terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Receita Federal e Procomex lançam 

programa que reduz burocracia e 

custos nas operações alfandegárias


Com a participação do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, foi lançado,  em São Paulo, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) Módulo Cumprimento, uma iniciativa da Receita Federal que deve beneficiar empresas brasileiras que serão certificadas por representar baixo risco em relação à segurança da carga e/ou ao cumprimento da legislação.

O lançamento ocorreu durante o Seminário Internacional Projeto OEA: Compliance, organizado pelo Procomex – Aliança Pró-Modernização Logística de Comércio Exterior, promovido pela Receita Federal, com o apoio da CNI – Confederação Nacional da Indústria e que reuniu aproximadamente 500 pessoas entre autoridades de aduanas de diversos países, representantes de organismos nacionais e internacionais e de vários segmentos do setor privado. “O Programa OEA representa um novo paradigma no controle aduaneiro no Brasil, pois além de reduzir a burocracia nos trâmites alfandegários de importação e exportação, diminui o tempo de tramitação na entrada e saída de mercadorias no País, reduz custos operacionais e propicia maior segurança logística nas operações de comércio exterior”, disse o secretário da Receita Federal.

Durante o Seminário, foi promovida uma solenidade especial para a entrega das Certificações OEA - Conformidade para 15 empresas que participaram do projeto-piloto do Programa. As empresas contempladas na lista das primeiras certificações dessa modalidade são: 3M, Basf, Bosch, CNH Latin America, Dell, Dow Química, Embraer, Farmoquímica, General Motors, IBM, LG Electronics, Samsung, TAM, Toyota e Volvo.

O Programa OEA, já adotado em 73 países, incluindo os principais parceiros comerciais do Brasil, permitirá que as empresas pré-autorizadas pela Receita Federal transitem sua carga – na importação e na exportação – com menos atraso decorrente das análises física e/ou documental da carga. “O Programa Brasileiro OEA deve mudar significativamente a forma como a Receita trabalha para que o Brasil se torne mais competitivo em relação ao comércio internacional”, afirmou John Mein, coordenador executivo do Procomex.

Para Mein, a agilidade e a previsibilidade são benefícios para as empresas certificadas, pois poderão identificar controles aduaneiros simplificados e céleres. A principal vantagem do Programa para o exportador será receber no país de destino, a partir dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), o mesmo tratamento aduaneiro preferencial recebido no Brasil. “O Programa OEA traz mais segurança e reduz a burocracia, envolvendo também uma mudança cultural para as indústrias”, afirmou Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI – Confederação Nacional das Indústrias, que coordenou o primeiro painel do Seminário.

Abijaodi destacou a importância do Programa ao mencionar uma pesquisa, feita pela CNI com 600 empresas, apontando a burocracia alfandegária como segundo maior fator para o entrave do comércio exterior brasileiro. “Nesse sentido, o Programa OEA deve contribuir para aumentar a participação no comércio internacional do País”, comentou Abijaodi.

Sem restrição quanto ao porte, as empresas terão de avaliar se farão os investimentos identificados na autoavaliação. Além das vantagens operacionais e econômicas para os agentes envolvidos no comércio exterior, o Programa OEA é algo que favorece também a atração de investimentos para o País, na medida em que confere maior transparência e confiabilidade nas transações de comércio exterior brasileiras.

Além da atuação da Aliança Procomex, o projeto de implantação do Programa OEA contou com apoio da CNI e também da assessoria especial fornecida pela consultoria sueca KGH, empresa líder mundial no desenvolvimento desse tipo de mecanismo para aduanas. “O pacote de soluções desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para a elaboração do Programa brasileiro é um dos melhores do mundo”, avaliou Lars Karlsson, presidente da KGH, que fez uma palestra no primeiro painel do Seminário.

A meta da Receita é que, até 2019, 50% das operações de importação e de exportação do Brasil deverão ocorrer por meio de empresas habilitadas no Programa OEA. Para a RF, a partir de 2016 será essencial a integração de outros órgãos anuentes para que o programa esteja completo. “Nosso maior desafio ao desenhar o Programa foi compatibilizar facilidades para os trâmites alfandegários com a segurança necessária para as transações”, disse José Carlos de Araújo, coordenador geral de Administração Aduaneira da Receita Federal.

