam conscientes dos procedimentos a serem observados nas diversas etapas que integram a atividade do mercado externo.

Esses procedimentos, ao contrário de representarem dificuldades na atuação externa, constituem fatores que visam a permitir a abertura de novas fronteiras internacionais, assim como a expansão e a consolidação de mercados já conquistados.

Deve-se ficar patente que a participação no mercado externo representa segura alternativa para diluição de riscos entre diferentes mercados, contribuindo para que planejamentos realizados por empresas exportadoras se desenvolvam sem sobressaltos.

A finalidade deste trabalho é despertar a atenção de pequenas empresas, em como atuar no comércio internacional, preparando-as para eventuais dificuldades que possam surgir nos mercados externo e interno, além de contribuir para evitar o aparecimento de problema.

A participação no mercado externo é uma atividade empresarial integrada, nunca isolada, exigindo permanente intercâmbio de informações entre os diversos setores envolvidos, tais como, administrativo, comercial, financeiro, fiscal, produtivo, embalagem, expedição, contábil, entre outros.

Recorrer ao mercado internacional apenas em épocas de crises e baixo vendas no mercado doméstico exige da empresa cuidados especiais, pois nessas ocasiões normalmente não existe planejamento, mas apenas desespero, inclusive podendo provocar maiores prejuízos. Salvo exceções, normalmente os resultados no mercado internacional não são imediatos, demandando tempo para a sua concretização.

Assim, a persistência é uma regra a ser observada para se viabilizar a participação.

O que gera lucro e confere competitividade a um produto no concorrido mercado internacional são os detalhes, pois o trivial as empresas exportadoras são obrigadas a conhecer. A empresa deve estar ciente de que o seu envolvimento no mercado externo implica racionalização da produção, eventual fabricação de produtos especiais, exigência de controle de qualidade mais rigoroso, utilização de novas embalagens, possíveis modificações nos atuais métodos de produção e provável utilização de novas tecnologias.

Finalmente, conquistar o mercado externo é difícil e, às vezes, demorado, porém mantê-lo é ainda mais difícil, pois a concorrência estará unida contra empresas vencedoras. Em contrapartida, perder o mercado conquistado é muito fácil e rápido.

As razões que levam uma empresa a tomar a decisão de destinar seus produtos para o mercado internacional podem ser diversas e diferenciadas.

Além dos motivos óbvios que recomendam essa decisão, principalmente o aumento das receitas operacionais, algumas das razões de porque participar do mercado entre tantas outras que podem ocorrer devido às características e peculiaridades de cada empresa.

Essa alternativa propicia á empresa, simultaneamente, maximizar seu capital de giro, reduzir seu custo financeiro e melhorar seu fluxo de caixa. Esse conjunto de fatores positivos tem como conseqüência a maior produtividade do capital na exportação, o qual gira mais rápido do que no mercado interno, proporcionando maior lucratividade à empresa e/ou maior competitividade externa ao produto exportado.

O mercado externo requer das empresas exportadoras técnicas de produção mais desenvolvidas e controles de qualidades mais rigorosas. A aplicação desses instrumentos operacionais nos produtos destinados ao exterior, automaticamente, também será adotada para melhorar a operacionalidade e a qualidade dos produtos comercializados, no mercado doméstico, provocando aumento em suas competitividade, produtividade e lucratividade.

A concentração de atividades comerciais apenas no mercado interno expõe a empresa de riscos de instabilidade decorrentes de eventuais alterações na política econômica. Essa situação dificulta a elaboração de planejamentos de longo prazo, a realização de investimentos em novos segmentos, a aquisição de novas tecnologias e a expansão da modernização industrial, em decorrência da insegurança representada pela concentração de atividades comerciais em um único mercado.

Por essa razão, a destinação de parte da produção também ao mercado externo, permitindo maior segurança na tomada de decisões, especialmente as de longo prazo, pois não é normal ocorrerem retrações e instabilidade simultâneas em mercados distintos, ou seja, interno ou externo.

