quinta-feira, 28 de outubro de 2010

COMÉRCIO EXTERIOR : A falta de competitividade das empresas exportadoras brasileiras

Muito se fala a respeito dos métodos que podem ser usados para aumentar o volume das exportações brasileiras e dos métodos sobre como isto pode ser feito...

Muito se fala a respeito dos métodos que podem ser usados para aumentar o volume das exportações brasileiras e dos métodos sobre como isto pode ser feito.

Muito se reclama do famoso gargalo logístico e da falta de incentivos do governo à exportação.

Mas será que melhorando o gargalo logístico e aumentando os incentivos às empresas exportadoras teremos a garantia que as empresas brasileiras tornarão mais competitivas no mercado internacional?

Minha resposta é não.

A mentalidade de muitas empresas exportadoras ainda é de comodismo. Ou seja, querem exportar os produtos mas não querem ter trabalho algum por isso.

Não é por acaso que até hoje a nossa principal pauta de exportações são os produtos agrícolas e minerais. Ou seja, o país consegue exportar principalmente o que não existe em grande quantidade no exterior e depende enormemente da demanda mundial por produtos agrícolas e minerais para obter um saldo positivo na balança comercial. Vamos dar alguns exemplos:

Minério de ferro: se não fosse pela atual demanda chinesa e pelo crescimento econômico da China, as grandes mineradoras nunca iriam conseguir exportar o volume de minério de ferro que atualmente estão exportando. O Brasil possui uma vantagem competitiva natural (reservas minerais de boa qualidade e em grande quantidade).

Café, soja e outros produtos agrícolas: a mesma coisa. Se a demanda mundial aumenta as empresas exportam mais e se a demanda mundial cai elas exportam menos. Normalmente não existe esforço em desenvolver novos mercados, conquistar novos clientes e gerar novos negócios a médio e longo prazos. Tudo depende da demanda mundial por estes produtos.

O Brasil exporta a soja, a China esmaga o grão e industrializa o óleo, o Brasil exporta o café e os outros países torram o café e fazem a bebida, sendo que os Suíços possuem a maior rede de coffee shop do mundo, o Brasil vende o cacau e os Suíços vendem o chocolate pronto, o Brasil exporta o minério de ferro e os outros países industrializam o aço.

O Brasil vende em sua grande maioria, produtos de baixo valor agregado e compra produtos de alto valor agregado.

Se a demanda mundial por produtos agrícolas e minerais aumenta temos o superávit da balança comercial, se a demanda mundial por produtos agrícolas e minerais cai, então entramos em déficit.

Em alguns países do mundo a participação das pequenas e médias empresas na exportação é muito grande. Aqui no Brasil temos algumas poucas e grandes empresas que são responsáveis por quase todo o volume de produtos exportados.

As empresas brasileiras precisam aprender a vender. Vamos dar um exemplo:

Se você deseja comprar um produto chinês ou sul-coreano, você entra em contato com o fornecedor e este te envia imediatamente informações, catálogos, amostras, listas de preços CFR/ CIF e te oferecem preços competitivos.

Por outro lado aqui no Brasil para um comprador estrangeiro conseguir a resposta de um fornecedor brasileiro, o cliente no exterior normalmente vai precisar aguardar alguns dias para obter a primeira resposta, depois provavelmente deve receber uma cotação de preços FOB, porque aqui no Brasil é muito raro alguém vender o produto com frete e seguro incluídos, depois deverá aguardar mais algum tempo para receber catálogos e amostras, porque as empresas normalmente não possuem condições de providenciar tudo isso de imediato.

Outro exemplo foi um exportador de café que perdeu vários clientes, porque tinha preconceito em negociar com empresas do Oriente Médio, porque não aceitava negociar preços, porque não queria enviar amostras de café para os clientes fazerem a avaliação da qualidade da bebida e porque que não estava preparado para fornecer cotações de preços com o adicional do frete no mercado internacional.