Em seguida, o gerente de logística da Embraer, Claudenir Chamorro Pelegrina, fez um relato de como foi a implantação do Programa OEA na empresa. “Foi necessário um intenso trabalho de mudança cultural dentro da companhia para o sucesso do programa”, afirmou Pelegrina. O executivo informou que foram promovidos diversos cursos e treinamentos, que envolveram 700 funcionários. “Além disso, atualmente, todos os novos funcionários passam por um treinamento específico no Programa OEA”, relatou.

O Seminário contou ainda com uma palestra internacional, proferida pela representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Sandra Corcuera Santa Maria, que abordou o tema Visão Geral do Programa OEA na América Latina e Caribe. “Para a América Latina e Caribe, o Programa cria uma aliança estratégica entre o setor privado e as Aduanas, o que reforça a confiança entre os agentes que atuam no comércio exterior, o que importante para a região, pois assim ela caminha em conformidade com a legislação internacional”, afirmou Sandra.

John Mein, coordenador do Procomex, ressaltou que o seminário atraiu a atenção de empresários e executivos que atuam no comércio internacional, profissionais e especialistas em comércio exterior, além de entidades e lideranças empresariais e de órgãos públicos ligados ao segmento. O evento foi a grande oportunidade para que todos esses profissionais e lideranças envolvidos com comércio exterior e sistemas de aduanas a se atualizarem sobre as particularidades do Programa Nacional OEA.
 

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Laércio Vieira Pereira, Consultor em Comércio Exterior

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015


A esquizofrênica legislação tributária do Brasil 




O advogado mineiro Vinícios Leôncio escreveu um livro que periga entrar no Guinness World of Records como o mais volumoso e com o maior número de páginas do mundo.

A obra pesa 7,5 toneladas e tem um total de 43.216 páginas (cada uma delas com 2,2 m de altura por 1,4 m de largura) que, se enfileiradas, alcançariam uma distância de 95 km.

Do que trata tal colossal livro? Ele reúne num só volume as legislações tributárias do País, agrupando as 27 diferentes legislações dos Estados e do Distrito Federal e os mais de 5 mil códigos tributários dos municípios brasileiros. Segundo Leôncio, o país edita (em média) 35 (trinta e cinco) normas tributárias por dia útil.

Em estudo que apontou para o mesmo cenário preocupante do livrão acima citado, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT informa que, desde a Constituição Federal de 1988, o país excedeu em cerca de 10 vezes a quantidade de normas existentes nos três anos anteriores à promulgação da Carga Magna.

De 1988 até hoje, foram publicadas 4.785.194 (quatro milhões, setecentas e oitenta e cinco mil, cento e noventa e quatro) normas, entre leis complementares e ordinárias, decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outras, ou seja, 784 normas a cada dia. Deste total, 308.902 são normas tributárias, o que corresponde a 6,5% da legislação total.

De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, caso as normas fossem impressas em papel A4 e com letra Arial 12, seriam o suficiente para percorrer o País de norte a sul, do Oiapoque (AP) ao Chuí (RS) e corresponderiam ainda a mais de 6 vezes o tamanho do Burj Khalifa, prédio localizado em Dubai e considerado o mais alto do mundo”.

Por tudo isso, não espanta que Brasil seja o único país do mundo no qual as empresas consomem 2,6 mil horas anuais para liquidar seus impostos, ou seja, só para lidar com burocracia.

As empresas aqui precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira, o que ainda as obriga a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios.

Advogado reúne toda a legislação tributária do Brasil e publica livro de 6 toneladas


De tão ousada e inusitada, a ideia chegou a ser tachada como uma “verdadeira insanidade” pelos colegas, mas o advogado mineiro Vinícios Leôncio ignorou os descrentes e iniciou há quase duas décadas um projeto para reunir em livro as legislações tributárias do País. Movido pela inconformidade com o que considera um excesso de normas, o tributarista queria, a princípio, apenas mostrar de forma simbólica o peso dessa legislação no custo das empresas brasileiras. Porém, ao agrupar numa publicação toda a legislação nacional, Leôncio acabou por credenciar sua obra ao ingresso no Guinness World of Records como a mais volumosa e com o maior número de páginas do mundo. A obra pesa 6,2 toneladas e tem um total de 43.216 páginas (cada uma delas com 2,2 m de altura por 1,4 m de largura) que, se enfileiradas, alcançariam uma distância de 95 km!