A partir do momento que uma empresa decide participar do processo de internacionalização e globalização, ela pode optar por vários modos estratégicos de entrada, desenvolvimento e atuação em mercados estrangeiros. A decisão é tomada quando são detectadas oportunidades de negócios de longo prazo, e os seguintes procedimentos são importantes:

a) Pesquisa: A forma mais segura é pesquisar esse novo mercado, (a pesquisa vem antes do negócio). Ninguém deve vender para um mercado desconhecido, ainda mais quando se trata do comércio exterior. É preciso conhecer o mais profundamente possível esse novo comprador, conhecer suas inúmeras variáveis, as quais ditam as regras comerciais, como o potencial comprador, os concorrentes, os preços praticados. É preciso se fazer uma radiografia desse mercado, a mais completa possível. Depois dela pronta, então se deve analisar se é possível vender para o mercado pesquisado.

Em todos os países para onde se deseja exportar, existem órgãos oficiais com dados já formatados desse mercado, uma radiografia oficial, claro que esses dados são interessantes, mas sempre é necessária a busca de informações primárias, ou seja, ir a campo e saber diretamente dos consumidores seus desejos sobre determinado produto. Essa preocupação o micro e pequeno empresário têm que ter sempre, pois o produto dele, em tese, é diferenciado e não chega a ter um consumo de massa. Nesse aspecto, todo o investimento que ele fizer na pesquisa dele,
própria, certamente lhe dará retorno seguro.

É importante também para o exportador conhecer o seu importador, o seu representante no mercado que está sendo conquistado. É importante saber se esse representante realmente conhece o mercado onde vai atuar, se já pesquisou esse mercado. A margem de erro para a micro e pequena empresa deve ser praticamente eliminada, tem que procurar o caminho correto, o mais adequado às suas condições operacionais, reduzindo assim o risco. E os micros e pequenos empresários brasileiros ainda não tem essa cultura.

O estudo mais importante para o empresário que se lança no comércio internacional deve estar voltado à pesquisa para determinar as perspectivas de venda de determinados produtos no mercado e a maneira de obter melhores resultados. Devem ser feitos com clareza e de forma a permitir que o empresário tome a decisão de lançar-se ou não a um mercado, a fim de facilitar a adoção de medidas concretas.

A pesquisa diminui a possibilidade de a empresa incorrer em erros de apreciação em mercados potenciais, tanto no país como no exterior. No caso do mercado externo, a análise deve ser minuciosa, pois a motivação dos consumidores é diferente. Objetiva revelar se o produto poderá ser vendido a um preço razoável e em quantidade satisfatória. Permite analisar os mercados que oferecem melhores perspectivas, as modificações no produto para aumentar o nível de aceitabilidade e o tempo necessário para se alcançar o nível ideal de vendas.

Para ingressar no mercado mundial sem o risco de ser mal sucedido, o procedimento básico é recorrer a uma pesquisa de mercado por menor que seja a empresa. Há produtos que tem excelente aceitação no mercado interno, mas lá fora, por contingência de costumes, gostos ou tradição de cada país importador, podem ter pouca aceitação e até mesmo serem rejeitados. A empresa deve oferecer o produto que o consumidor realmente deseja, e não o que a empresa quer vender.

Para facilitar a prospecção de mercado, um do mais importantes instrumentos de apoio para o micro e pequeno é o BrazilTradeNet, e um sistema de promoção comercial do Ministério das Relações Exteriores. Esse sistema propicia ao exportador acesso a resultados de estudos de mercado e produtos selecionados e a outros documentos, como sites de interesse para as atividades de comércio exterior. Poderá, igualmente, pesquisar nos bancos de dados do sistema, com o objetivo de buscar oportunidades de negócios que correspondam às suas capacidades de exportação ou aos seus interesses em matéria de captação de investimentos estrangeiros ou transferência de novas tecnologias.

As empresas interessadas na utilização do sistema podem cadastrar-se diretamente por meio de formulários disponíveis no próprio site do Ministério das Relações Exteriores.

b) Missão empresarial: Missão empresarial é uma outra alternativa de pesquisar o mercado externo, define-se como um grupo de empresários e/ou executivos que se organiza para visitar, a negócios, outras regiões ou países. Normalmente, as missões são promovidas ou apoiadas por uma ou mais associações/organizações. Estas, por sua vez, as consideram parte de seus programas de promoção ou assistência ao desenvolvimento dos negócios.