Se pensarmos quais são os principais exportadores de tecnologia e de produtos com alto valor agregado e quais são os exportadores mais competitivos no mercado internacional, vamos perceber que são em sua grande maioria, as filiais de grandes empresas estrangeiras que estão instaladas aqui no Brasil.

Normalmente não são empresas genuinamente brasileiras. A maioria das empresas genuinamente brasileiras estão exportando o que o país exporta de melhor desde a época do império português: produtos agrícolas e minerais.

Ainda bem que o Brasil é um país grande e abençoado com grande diversidade de recursos naturais e minerais.

A conclusão que chego é que temos que mudar este quadro e tornar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional. Espero que em breve consigamos fazer isso.
Fonte: Henrique Mascarenhas - http://www.htmlstaff.org/



Comércio Exterior x Comércio Internacional

É muito comum confundirmos comércio exterior com comércio internacional, algo que diria até natural considerando a relação direta entre os temas. Pois bem, ainda que se assemelhem no nome e também na prática, estas áreas são distintas.



Primeiramente, é necessário estar claro que estas duas áreas compõem o universo normativo que define e disciplina as operações de importação e exportação. Dividindo este universo entre os dois Comércios, temos o seguinte:


- Comércio Internacional: questões internacionais, tais como operações de trocas entre países decorrentes de intercâmbio econômico (aplicável a mercadorias, serviços e mão-de-obra), político e cultural. Estas normas são aplicáveis uniformemente a mais de um país, visando a facilitação dos negócios internacionais que seriam as trocas comerciais entre países. Observe que estes tipos de regras são criadas e disciplinadas por acordos estabelecidos entre países, ou então, são criadas por organismos internacionalmente acreditados e aderidas pelos países em todo o mundo, por exemplo, as regras da OMC - Organização Mundial do Comércio ou da CCI - Câmara de Comércio Internacional;


- Comércio Exterior: termos, regras e normas nacionais das transações e estudos realizados no comércio internacional. Estas regras são normas nacionais, criadas para disciplinar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior (importação) e a saída de mercadorias do território nacional (exportação). Estas regras refletem diretamente em questões tributária, comercial, financeira, administrativa e por fim aduaneira.


Uma vez conhecidos os dois grupos, pode-se dizer que qualquer negócio internacional, seja ele uma importação ou exportação, terá de ser conduzido por meio do estudo de três conglomerados normativos que podem ser chamados de tripé internacional, composto por: comércio exterior do país exportador, comércio exterior do país importador e comércio internacional, sendo que o último apoiará e complementará os dois primeiros e os dois primeiros deverão sempre estar em sintonia com o último.


Fonte: Felipe Campoi, administrador de empresas, coordenador de classificação tarifária da STTAS (Sandler & Travis Trade Advisory Services) do Brasil

É possível recuperar tributos após pena de perdimento


A grande maioria dos importadores que perdem seus bens os perdem após o registro da respectiva declaração de importação, e, por conseguinte, desperdiçam todos os tributos incidentes na operação.

Porém o entendimento de que os tributos não são recuperáveis é equivocado.

Após estudo das normas aduaneiras e tributárias constata-se que tanto o IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO quanto o IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS são recuperáveis após perdidos os bens através do competente processo fiscal.

Estes tributos representam a maior parte da carga tributária incidente nas importações.
Embora ambos os tributos sejam recuperáveis no meu entendimento, o Imposto de Importação é o mais fácil de se obter de volta. Este entendimento baseou-se no art. 71 do Regulamento Aduaneiro, colado abaixo:

Regulamento Aduaneiro
DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.
DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
FORMA DE EXECUÇÃO:
Art. 71. O imposto não incide sobre:
(...)
III - mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, § 4o, inciso III, com a redação dada pela Lei n. 10.833, de 2003, art. 77);

O artigo acima refere-se a bens que tenham alienação decretada e que estejam normalmente em posse da Receita Federal. Digo isso porque existem casos em que a pena de perdimento é aplicada para bens já desembaraçados, como por exemplo em uma revisão aduaneira que verifique interposição de terceiros, com mercadoria já consumida.