“A legislação brasileira é muito extensa, mas ela nunca teve visibilidade concreta. Essa foi a ideia, mostrar para a sociedade o tamanho dessa legislação, de um país que edita (em média) 35 normas tributárias por dia útil”, destaca Leôncio. ”A questão era justificar o peso que tem a burocracia tributária na economia das empresas e procurar saber por que o Brasil é o único país do mundo no qual as empresas consomem 2,6 mil horas anuais para liquidar seus impostos, só de burocracia”. O espírito crítico do advogado em relação ao assunto fica evidente no título que ele escolheu para a obra: Pátria Amada. “Tem de amar muito essa pátria para tolerar isso”, ironiza. “Até nós, advogados tributaristas, temos dificuldade de acompanhar esse volume enorme de legislação”.

Leôncio iniciou seu projeto em 1992. Desde então, empreendeu uma verdadeira cruzada para viabilizar tecnicamente a empreitada e desembolsou cerca de R$ 1 milhão (aproximadamente 35% desse total foi gasto com impostos, segundo o advogado). A primeira dificuldade foi encontrar uma gráfica que aceitasse a encomenda. Todas que foram procuradas recusaram. “O Brasil não tem nenhuma impressora com esse padrão”. Com o auxílio de um gráfico amigo, que topou o desafio, a solução encontrada foi adaptar uma impressora de outdoors. Para isso, no entanto, Leôncio precisou enviar emissários à China, que adquiriram equipamentos e importaram tecnologia para a manutenção da impressora. Ele praticamente montou uma gráfica em Contagem-MG, na região metropolitana de Belo Horizonte. Após muitos empecilhos, em 2010 os técnicos conseguiram que a máquina imprimisse os dois lados da folha imensa. Em fonte Times New Roman, as letras têm corpo tamanho 18, impressas com tinta de vida útil de 500 anos. O advogado pretende também que a obra possa ser consultada e pediu que um engenheiro aeronáutico desenvolvesse amortecedores para regular a virada das páginas.

Mas Leôncio considera que a maior dificuldade enfrentada foi mesmo a de agrupar as 27 diferentes legislações dos Estados e do Distrito Federal e os mais de 5 mil códigos tributários dos municípios brasileiros. “Em vários municípios, o código ainda está escrito a mão!”. Parte do levantamento precisou ser feito in loco. “No auge dessa pesquisa cheguei a ter 45 pessoas trabalhando para mim. Nem todos os municípios têm sites e a legislação disponibilizada eletronicamente. Aí é com correspondência… Mas, mesmo assim, muitas prefeituras não se dispõem a colaborar, fornecer a legislação, embora seja pública”. O advogado garante que sua aspiração nunca foi o Guinness Book, mas sim chamar a atenção para a necessidade de uma reforma tributária. ”Não me passava pela cabeça essa coisa de recorde, mas com o passar dos anos eu fui percebendo que o livro seria o maior do mundo”, diz, salientando que o atual título pertence a um livro sueco de 2,7 toneladas.

Leôncio assegura também que não espera nenhum retorno financeiro com o projeto. Enquanto apresenta à reportagem gráficos comparativos que mostram que o tempo anual gasto para o pagamento de impostos no Brasil é muito superior ao de outros países (sejam os 10 mais ricos, os 10 mais pobres ou mesmo os 15 mais burocráticos do mundo), ele observa que espera mesmo é que sua obra leve o próprio Estado a fazer uma reflexão. ”Acho que a sociedade vai levar um susto com isso. A própria classe política, o Fisco, eles não tem noção, em todas as esferas estatais, do tamanho da legislação tributária brasileira”.

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Laércio Vieira Pereira, Consultor Em Comércio Exterior
 


Legislação tributária perversa

O empresário brasileiro é, antes de mais nada, um forte, pois, além de ter que enfrentar as adversidades dos fatores desfavoráveis de ordem estrutural (a elevada carga tributária, os juros nas alturas, os serviços públicos ineficientes, a precariedade da infraestrutura, as políticas públicas inconstantes, além de muitos outros) que os seus colegas estabelecidos em outros países não têm, sofre ainda de uma legislação tributária que trata o contribuinte como um vilão e não como o principal protagonista do sistema tributário que sustenta o Estado brasileiro.