Nos dias atuais, com os meios de comunicação e de transporte eficientes e rápidos, as viagens para o exterior de um representante da empresa têm se tornado cada vez mais freqüentes e necessárias. Em linhas gerais, o contato pessoal com clientes serve para estudar o mercado, observar a concorrência, procurar representante ou agente, promover vendas.

A preparação para a viagem deve ser minuciosa e estar voltada para o aproveitamento, ao máximo, do tempo disponível. É necessária a elaboração de roteiro de visitas em que se defina os tempo de duração e a distância a ser percorrida, para que não haja atraso nos deslocamentos.

Precisam ser considerados, antecipadamente, o que a clientela efetivamente deseja, a estação do ano em que o produto será apresentado, os feriados locais, o período de férias das pessoas com as quais o exportador vem mantendo contato e as condições econômicas, social, política e climática dos países a serem visitados.

Ao realizar uma viagem de negócios, a empresa se envolve com os mais variados procedimentos. Pesquisa, estudo de mercado e busca contínua da qualidade do produto a ser comercializado, são necessárias à superação dos obstáculos, para a empresa atuar, com mais desenvoltura, no mercado de seu interesse.

Mesmo não obtendo de imediato os resultados esperados em uma ou outra oportunidade de negócio, o contato direto com o cliente no exterior amplia as perspectivas comerciais ao estabelecer relações com empresas de diferentes continentes.

A viagem de negócios representa, portanto, investimento na cultura empresarial e, por conseqüência, o aumento da lucratividade a curto em médio prazo. Diversas entidades oferecem apoio e estruturação para organização de missões empresarias, tais como :

• Câmaras de Comércio são organizações privadas independentes e sem fins lucrativos, localizadas nas principais cidades do país. São formadas por empresas associadas que promovem a integração de informações e ações para encorajarem o comércio entre o Brasil e o país envolvido na Câmara.

• Associações Comerciais, Sindicatos da Indústria (setorial), Federações do Comércio e da Indústria.

• O Setor Comercial do Ministério das Relações Exteriores (SECOM - MRE) através das embaixadas brasileiras no exterior coordenam e promovem contatos.

c) Participação em feiras e exposições: Feira é um momento singular em que o expositor pode interferir e investir diretamente junto ao seu público-alvo, uma ação dentro do contexto de internacionalização de empresas. É um espaço privilegiado de promoção, divulgação e vendas. As feiras comerciais podem otimizar a relação custo/benefício se a empresa tiver sua participação criteriosamente planejada.

A feira internacional pode ser um dos melhores meios para promover a empresa e seus produtos internacionalmente. A feira é um lugar em que estão presentes diversas empresas concorrentes, executivos, potenciais compradores, agentes e distribuidores buscando representações, imprensa especializada, investidores e o público em geral. É um lugar ideal para você desenvolver a sua imagem e conhecer a reação do comprador potencial do seu produto. A feira também permite que você saiba o que a concorrência esta fazendo e oferecendo ao mercado.

A decisão de participar de uma feira é o resultado de uma série de avaliações. Não se pode esquecer que a feira é parte inteligente de um processo de comunicação. Não é suficiente ter um bom produto a mostra para ter êxito.

O sucesso de uma feira depende, em grande parte, da eficiência com que o expositor programa a sua participação. Sempre que se fala em participação em eventos internacionais, deve-se ter claro que o planejamento é fator fundamental para o êxito nos resultados.

No caso da primeira participação em uma feira no exterior, ou quando a experiência neste tipo de promoção ainda é pequena, é bom evitar a participação isolada. A exposição dos produtos, então pode se dar de forma compartilhada, junto com outros empresários. Para isto existem vários tipos de apoio promovido por instituições que fomentam o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro. Assim, é possível uma substancial redução de custos de participação.