Portanto, em relação ao Imposto de Importação entendo ser simples sua recuperação pela via administrativa,  na qual a hipótese de não incidência é clara.

A questão quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados é um pouco mais complexa, porque o fato gerador do IPI nas importações só se consubstancia com o desembaraço aduaneiro, conforme preconiza o art. 238 do Regulamento Aduaneiro:

DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
(...)
Art. 238.  O fato gerador do imposto, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira (Lei n. 4.502, de 1964, art. 2º , inciso I).

Como o recolhimento do IPI/importação ocorre antecipadamente ao desembaraço (RA, art. 242), se o despacho for parametrizado em outros canais que não o verde, e houve a efetiva aplicação de penalidade de perdimento, podemos dizer que não houve desembaraço, permitindo, em tese, a devolução do IPI/Importação sacado no momento do registro da Declaração de Importação.

Mas, se o despacho for parametrizado no canal verde, o Fisco poderá alegar que houve o desembaraço, já que a emissão do Comprovante de Importação (RA, art. 571, § 2º )  ocorre “pari passu” ao registro, opinião da qual divirjo um pouco.

A divergência sobre a qual me refiro encontra amparo no conceito de DESEMBARAÇO ADUANEIRO, isto porque o art. 571 diz que só o ocorre o desembaraço após concluída a conferência aduaneira. Vejamos:

Art. 571.  Desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 51, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 2o).

Outrossim, a CONFERÊNCIA ADUANEIRA (RA, art. 564) na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.

Logo, se um despacho foi parametrizado no canal verde mas seus bens não foram entregues ao importador em virtude de constatação de alguma suposta irregularidade, pressupõe-se a incidência de uma conferência aduaneira obstacularizadora do desembaraço. Logo não há que se falar em desembaraço e por conseguinte não verificação de ocorrência de fato gerador do IPI/Importação.

Esta é uma tese um pouco mais complexa e que pede estudo aprofundado. Destarte talvez a via administrativa não funcione tão efetivamente quanto a via judicial para a recuperação deste tributo.
Interessante é um julgado do E. Tribunal Regional Federal da 1a. Região que merece atenção:

TRF1 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 199701000231438 - 11/11/1997
Tribunal Regional Federal da 1a. Região - TRF-1ª - TERCEIRA TURMA
Espécie:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 01000231438
Relator(a): JUIZ CANDIDO RIBEIRO
Ementa: PROCESSO  CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇAO DE TUTELA: AUSENCIA DE REQUISITOS. IMPORTAÇAO DE VEICULOS USADOS. AGRAVO REGIMENTAL.
1. Correta a decisão que indefere o pedido de antecipação de tutela em  ação  de  rito  ordinário  em que se pretende obter a posse e o domínio  definitivo  em  relação a veículos usados importados sob o pálio  de  liminares, ante a ausência dos requisitos ensejadores do novo instituto (CPC, art. 273).
2.  A pena  de perdimento dos bens é consectário lógico da situação ora  desfavorável  aos  agravantes,  em face da reforma da sentença concessiva  do  mandado  de  segurança,   segundo  a  orientação do Excelso   Pretório.   Os  tributos pagos, por ocasião da internação dos  automóveis  no  País,  não  têm  o  condão  de  tornar legal a importação e podem  ser  recuperados pelos agravantes mediante ação de repetição do indébito. Precedentes.
3. Agravo de instrumento improvido.
4. Agravo regimental prejudicado.
Referência Legislativa: CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL LEG_FED LEI_5869 ANO_1973 ART_273
Decisão: Por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental.

O próprio Tribunal reconhece a possibilidade de recuperação dos tributos pagos na importação de bens apreendidos e alienados. Isso nos remete a, num próximo artigo, discutirmos o PIS/PASEP/IMPORTAÇÃO e a COFINS/IMPORTAÇÃO no mesmo tema.