Esse tratamento injusto do contribuinte é um viés cultural no Brasil onde o fisco é tido como um ente poderoso e feroz, haja vista, por exemplo, a simbologia utilizada pela Receita Federal para o Imposto de Renda, na figura de um leão. Nesse cenário, nada mais natural que o auditor, o "temido" fiscal, sinta-se um todo-poderoso de quem todos os contribuintes devem ter medo e serem totalmente subservientes. O contribuinte deve ser tratado sempre como devedor ou até como "sonegador", até que se prove o contrário (o que não é fácil na nossa intrincada, complexa e extensa legislação).

Para apoiar esse indigesto viés, a nossa legislação tributária é, na maioria das vezes, elaborada com foco na conveniência e na eficiência da arrecadação, desprezando, quase sempre, a simplicidade, a objetividade, a facilidade para quem recolhe os impostos, contribuições e taxas. Por outro lado, o desenvolvimento da tecnologia da informação, da informática, nota-se que, ao invés de facilitar, acabou complicando ainda mais a vida do contribuinte porque, mais uma vez, essa fantástica ferramenta de racionalização está sendo utilizada com ênfase só na conveniência da máquina arrecadadora.

Além da questão da complexidade para o pagamento de tributos, as multas previstas na nossa legislação tributária representam um outro abuso contra o contribuinte. Um mero e involuntário erro, por exemplo, na emissão de um documento fiscal que não tem a mínima conseqüência para a arrecadação, pode ter a cominação de multa calculada sobre o valor da operação, além da obrigação que o contribuinte tem de corrigir a falha. Por exemplo, o artigo 571 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi, pune com multa correspondente a 150% da diferença do imposto no caso de declaração inexata em documento fiscal expedido durante o regime especial de fiscalização. No mesmo Ripi, a mera falta de destaque do imposto na nota fiscal, o contribuinte é punido com multa de 75%. No Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 300, de 26 de março de 1999, a multa prevista no seu artigo 959 chega a 225% da diferença apurada em lançamento de ofício (fiscalização).

Diante da enormidade do absurdo existente na nossa legislação tributária, em recentíssima decisão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Mas, ainda assim, entendemos que o STF está sendo demasiadamente complacente com o Fisco.

Além de todas as disposições arbitrárias contra quem paga tributos neste país, de um modo geral, a auditoria, a fiscalização tributária, peca por agravar o viés "anti-contribuinte" da legislação como acima comentado. Ou seja, o agente fiscal não atua como "servidor público", no sentido de, em primeiro lugar, procurar orientar o contribuinte, dar esclarecimentos sobre a correta interpretação ou aplicação das normas tributárias. Aliás, não faz tempo, tivemos até administrações públicas que distribuíam "quotas de participação" aos fiscais sobre o valor das multas aplicadas aos contribuintes, um absurdo sem tamanho, até sob o ponto de vista ético. Mas esse tipo de prática não está totalmente erradicado do seio da administração tributária, haja vista a existência, ainda hoje, por exemplo, de programas de metas em que cada agente fiscal deve "produzir" um certo número de autuações ou lançamentos.

Por fim, é forçoso mencionar que a nossa Constituição Federal não contém disposição que, de alguma forma, possa amenizar o enorme desequilíbrio de forças e de poder existente entre os contribuintes e o erário. Mas vale salientar a existência de oito projetos de lei que tratam da instituição do Código de Defesa do Contribuinte: o PL 2.557/2011, do deputado Laércio Oliveira; o PLP 70/2003, do deputado Davi Alcolumbre, o PLP 27/2007, do deputado Sandro Mabel; o PLP 194/2001, do deputado Chico Princesa; o PLP 37/2007, do deputado João Dado; o PLP 38/2007, do deputado Sandro Mabel; o PLP 285/2005, da deputada Zulaiê Cobra; e o PLS 298/2011, da senadora Kátia Abreu.

Fonte: * Hiroyuki Sato  édiretor executivo de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas e Financiamentos da ABIMAQ

Laércio Vieira Pereira, Consultor Em Comércio Exterior