Nas feiras e exposições internacionais, o empresário deve reafirmar seu interesse pela empresa e seus negócios mais uma vez. Toda e qualquer ação deve ser planejada com o máximo de objetividade e previsibilidade possível. O foco nas tarefas dará maior controle menos desgastes, assim como menos perda de tempo. É importante salientar que sempre as empresa tem inúmeros objetivos, e os mesmos deverão ser priorizados quando em um evento no exterior. Valorize a ocasião e reconheça a grande oportunidade que sua empresa está tendo ao expor ou mesmo ao visitar uma feira no exterior. Prepare-se, produza-se.

Além das Câmaras de Comércio, das Associações Comerciais e Federações das Indústrias, entidades privadas que organizam feiras e exposições internacionais, há um órgão do governo denominado Agência de Promoção de Exportações (APEX), que sua função principal é apoiar as empresas de pequeno porte para que aumentem as suas participações no mercado externo.

Essa agência opera diretamente com colaboração da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) em estreita coordenação com os Ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Uma das características principais é o apoio financeiro oferecido de 25% do custo total quando da participação da pequena empresa em feiras e exposições internacionais.



d) Canais de distribuição: Depois de analisado o mercado e ter verificado suas possibilidades, a escolha do canal de distribuição é a primeira decisão estratégica do futuro exportador. A exportação pode ser direta – a empresa faturando ao cliente do exterior - ou indireta, através de um intermediário.

Na exportação direta, o fabricante pode atuar nos mercados externos também através de agentes ou de distribuidores. O agente é um representante da empresa no exterior, que atua como intermediário, recebendo comissões sobre vendas realizadas. O fato de as empresas exportadoras normalmente atuarem em vários mercados justifica a função de representantes que administram os interesses da exportadora em cada país.

Indicações de agentes podem ser obtidas junto aos clientes finais, os importadores. Mas navegando na Internet você também já encontra uma boa quantidade de empresas que oferecem serviços de intermediação de contatos entre importadores para comprar, vender ou comercializar. Cuidado, porém, para não entrar em sites que oferecem o impossível ou simplesmente revendem serviços que você pode obter gratuitamente por outros canais.

O distribuidor é um importador atacadista que atua como principal, comprando a mercadoria de exportador. Pode ou não ser exclusivo no país. Os canais de distribuição dependem do produto e do mercado e normalmente são os mesmos tipos de canais que a empresa utiliza no mercado interno.

Dependendo do produto, a venda também pode ser feita diretamente ao cliente final. Essa modalidade exige, porém, um maior envolvimento da empresa na administração de uma carteira de clientes em vários países. Existem outras formas de distribuição, como joint-ventures com importadores ou filiais das empresas exportadoras no exterior, se os volumes assim justificam. A tendência é de uma aproximação entre o fabricante e o varejo, que muitas vezes também opera através de agentes de compras nos países exportadores. Este é um canal que facilita o trabalho da empresa exportadora.

Entende-se por exportação indireta a operação comercial de venda de um produto feita com o fim específico de exportação, a um intermediário ou interveniente comercial no Brasil, sendo que esta empresa tem o compromisso de promover a saída da mercadoria para o exterior.

É importante saber que há dois tipos de empresa comerciais exportadoras: as chamadas Trading Companies (embora a legislação brasileira de comércio exterior não utilize essa expressão) e as comercias exportadoras comuns.

As Trading Companies (TC) são empresas comerciais exportadoras, especializadas em comércio exterior, que oferecem a vantagem de terem estrutura e conhecimento de como exportar. As vendas às TCs asseguram ao fabricante todos os benefícios de uma exportação direta. A vantagem é, portanto, de custo e tempo.

A desvantagem está em que o fabricante deixa de exercer o controle da comercialização externa.

É importante averiguar a especialização da TC em termos de produto e se a TC realmente tem interesse em se dedicar à promoção do produto em questão.

No caso de utilizar os serviços de uma Comercial Exportadora Comum, que também possuem um bom conhecimento e relacionamento no mercado externo, a legislação brasileira as diferenciam das TCs, pois são empresas que atuam muito mais na intermediação de serviços técnicos administrativos do que da compra e venda, neste caso o fabricante mantêm a responsabilidade fiscal quanto à saída da mercadoria do país.