Fonte: Rogerio Zarattini Chebabi, advogado - Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

Empresas importadoras podem substituir pena de perdimento por multa

O magno princípio da irretroatividade da lei tributária tem duas exceções: (i) em casos de lei meramente interpretativa; ou (ii) para favorecer o contribuinte, se estabelecida penalidade mais branda ou que tenha desconsiderado determinado fato como infração.




Até 2007 era de rigor a aplicação e tipificação da penalidade de perdimento por dano ao erário pela conduta art. 23, inciso V e parágrafos do DL 1.455/76 (redação conferida pela Lei 10.637/2002), aventando-se de duas situações: (i) ocultação do sujeito passivo, real adquirente ou responsável pelas operações; e (ii) a interposição de pessoas (terceiro agindo em nome de terceiros).


Anote-se a legislação (inciso V e parágrafos, do art. 23 do DL 1.455/76, redação conferida pela Lei 10.637/2002):


Art. 59.   O art. 23 do Decreto-lei 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 23. [...]


[...]


V- estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
§ 1º O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.
§ 2º Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados


(...). (g.n.)


Registre-se a polêmica a respeito de ser a primeira hipótese (ocultação) espécie ou não de gênero que seria a segunda (interposição).


Contudo, surgiu o art. 33 da Lei 11.488/2007:


Art. 33. A PESSOA JURÍDICA QUE CEDER SEU NOME, INCLUSIVE MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PRÓPRIOS, PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR DE TERCEIROS COM VISTAS NO ACOBERTAMENTO DE SEUS REAIS INTERVENIENTES OU BENEFICIÁRIOS FICA SUJEITA A MULTA DE 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).(g.n.)
Parágrafo único. À hipótese prevista no caput deste artigo não se aplica o disposto no art. 81 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (g.n.)


Portanto, percebe-se com clareza que a infração do art. 23, inciso V e parágrafos do DL 1.455/76, com relação à ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação não é mais contemplada com o perdimento pela legislação aduaneira.


Como a legislação é nova em termos de decisões definitivas, as empresas que se encontrem na situação acima têm o direito de pleitear a aplicação da multa em lugar da pena de perdimento, e, se possível, reaver suas mercadorias, diante da legislação posterior mais benéfica.


Fonte: Felippe Alexandre Ramos Breda, advogado - Emerenciano, Baggio e Associados

domingo, 24 de outubro de 2010

MERCADO DE TRABALHO x GERAÇÕES

A pesquisa de mercado apresenta dados sobre a realidade brasileira, no que tange às quatro gerações, focando as atividades à partir dos 18 anos de idade:
baby boomers (entre 50 e 69 anos),
X (entre 30 e 49 anos),
Y (de 18 a 29 anos) e
Z (de 6 a 17 anos).


Não há uma geração melhor que a outra. A questão é que tudo muda o tempo todo. Para determinadas épocas, cada uma serviu, serve e servirá.

É importante salientar o papel fundamental do estabelecimento de uma cultura organizacional forte e bastante disseminada nas empresas. Isso se faz importante pelo fato de que tudo começa com boas contratações e, se a empresa não tem uma cultura definida, mesmo que implícita, a tendência é de que não sejam realizadas boas contratações e os problemas já comecem bem cedo. Se a empresa possui bem claro que tipo de cultura ela defende, fica mais fácil o processo de recrutamento e seleção de pessoas, tendo em vista que já há um parâmetro.