O consórcio de exportação (CE) é outra forma indireta de exportar, gerando vantagens de escala para as pequenas e médias empresas. Existem CEs promocionais, operacionais, monossetoriais e plurissetoriais. A forma de organizar e administrar o consórcio e os interesses dos integrantes é a chave do sucesso do empreendimento. A organização de consórcios está sendo fortemente estimulada pela Agência de Promoção à Exportação (APEX).

A melhor forma de integrar ou organizar um consórcio é através das associações de classe ou de entidades que facilitam esse caminho. Elas podem ser contatadas através das Federações das Indústrias de cada estado.

O sistema Brazil Trade Net, administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, oferece uma ampla exposição de janelas operacionais para facilitar o acesso às informações sobre atividades de comércio externo, tanto para o empresário brasileiro como de possíveis interessados no envolvimento com produtos brasileiros. É também atividade das Câmaras de Comércio o apoio nessa ação.

e) Produto: O produto precisa ser desenvolvido e adaptado às exigências e aos padrões de qualidade de mercados externos. Especificações, normas e tendências devem ser levantadas junto aos importadores e amostras com informações técnicas devem ser enviadas aos importadores para os devidos testes.

A embalagem deve ser apropriada para o transporte internacional e deve estar de acordos com os hábitos dos locais de consumo. É impossível encontrar na Internet empresas especializadas em informações sobre embalagens.

Após ocupar todo o potencial interno no país, a empresa pode decidir se lançará, por exemplo, outro produto ou desenvolverá outro mercado. O mercado internacional torna-se, portanto uma opção estratégica para o crescimento da empresa. O melhor caminho para se obter informações quanto às restrições do produto em um determinado país são as Câmaras de Comércio e ou as embaixadas brasileiras via conexão no sistema Brasil Trade Net.

f) Preços: Os preços devem ser calculados considerando as margens e os volumes que os mercados podem comportar, e devem considerar os custos de fabricação do produto.

Todos os tributos e impostos devem ser expurgados dos preços de venda do mercado interno. Os incentivos fiscais são a isenção do PIS, e do COFINS, a isenção e a manutenção dos créditos do IPI, a não-incidência e a manutenção dos créditos de ICM e o crédito presumido do IPI.

Para elaborar o preço de exportação, esses impostos devem ser abatidos do preço de venda do mercado interno. As diferenças nas despesas de distribuição, frete, comissão e embalagem também devem ser consideradas.

Os custos financeiros são diferentes, já que com a exportação a empresa passa a ter acesso a linhas de crédito internacionais, com taxas de juros mais competitivas, como no caso do Programa de Financiamento à Exportação (PROEX).

g) Promoção: Tendo definido os canais, o produto e o preço, a última etapa é promover o produto no exterior. O material promocional em forma de catálogos e folhetos da empresa e produtos devidamente traduzidos em inglês e espanhol (linguagens básicas do comércio internacional), deve ser bem elaborado.

h) Pagamentos: Existem várias modalidades. A remessa antecipada é um pagamento antes do embarque e que significa um risco de comprador. Geralmente é utilizada quando há uma relação de confiança entre ambas as partes, quando há urgência na entrega do produto ou ainda quando o exportador necessita de recursos financeiros para atender ao pedido de compra. O “sinal” de pagamento para produzir um artigo sob encomenda seria um pagamento antecipado parcial.

Na cobrança à vista o banco entrega os documentos ao importador contra o pagamento da mercadoria, e na cobrança a prazo os documentos são entregues contra o aceite do importador, que é obrigado a liquidar o saque no vencimento.

A carta de crédito letter of credit (L/C) é a modalidade de pagamento mais utilizada, por oferecer as maiores garantias para o importador e o exportador. É um documento emitido por um banco, assegurando ao exportador o pagamento contra a entrega de documentos que comprovam o embarque. Envolve os seguintes intervenientes: o importador, o banco emitente, o banco avisador, o banco negociador, o banco confirmador e o exportador.



Todas essas recomendações básicas são motivos para que haja a internacionalização da empresa, e assim ser uma forma consistente na sua participação ativa nos mercados externos.

Com a eliminação das barreiras que protegiam no passado a indústria nacional, a internacionalização é o caminho natural para que as empresas brasileiras se mantenham competitivas.

Se as empresas brasileiras se dedicarem exclusivamente a produzir para o mercado interno, sofrerão a concorrência das empresas estrangeiras dentro do próprio país. Por conseguinte, para manter a sua participação no mercado interno deverão modernizar-se e tornar-se competitivas em escala internacional.

A atividade exportadora, contudo, não é isenta de dificuldades, uma vez que o mercado externo é formado por países com idiomas, hábitos, culturas e leis muito diversos, as quais devem ser consideradas pelas empresas que se preparam para exportar.

As empresas podem participar do mercado internacional de modo ativo e permanente, ou de maneira eventual. Em geral, o êxito e o bom desempenho na atividade exportadora são obtidos pelas empresas que se inseriram na atividade exportadora como resultado de um planejamento estratégico, direcionado para os mercados externos.

É importante para o empresário ter uma noção da economia mundial e de quem é quem nesse universo, pois, ao se envolver no comércio mundial com determinado país, e estando este país subordinado às regras econômicas de instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI) ou Banco Mundial, os preparativos para atuar no mercado desse país têm que ser mais cautelosos.

A programação de investimentos no negócio tem que ser analisada com maior rigor, não obstante haver, de certa forma, maior segurança para os negócios, pois esses organismos condicionam o país a um programa de controles financeiros, estabelecendo procedimentos e regras que são conhecidas pelo mercado mundial.

O Banco Mundial e o FMI freqüentemente são confundidos: conhecidos como as duas instituições gêmeas de Bretton Woods (local na cidade de Nova Iorque nos EUA onde foram criadas), eles têm quase os mesmos membros, fazem suas reuniões anuais conjuntamente e suas sedes são em Washington, em lados opostos da mesma rua. Contudo, há diferenças entre eles:

Essas duas entidades que exercem o controle financeiro mundial necessitavam também ter um organismo que pudesse administrar e controlar os acordos negociados entre os países, dessa forma surgiu em 1947 o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) foi firmado com o objetivo de regulamentar as relações comerciais entre os países signatários, entre os quais o Brasil. Um dos principais resultados da última rodada de negociações multilaterais no âmbito do GATT, a ‘Rodada Uruguai’ (1986-1994), foi a criação, em janeiro de 1995, da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A OMC fortaleceu e aperfeiçoou o sistema multilateral de comércio, surgido
através do GATT nos anos que se seguiram ao final da Segunda Guerra Mundial, com o propósito de garantir a livre competição entre os países membros, eliminar os obstáculos ao comércio internacional e permitir o acesso cada vez mais amplo de empresas ao mercado externo de bens e serviços. A OMC incorporou as regras do GATT, que se restringem ao comércio de bens, e acrescentou os setores de serviços e propriedade intelectual ao seu campo normativo.

A emergência de um mundo tripolar, com a ascendência da União Européia e do Japão no cenário econômico mundial, foi acompanhada da intensificação das tensões comerciais. Cerca de noventa casos de disputa foram levados à OMC desde que ela substituiu o GATT, em 1995. A OMC órgão que direciona o comércio internacional, no qual avança a desregulamentação das telecomunicações e dos equipamentos tecnológicos de informação, continua também a inspecionar a implementação dos acordos antigos firmados na última reunião do GATT, denominada “Rodada Uruguai”.

Os países em desenvolvimento, que tradicionalmente trataram o GATT com uma mistura de hostilidade e apatia, adotaram agora a defesa do multilateralismo, no qual o tratado da OMC se baseia. Isso ocorreu porque, desde meados dos anos 80, um crescente número de países em desenvolvimento tem introduzido extensos programas de liberalização. Vários elementos contribuíram para essa mudança, entre eles o fato de os empréstimos do FMI e do Banco Mundial terem sido condicionados a uma maior liberalização comercial e ao reconhecimento de falhas nos programas de substituição de importações adotados anteriormente.
Devido aos usos e costumes no comércio mundial, as empresas em suas
negociações tinham certa dificuldade em definir as responsabilidades entre as partes para definir a quem caberia os riscos na operação, e desse modo foi criado a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Genebra, na Suíça, que é uma entidade independente atuando em parceria com a OMC, define os procedimentos e regulamenta os documentos utilizados no comércio mundial, como é o caso dos créditos documentários, que são os documentos aceitos nas negociações internacionais e padronizados para serem validados nas transações interbancárias, para pagamentos como definidos nas responsabilidades dos Termos do Acordo do Comércio Internacional (Incoterms).