Geração “Y”

Se você estabelece uma cultura rígida, engessada, onde não se busca a criatividade das pessoas e o foco está na manutenção de colaboradores por longa data na sua empresa, certamente você não terá sucesso contratando pessoas da geração "Y", a chamada geração YUP – Young Urban Professional (nascidos da década de 80 pra cá), porque estão mais para a troca de empregos. Eles querem novidades, são mais criativos, buscam resultados rápidos e não "são muito a fim" de hierarquias rígidas. A geração “Y” adora tecnologia. São daquelas pessoas que trabalham com o Windows com várias janelas abertas no computador ao mesmo tempo, são dinâmicos, quebram regras. É uma geração fantástica, mas, se sua cultura organizacional não os encanta, sua empresa não obterá o que deseja contratando-os. É claro, essa é a regra, preservadas as devidas exceções.

Geração “X”

A geração "X", ou seja, das pessoas nascidas entre 1961 e 1980 já possui outra cultura. São indivíduos mais preocupados com a estabilidade no emprego. Admitem mais rigidez e hierarquia. Os resultados são buscados a longo prazo. Não são fanáticos por computador, mas, trabalham com eles, sem tanta pressão ou agilidade. Se a cultura da sua empresa é a do dinamismo, rapidez, pessoas criativas e que façam várias coisas ao mesmo tempo, a regra diz que essa geração não será tão proveitosa aos seus negócios porque a desvantagem é o fato de serem profissionais que tem seus salários expressivos, buscam grandes desafios e são abordados constantemente por outras empresas que oferecem planos de carreira atrativos, o que causa uma redução no tempo de permanência na empresa atual.

Geração “baby boomer”

Obviamente os "cinquentões" (baby boomers) ainda estão na ativa. São responsáveis pela existência do mercado atual, pois foram os precursores das grandes mudanças do mercado nas últimas décadas. Estes profissionais possuem boa titulação, grande experiência no mercado e são muito centrados. No entanto algumas empresas generalizam tais profissionais acreditando que devido à idade, muitos não estão tão atualizados nem possuem o mesmo ritmo que os profissionais mais jovens. Provavelmente esta interpretação se deve ao fato de que os profissionais mais maduros são menos impulsivos que os mais jovens e o mercado às vezes pode confundir a boa atuação de ponderação, que é positiva na condução dos negócios, com a estagnação, o que muitas vezes não é o caso e o recrutador e o contratante devem ter o perfeito discernimento para identificar corretamente o potencial do profissional.

Os líderes “boomer” distinguem-se pela visão, missão, princípios e valores bem definidos — por vezes ao ponto de se mostrarem relutantes em avançar sem um plano de ação bem implementado. Gostam de trabalhar em rede e de ligações. Tal qual transformadores, eles procuram reorganizar, redefinir ou inspecionar as suas empresas em todos os segmentos.

Em todos os setores, os “boomers” querem deixar a sua marca através da melhoria, distinção ou mudança. Alguns, no entanto, não têm a disciplina necessária para acompanhar as transições até ao fim, ou são intolerantes à resistência que está ligada à mudança, e falham, e estas tentativas falhadas geram cinismo e embaraço no local de trabalho. Enquanto muitos são bem sucedidos nestas grandiosas transformações.

O executivo “boomer” tem tendência tanto para o estilo de liderança igualitário em busca de consenso como para o estilo autoritário. Os líderes que confiam na resolução de problemas através do consenso inevitavelmente se deparam com os prazos e limitações de não conseguir levar todas as pessoas a um consenso. Confrontados com estas realidades, muitas vezes tornam-se autocráticos, tomando decisões em vácuo e criando repercussões e frustração em pessoas que passaram por processos apenas para que no final se tome uma decisão diferente.

Os líderes mais autoritários colocam-se no papel de decisores, mas muitas vezes possuem uma autoridade frágil ao lidar com retrocessos. Podem rodear-se de “paus-mandados”, o que tem como resultado final abafar a criatividade e inovação. Muitas vezes, quando tomam uma má decisão, atribuem as culpas aos subordinados, descartando qualquer responsabilidade.

Depois existem líderes que dominam ambos os estilos. Estes destacam-se como líderes excelentes que têm a flexibilidade para usar o consenso onde este resulta, são decisivos quando necessário, assumem responsabilidade pelos seus atos.