Os incoterms, representam um conjunto de regras internacionais que definem o ponto de entrega da mercadoria nas compras e vendas entre países e, portanto, o local exato da divisão das responsabilidades e custos entre as partes intervenientes de um contrato no comércio exterior, ou seja, os direitos ou obrigações de vendedor e comprador.

O uso destas regras permite que não pairem dúvidas no momento da solução de um problema surgido na operação no que diz respeito às responsabilidades sobre a mercadoria e providências a serem tomadas.

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) classifica as empresas em categorias, as quais devem passar por etapas até se transformarem em exportadoras ativas:

• Não interessada: mesmo que eventualmente ocorram manifestações de interesse por parte de clientes estabelecidos no exterior, a empresa prefere vender exclusivamente no mercado interno;

• Parcialmente interessada: a empresa atende aos pedidos recebidos de clientes no exterior, mas não estabelece um plano consistente de exportação;

• Exportadora experimental: a empresa vende apenas aos países vizinhos, pois os considera praticamente uma extensão do mercado interno, em razão da similaridade dos hábitos e preferências dos consumidores, bem como das normas técnicas adotadas; e

• Exportadora ativa: a empresa modifica e adapta os seus produtos para atender aos mercados no exterior – a atividade exportadora passa a fazer parte da estratégia, dos planos e do orçamento da empresa.

As empresas brasileiras interessadas em transformar-se em exportadoras ativas devem ter, entre outros, os seguintes cuidados:

Ações para exportar

1) Para a conquista do mercado internacional, as empresas não devem considerar a exportação como uma atividade esporádica, ligada às flutuações do mercado interno, destinando uma parcela de sua produção sistematicamente ao comércio exterior;

2) A empresa exportadora deverá estar em condições de atender sempre às demandas regulares de seus clientes no exterior;

3) A concorrência internacional é derivada, entre outros fatores, da existência de maior número de exportadores do que de importadores, no mundo – outros fornecedores potenciais estarão buscando conquistar os mercados já ocupados pelas empresas brasileiras

4) Os exportadores brasileiros devem saber utilizar plenamente os mecanismos fiscais e financeiros colocados à sua disposição pelo Governo, a fim de aumentar o grau de competitividade de seus produtos;

Com o expansão da internet nos últimos dez anos , justamente durante o período da internacionalização do país, houve a necessidade de nos adaptarmos a essa nova tecnologia que muito contribui no comércio internacional , principalmente para a pequena empresa.

Fonte: Sandra Regina da Luz Inácio, PhD Administração de Empresas


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Consultoria em Comércio Exterior


Algumas empresas que já importam ou exportam e outras que querem iniciar suas atividades nesta área já entenderam que seus níveis de competitividade no mercado são definidos não só pelo design diferenciado, qualidade no acabamento dos produtos, preços atrativos e capacidade produtiva, mas também pelo conhecimento profundo e utilização correta dos mecanismos legais e burocráticos de comércio exterior como ferramenta para ganhar mercados e manter-se neles.

A contratação de serviços de consultoria faz parte do mecanismo de redução de custos e crescimento da empresa, assim como é feita a contratação de um funcionário como parte de seu quadro.

A partir do momento em que as empresas precisam importar ou exportar seus produtos de maneira eficiente, rápida e sem riscos de falhas e problemas futuros (principalmente com a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode ser feita pelo período de 5 anos, a partir da data da operação), faz-se necessária a implementação de um completo processo de consultoria em comércio exterior.

A consultoria deve ser considerada como uma das primeiras atividades que criam as estruturas básicas para o desenvolvimento do restante das transações no comércio internacional, principalmente com relação aos serviços brucráticos de aplicação de tratamento administrativo, controle e fiscalização.

Nessa etapa, deve ser feito um diagnóstico da situação da empresa, de forma a definir os procedimentos necessários para otimizar todo o fluxo operacional, sem riscos e com profissionalismo. A otimização destes procedimentos será sentida pelo cliente final, que obterá suas mercadorias em um menor prazo e de forma mais eficiente.

Alguns empresários pensam na consultoria somente como uma atividade agenciadora para abrir mercados e vender produtos ou somente para esclarecer dúvidas isoladas no trâmite documental, mas se esquecem que um fluxograma eficaz nas operações trará economia à empresa. O processo de importação ou exportação requer paciência e, principalmente, investimentos, pois haverão custos com a adequação de produtos já existentes, pesquisas e testes de mercado, desenvolvimento de novos produtos, viagens e, como todo processo comercial que se inicia, tempo para maturação.

É necessário se implantar um processo de formação de cultura de comércio internacional dentro da empresa e esta não está limitada somente ao diretor, como também a todos os colaboradores internos e terceirizados. Querer pular etapas é atropelar seu mercado e resultará em uma entrada desastrosa no comércio exterior. A empresa descobrirá, então, que gastou muito dinheiro e os resultados não foram os esperados. O correto investimento reduz custos na operação e garante fidelização de clientes. O custo em consultoria, então, passa a representar um investimento.

Importante lembrar sempre que o sucesso das ações de uma empresa junto aos seus clientes nunca serão lembrados por este, mas os erros cometidos estarão gravados para sempre em suas memórias. Como diz a velha máxima, evitar erros é melhor que remediá-los.

Fonte: http://joiabr.com.br/comex (*) Sergio R. Hortmann


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Regulamentação do Comércio Internacional


Tradicionalmente o comércio é regulamentado através de tratados bilaterais entre nações. Durante os séculos de crença no mercantilismo a maioria das nações mantinham altas tarifas e muitas restrições ao comércio internacional. No século 19, especialmente no Reino Unido, a crença no livre comércio tornou-se um paradigma e este pensamento tem dominado as nações ocidentais desde então. Nos anos seguintes à segunda guerra mundial tratados multilaterais como o GATT e a OMC tentaram criar estruturas regulatórias de alcance mundial.

As nações socialistas e comunistas sempre acreditaram no modelo da autarquia, a completa ausência do comércio internacional. Os governos autoritários, como os facistas, sempre colocaram grande ênfase na idéia da auto-suficiência. Mas na prática, nenhuma nação consegue atender sozinha a todas as necessidades do seu povo, e sempre algum comércio é realizado.

Normalmente, o comércio internacional livre, é defendido pelos países economicamente mais poderosos. Quando eram duas das maiores economias mundiais, a Holanda e o Reino Unido, eram grandes defensores desse pensamento. Atualmente, os Estados Unidos da América, o Reino Unido e o Japão são os seus maiores proponentes. Porém, muitos outros países - incluíndo aqueles em rápido crescimento econômico como Índia, China e Rússia - tem se tornado defensores do "livre comércio".

Tradicionalmente, os interesses agrícolas são a favor do comércio livre, enquanto setores manufatureiros defendem políticas protecionistas. Porém, lobbies agrícolas, particularmente nos Estados Unidos da América, Europa e Japão, são responsáveis pela inclusão de regras nos tratados de comércio internacional, cujo objetivo é a adoção de medidas protecionistas para bens de origem agrícola. Por outro lado, o Brasil, um grande e eficiente produtor agrícola, vem atuando para eliminar parte destas barreiras.

Durante as recessões econômicas, sempre surgem pressões para o aumento de tarifas de importação, com o intuíto de proteger a produção doméstica. A grande depressão estadunidense levou ao colapso do comércio internacional, fazendo com que a crise se aprofundasse, segundo a visão de alguns.

A regulamentação do comércio internacional é realizada através da OMC no nível global, e através de vários outros arranjos regionais como o Mercosul na América do Sul; o NAFTA, entre Estados Unidos da América, Canadá e México; e a União Européia, entre 25 estados europeus independentes. Hoje com 27 estados europeus independentes.

Fonte: http://pt.wikipedia.org