Os líderes “boomers” tendem a estar casados com o seu trabalho. Assumiram compromisso com um mundo esforçado e competitivo 24 horas por dia e tendem a ter concentração de curta duração – quer seja no fim do trimestre, no ciclo orçamental ou no seu mandato. Esta mentalidade baseada na pressão cria um processo de tomada de decisões reativo que pode superar uma abordagem mais estratégica e a longo prazo.

Qual das três contratar? Qual geração é a melhor? A resposta é: as três!

Não há uma geração melhor que a outra. A questão é que tudo muda o tempo todo (Heráclito). Para determinadas épocas, cada uma serviu, serve e servirá. Nas empresas, o ideal é que você tenha as três gerações. Uma empresa apenas com pessoas da geração YUP tende a ter alto turnover e problemas de liderança. Uma empresa com pessoas da geração X terá problemas de rotatividade em sua equipe. Uma empresa repleta de baby boomers terá dificuldades para se adaptar às novas tecnologias e à velocidade da informação.

Contudo, você deve procurar o equilíbrio nas contratações, mas, pender sempre para a espécie de cultura que sua empresa possui. O foco está, então, no estabelecimento de que "tipo" de pessoas e resultados está se buscando.

A receita ideal seria múltipla através de "doses" de 18 anos tendo suas "porções" da seguinte forma: 18x36x54. Ausência de vícios, fôlego e vontade de crescer dos 18; estratégia, determinação, busca por desafios e superação dos resultados dos 36 e ponderação e análise dos 54.

Fontes:
http://www.administradores.com.br/ - Paulo Sérgio Buhrer

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Empresas começam a adotar padrões internacionais de contabilidade este ano de 2010

O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária


As empresas brasileiras terão de ajustar os seus balanços às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês Internacional Financial Reporting Standards) a partir deste ano. As novas regras deverão ser adotadas não só nas grandes empresas, mas também nas demonstrações financeiras de médias e pequenas corporações, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro.

Para disseminar as informações sobre o tema, o CFC e outras entidades realizam a partir desta segunda-feira (2), no Rio de Janeiro, o seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas.

A ideia, segundo o presidente do CFC, é formar multiplicadores para aplicação dessas normas internacionais nas empresas de pequeno e médio porte, de modo a facilitar os negócios no cenário externo.

“O que existia, até alguns anos atrás, é que muitas empresas brasileiras de pequeno e médio porte, com potencial de exportação, acabavam esbarrando, muitas vezes, no nível de comparabilidade da contabilidade. A análise das demonstrações, dos balanços, era feita de forma injusta, porque adotava os padrões dos países onde era feita a demanda, desconsiderando a forma como nós apresentávamos”.

Cerca de 700 pessoas, entre contadores de pequenas e médias empresas, professores universitários e estudantes do curso de ciências contábeis participarão do evento, que contará com a presença de instrutores do Comitê Internacional de Normas Contábeis. Também haverá transmissão online para que todos os conselhos regionais de Contabilidade possam acompanhar as palestras. “Eles têm o compromisso de, depois, multiplicar esse conhecimento dentro de cada estado.”

O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária. Carneiro frisou que a partir da adoção dessas normas internacionais, qualquer empresa brasileira tem condições de ingressar no mercado exterior, com o mesmo nível de comparabilidade.

De acordo com o presidente do CFC, o Brasil será o primeiro país do mundo a ter todas as empresas adequadas às normas internacionais.

As companhias de grande porte foram as primeiras a implantar as normas internacionais do comitê, pois têm ações negociadas em Bolsas de Valores e participam do mercado internacional há mais tempo, explicou Carneiro.

As Normais Internacionais de Contabilidade foram adotadas primeiramente pela União Europeia, em 31 de dezembro de 2005, visando a harmonização dos balanços. Atualmente, 117 nações já adotam ou estão em fase de implantação dessas normas, estabelecidas pelo Comitê Internacional de Normas Contábeis.



Fonte: Conselho Federal de Contabilidade / Agência Sebrae

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Portos brasileiros terão censo e um plano emergencial até o fim do ano


A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) começa segunda-feira uma espécie de censo nos grandes portos do país. O trabalho vai começar pelos 15 principais portos brasileiros, mas até o fim do ano deverá cobrir todo o sistema portuário nacional. As informações coletadas por técnicos vão compor um plano emergencial, que será entregue à Secretaria Especial de Portos (SEP).

O plano irá prever um conjunto de ações para sanar ou reduzir restrições existentes nos portos. O objetivo é melhorar as condições do fluxo do comércio exterior em um período de três anos. As ações estarão voltadas para atividades como gestão, economia portuária e finanças, operação, logística e áreas de influência do porto, ambiente e planejamento.


O plano emergencial a ser entregue à SEP faz parte de uma estratégia maior que passa por estruturar um Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP) para os 35 portos do país em um horizonte de 20 anos. O trabalho deverá indicar o que o sistema portuário do Brasil precisará para atender ao crescimento do comércio exterior, disse Fabrizio Pierdomenico, secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da SEP. A ideia do plano é dar uma visão do sistema portuário até 2030.


O PNLP será elaborado pela UFSC por meio de um termo de cooperação assinado com a SEP, em março deste ano, e que prevê o repasse de R$ 30 milhões pelo governo à universidade. Os recursos permitirão contratar técnicos, consultores e elaborar os estudos. O porto de Roterdã, na Holanda, considerado referência internacional, está atuando como consultor na parte do projeto, que trata da elaboração de planos diretores para os 15 principais portos.


Os 15 portos são Rio Grande (RS), Itajaí (SC), Paranaguá (PR), Itaguaí e Rio de Janeiro, ambos no Rio, Vitória (ES), Salvador e Aratu, na Bahia, Suape (PE), Mucuripe e Pecém, no Ceará, Itaqui (MA), Vila do Conde e Santarém, no Pará. O porto de Santos, que faz parte da lista, terá seu plano diretor revisto.


Além de elaborar o PNLP e os planos diretores, a UFSC também vai trabalhar na capacitação de pessoal das autoridades portuárias nos Estados e na montagem de uma base de dados que inclui um sistema de georeferenciamento, utilizado para indicar os melhores portos para as cargas, dependendo da origem.


O plano emergencial previsto para ser entregue ao governo até dezembro vai atacar questões comuns aos portos. "A tendência é termos ações estruturadas que resolvam problemas semelhantes em muitos portos ao mesmo tempo", disse Danilo Ramos, coordenador-geral do PNLP na UFSC.


Ramos disse que as ações do plano emergencial serão apoiadas não só nos dados coletados no censo portuário, mas também por informações "secundárias" encontradas em estudos e relatórios sobre o setor. Ele informou que estão previstas reuniões com associações e entidades de classe com interesses nos portos para determinar o que deve ser prioritário em termos emergenciais.


Para Pierdomenico, pensar o sistema portuário a longo prazo significa olhar a vocação de cada porto, analisar os tipos de carga e suas diferentes origens e ver quais serão os portos mais demandados. Um dos pontos que o PNLP vai estudar é a capacidade dos portos em termos de movimentação de cargas. O secretário afirmou que a SEP tem uma estimativa sobre a capacidade de movimentação, mas não quis antecipar o número, que será indicado pelo plano.


Quando estiver pronto, o PNLP vai indicar qual será a capacidade instalada necessária para os portos brasileiros daqui a 20 anos. Hoje é difícil obter dados precisos sobre a capacidade total de carga dos portos brasileiros. Há previsões sobre a movimentação. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prevê que este ano os portos e terminais privativos deverão movimentar 760 milhões de toneladas de cargas, volume 3,8% maior do que em 2009. O volume será inferior aos 768,3 milhões de toneladas de 2008.

Fonte: Valor Econômico - www.netmarinha.com.br